Lista de Proposições NA PAUTA EM 08/05/2024

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NA PAUTA DE 08/05/2024

20 Proposições Encontradas

PL 018/2024 - "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.000.000,00 para fins que especifica" Executivo Municipal PV 005/2024 - Denomina pracinha do Bairro Estação como ENI ADRIANO, O MAQUINISTA. Ver.ª Ivonete Melo (Republicanos) PINF 028/2024 - Solicito ao Poder Executivo Municipal que informe a esta Casa Legislativa, quantos exames SUS temos no contrato atualmente, quantos são pagos pelo município e quais são os exames. Justificativa: para melhor informar a comunidade que vem questionando sobre a demora da realização de exames, sendo dever do Vereador em fiscalizar e assessorar o Executivo Municipal. Ver.ª Janice Machado (MDB) IND 059/2024 - Indico ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de forma urgente para que o passeio da Avenida José Antônio de Oliveira, do pórtico da cidade até a esquina com a Rua Dom Feliciano, receba uma pavimentação adequada de asfalto ou PVS.       Justificativa: a presente indicação já foi solicitada nesta Casa Legislativa por várias vezes e até o presente momento foram somente feitos reparos no passeio, sendo que após uma semana volta o problema novamente com muitos buracos. Os pedestres e ciclistas utilizam a via e correm o risco de acidentes, principalmente à noite por ser um local de pouca iluminação, além do que pessoas fazem este trajeto todos os dias, pois trabalham nas proximidades. Ver.ª Janice Machado (MDB) IND 058/2024 - Indico ao Poder Executivo Municipal para que junto com a Secretaria de Saúde comprem mais exames, aumentando o número da cota de exames realizados. Justificativa: sabe-se que muitos munícipes esperam para fazer um exame há bastante tempo, devido a grande fila de espera, assim com a compra de mais exames iria atender melhor a demanda da comunidade. Ver.ª Janice Machado (MDB) PDP 114/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito o recolhimento dos entulhos no final da Rua da Várzea, Bairro Campo da Brazina. Justificativa: a pedido da comunidade. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) PDP 113/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito a troca da lâmpada que se encontra queimada em frente ao número 2275, Rua José Appelônio da Costa, Bairro Estação. Justificativa: a pedido da comunidade. Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) PDP 112/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que seja realizado urgentemente uma operação de tapa buracos na Avenida Dois de Dezembro. Justificativa: a pedido da comunidade, pois como mostra fotos em anexo a avenida está em péssimas condições, devido aos buracos que se formaram depois dos dias de chuva. Ver.ª Jordana de Lima (PL) PDP 109/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito o ensaibramento e patrolamento em toda a extensão da Rua Harmonia. Justificativa: a pedido dos moradores, pois a rua está com bastante buracos. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) PDP 108/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que faça a desobstrução do bueiro localizado em frente ao número 638 na Rua Felipe Diefembach. Justificativa: A pedido dos Moradores. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) PDP 107/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que faça uma notificação a vigilância Sanitária e ao proprietário do terreno localizado na Rua Campestre atrás do número 143 bem no final da rua. Justificativa: a pedido dos moradores, pois o mato está bem alto acumulando sujeira e animais peçonhentos que já estão aparecendo residências. Ver.ª Jordana de Lima (PL) PDP 106/2024 - Em reforço ao pedido de Providência 091/2024 em que solicito ao Executivo Municipal, que notifique a vigilância sanitária e os proprietários dos terrenos baldios localizados nas ruas Elvida Martins e na Rua Anair da Costa, Bairro Azaléia, para que os mesmos realizem a limpeza do terreno, ou então, que o próprio município efetue a limpeza e cobre dos proprietários. Justificativa: a pedido dos moradores, pois o mato está bem alto trazendo risco aos moradores, pois já está parecendo animais peçonhentos nas residências. Ver.ª Jordana de Lima (PL) VTT 004/2024 - Veto do Projeto do Legislativo 004/2024 que Estabelece a obrigatoriedade de fechamento de portões e demais pontos de acesso aos prédios e às áreas afins das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino (RME) e escolas e creches situadas no Município de Araricá durante as atividades escolares. Executivo Municipal VTT 003/2024 - Veto ao PL do Legislativo 003/2024 que Institui o Prêmio "Mulher Destaque". Executivo Municipal ATA 013/2024 - DESPACHO DA COMISSÃO Inicialmente, cumpre fazer a análise e parecer acerca do prosseguimento ou arquivamento da denúncia conforme preconiza o art. 185, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Araricá/RS, senão vejamos: Art. 185. O processo de perda do mandato do Prefeito Municipal pela Câmara de Vereadores, por infrações político-administrativas, definidas