IND 191/2026 - sugere ao Executivo Municipal que analise a viabilidade de promover alteração na legislação que regulamenta o vale-alimentação dos servidores públicos municipais, para que não seja realizado o desconto ou a suspensão do benefício quando o afastamento ocorrer por motivo de saúde do servidor ou em razão da necessidade de acompanhamento de filho doente, desde que a ausência seja devidamente comprovada por atestado médico, observados os critérios e limites estabelecidos em lei. Justificativa: A presente indicação tem por objetivo garantir maior proteção e valorização aos servidores públicos municipais que, por motivo de saúde, necessitam se afastar temporariamente de suas atividades mediante apresentação de atestado médico. Atualmente, a perda total ou parcial do vale-alimentação em razão de afastamentos por doença acaba gerando um impacto financeiro justamente em um momento de maior vulnerabilidade, quando o servidor, além da impossibilidade de exercer suas funções, frequentemente enfrenta despesas adicionais com consultas, exames, medicamentos e tratamentos médicos. Importante destacar que o afastamento por motivo de saúde não decorre da vontade do servidor, mas de uma necessidade devidamente comprovada por profissional habilitado. Assim, a manutenção do vale-alimentação nesses casos representa uma medida de justiça e de reconhecimento da importância do servidor, evitando que ele seja penalizado por uma condição alheia à sua vontade.
Proponente: Ver. Olivar dos Santos (PSDB) (PSDB)
Tipo de Proposição: Indicação (IND)
Início da Tramitação da Proposição: 16/07/2026
Última Movimentação da Proposição: 16/07/2026
| Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
| 16/07/2026 | Cadastrado no Sistema em: 16/07/2026 |
Ver Íntegra |
| 16/07/2026 | Protocolado em: 16/07/2026 | |
| 16/07/2026 | Apreciação em Plenário em: 20/07/2026 |
