PINF 020/2026 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa qual a regulamentação vigente no município de Araricá referente à apresentação e aceitação de atestados médicos por servidores públicos municipais (efetivos, contratados e comissionados)? Existem normas específicas que tratam de prazos para entrega de atestados médicos? Em caso positivo, quais são esses prazos? Em quais situações podem ocorrer descontos na remuneração dos servidores em decorrência de afastamentos por motivo de saúde, mesmo mediante apresentação de atestado médico? Há exigência de validação dos atestados por junta médica oficial ou outro órgão do município? Se sim, como funciona esse procedimento? Existe limite de dias consecutivos ou intercalados de afastamento mediante atestado sem necessidade de perícia médica? Quais são as regras aplicáveis em casos de atestados emitidos por profissionais da rede privada versus rede pública? Solicito, se possível, cópia ou acesso às leis, decretos, instruções normativas ou regulamentos internos que disciplinem os pontos acima. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, dentro do prazo legal. Sem mais, agradeço a atenção e aguardo retorno. Justificativa:A presente solicitação tem como objetivo garantir o pleno exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, permitindo o acompanhamento das normas e procedimentos adotados pelo Município de Araricá quanto à apresentação e validação de atestados médicos por servidores públicos.
Proponente: Ver. Samuel Silveira (Republicanos) (Republicanos)
Tipo de Proposição: Pedido de Informação (PINF)
Início da Tramitação da Proposição: 30/04/2026
Última Movimentação da Proposição: 04/05/2026
| Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
| 30/04/2026 | Cadastrado no Sistema em: 30/04/2026 |
Ver Íntegra |
| 30/04/2026 | Protocolado em: 30/04/2026 | |
| 30/04/2026 | Apreciação em Plenário em: 04/05/2026 | |
| 04/05/2026 | Lido | |
| 10/06/2026 | Resposta por Executivo Municipal em: 10/06/2026 | Ver Tramitação |