na Legislação Federal e local, obedecerá ao presente rito. I - a denúncia da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, desde que de forma escrita e com a exposição dos fatos e a indicação das provas; II - se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, porém, praticar todos os atos de acusação;) III - se o denunciante for o Presidente da Câmara, este passará a presidência ao substituto legal para os atos de processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento; será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante; IV - de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão subsequente, determinará a sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento; V - decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o relator; VI - recebido o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez; VII - se o Prefeito estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo mínimo de três dias, entre a primeira e a segunda publicação; VIII - decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário; IX - se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas; X - o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com antecedência mínima, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas as testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa; XI - concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento; XII - na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral; XIII - concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem às infrações articuladas na denúncia; XIV - considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia; XV - concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente o resultado, e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de perda do mandato de Prefeito; XVI - se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado; XVII - o processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado; XVIII - transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos; (grifos nossos). Com relação as teses defensivas, nada fora dito que pudesse alterar a necessidade de dilação probatória, ou que demonstrasse a desnecessidade do prosseguimento do presente processo, entendendo a comissão pelo prosseguimento da apuração acerca dos fatos narrados pela denúncia. DILIGÊNCIAS: A comissão requer seja diligenciada a certidão de quitação eleitoral do denunciante, para atestar a sua capacidade postulatória da presente Denúncia; Seja também procedida pela Secretária da câmara de Vereadores de Araricá a correção da numeração do processo. Requer seja encaminhado o presente, para submissão em sessão acerca da deliberação do prosseguimento ou arquivamento do feito. DISPOSIÇÕES LEGAIS: Nas situações que não houver previsão legal no Regimento Interno da Câmara de Vereadores (Resolução 07, de 2021), e Lei Orgânica Municipal, será aplicado subsidiariamente o Código de Processo Civil (Lei 13105/2021), e a Lei Federal nº 9784/1999. Comissão Especial Processante - CP ATA 012/2024 - Ata n° 012/2024 Mesa Diretora OFI 116/2024 - Ofício 116/GAB/2024 viemos por meio deste salientar que os Pedidos de Informação devem trazer justificativa e fundamentação. Executivo Municipal RSP 024/2024 - Ofício 123/GAB/2024 em resposta ao Pedido de Informação 024/2024 em que solicitava ao Executivo Municipal que informe a está Casa Legislativa qual a previsão para a normalização das aulas na Escola Theno Grins. Temos a informar que a escola retomou suas atividades com todas turmas e em todos os turnos no dia 13/04. Executivo Municipal RSP 022/2024 - Ofício 124/GAB/2024 em resposta ao Pedido de Informação 022/2024 em que solicitava ao Executivo Municipal, que Informe a está Casa Legislativa quantas adolescentes e mulheres estão sendo beneficiadas com kits de higiene pessoal, quais os itens fazem parte do mesmo, onde é destruído, os dias de distribuição e onde pode fazer o cadastro para poder começar a receber o kit. Temos a informar que, conforme memorando nº26 do CRAS, o Projeto "Absorver com afeto" está atendendo em média 50 adolescentes por um período de 1 ano e 6 meses, fa retirada do kit era sempre na primeira semana do mês pelo responsável familiar, este projeto se encerra no mês de maio, não sendo mais possível fazer novas inscrições. Executivo Municipal RSP 019/2024 - Ofício 121/GAB/2024 em resposta ao pedido de informação 019/2024 em que solicitava ao Executivo Municipal informações acerca do vale-refeição dos servidores públicos municipais, requerendo a prestação de contas dos últimos 6 meses e também que informe a situação de repasse do vale-refeição na data do fechamento da folha dos salários dos servidores, explicando como o Executivo costuma proceder. Temos a informar que no que se refere aos valores pagos no mês de fevereiro e março de 2024, as diferenças são referentes as férias e ao recesso, sendo que os dados usados para cálculo são disponibilizados por cada setor. Os relatórios estão disponíveis nos lançamentos contábeis da Secretaria Municipal da Fazenda, anexamos os documentos solicitados. Executivo Municipal