RSP 009/2025 - Resposta - PINF 9/2025 No momento da contratação, a empresa comprovou o credenciamento da rede mínima exigida, sendo este um dos critérios essenciais para a formalização do contrato. A eventual não aceitação do cartão por parte de algum estabelecimento não configura, por si só, causa para rescisão contratual, salvo se houver descredenciamento formal. Isso porque os estabelecimentos, ao aderirem à rede credenciada, o fizeram cientes das condições contratuais, inclusive quanto ao prazo de até 45 dias para recebimento dos valores.
Proponente: Executivo Municipal ()
Tipo de Proposição: Resposta (RSP)
Início da Tramitação da Proposição: 04/08/2025
Última Movimentação da Proposição: 04/08/2025
| Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
| 04/08/2025 | Cadastrado no Sistema em: 04/08/2025 | Download |
| 04/08/2025 | Protocolado em: 04/08/2025 | |
| 04/08/2025 | Apreciação em Plenário em: 04/08/2025 | |
| 04/08/2025 | Lido |
