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DL 007/2026 - Altera o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 005/2026 que Dispõe sobre o processo de Julgamento das Contas do Prefeito Municipal de Araricá, referente ao Exercício de 2022. Ver.ª Mari Dapper (PL) DL 006/2026 - Altera o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 004/2026 que Dispõe sobre o processo de Julgamento das Contas do Prefeito Municipal de Araricá, referente ao Exercício de 2020. Ver.ª Mari Dapper (PL) PV 002/2026 - Dispõe sobre diretrizes para apuração e reparação de danos causados a bens privados em decorrência da execução de serviços públicos no Município de Araricá e dá outras providências Ver.ª Mari Dapper (PL) REQ 013/2026 - Solicito que a Câmara encaminhe ofício ao à RGE, solicitando vistoria técnica e a substituição urgente de poste de madeira localizado na Rua Rudolfo Loth, nº 295, em razão do avançado estado de deterioração da estrutura. Justificaiva: O referido poste apresenta sinais evidentes de comprometimento, com a base apodrecida, rachaduras em sua extensão e desgaste acentuado da madeira, oferecendo risco à segurança dos moradores, pedestres e veículos que transitam pelo local. Diante da situação apresentada, requer-se que a concessionária realize avaliação imediata e providencie a troca do poste, a fim de evitar acidentes e possíveis interrupções no fornecimento de energia elétrica. Seguem fotos em anexo para comprovação das condições da estrutura. Ver.ª Mari Dapper (PL) REQ 011/2026 - Solicito que a Câmara encaminhe ofício ao Á Agesan Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul - AGESAN -RS Na qualidade de vereadora e presidente da Câmara Municipal de Araricá, venho, por meio deste, apresentar denúncia e requerer fiscalização imediata quanto ao cumprimento da Resolução CSR nº 12/2025, que dispõe sobre os procedimentos para ressarcimento aos usuários por falta de abastecimento de água. Considerando os relatos recebidos da população acerca de interrupções e/ou irregularidades no abastecimento de água, requer-se a apuração quanto: 1.ao registro formal das ocorrências de desabastecimento; 2.aos períodos de interrupção do serviço; 3.à identificação das unidades consumidoras atingidas; 4.à aplicação da compensação financeira prevista na resolução; 5.à informação clara aos usuários sobre o direito ao ressarcimento. Requer-se, ainda, que esta Agência informe as providências adotadas pela concessionária e encaminhe resposta formal a esta Casa Legislativa. A resolução prevê expressamente que a fiscalização cabe à AGESAN.  Ver.ª Mari Dapper (PL)
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