Lista de Proposições NA PAUTA EM 07/02/2024
FILTRO
52 Proposições Encontradas
PL 006/2024 - "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$100.00,00 (cem mil reais)
Executivo Municipal
PL 005/2024 - "Autoriza o Poder Executivo Municipala abrir Crédito Suplementar e adota como recurso redução orçamentária no mesmo valor e dá outras providências"
Executivo Municipal
PL 004/2024 - "Cria o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil de Araricá-RS e dá outras providências"
Executivo Municipal
PL 003/2024 - "Altera dispositivos da Lei Municipal 914 de 06 de outubro de 2010, criaa Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e o Conselho Municipal e Defesa Civil e dá outras providências "
Executivo Municipal
PL 002/2024 - "Altera dispositivos da Lei Municipal nº914, de 06 de Outubro de 2010, cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, e dá outras providências "
Executivo Municipal
PL 001/2024 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar e adota como recurso redução orçamentaria no mesmo valor, e dá outras providências.
Executivo Municipal
REQ 001/2024 - Na forma regimental, as vereadoras,que abaixo subscrevem, propõe a esta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: “Venho encaminhar este requerimento para que seja oficiado à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul- AGESAN- e à Associação Gaúcha dos Municípios- AGM- para que seja incluída ferramenta de aplicativo de mensagens para notificação, protocolo dos usuários de serviço de água/esgoto e comunicação para os usuários desses serviços, sugerindo-se o whatsapp, a fim de proporcionar maior celeridade e desburocratização nos atendimentos e procedimentos realizados pela AGESAN. Justificativa: O presente requerimento tem como motivação as inúmeras reclamações de usuários do serviço de água do Município de Araricá, tendo em vista que a empresa reguladora, AGESAN, realiza protocolos e manifestações somente via email. Os usuários do serviço relatam dificuldade e morosidade na realização do procedimento, o que o torna ineficaz, pois não atende aos anseios da população usuária do serviço. A dificuldade de acesso aos meios de comunicação oficiais e a falta de gerenciamento eficaz quanto à disponibilização de canais de fácil atendimento à população constitui grave ofensa ao regramento constitucional, pois a regra, a qual beneficia apenas a AGESAN, ofende a dignidade do ser humano, o qual se vê tolhido do seu direito de opor-se aos desmandos e as irregularidades impostas pelos agentes prestadores de serviço. O email é um obstáculo para a maioria da população, que encontra dificuldades procedimentais no acesso e envio de mensagens, sendo a ferramenta whatsapp um importante avanço de comunicação rápida e efetiva. Verifica-se que até mesmo o Judiciário realiza notificações via aplicativo de mensagens e diversos outros órgãos, os quais buscam celeridade e efetividade na prestação do serviço realizado para o cidadão. Logo, com base nas razões acima, apresento este requerimento como forma de sugestão e apelo à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul- AGESAN- e à Associação Gaúcha dos Municípios- AGM- para que analisem sua viabilidade e implantação junto à AGESAN.
Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
MOC 001/2024 - Senhora Presidente, senhores Vereadores e Vereadoras, no uso das atribuições que nos confere ao artigo 80, inciso XI, do Regimento Interno, vimos à presença do plenário apresentar a seguinte MOÇÃO DE PESAR à família do Sr Gilmar Dal Molin, a fim de externar votos de mais profundo pesar pelo falecimento, aos familiares nossas sinceras condolências, manifestamos nosso profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejamos que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, destacando o amor a Deus sobre todas as coisas. Essa Casa Legislativa presta essa singela homenagem a esta família.
Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL), Ver. Arlei Luciano Rech (PP), Ver. Jurandir José Alves (PP), Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) e Ver. Sérgio Arruda (PODEMOS)
PINF 002/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa qual o motivo que o município não destinou nenhuma área pública para atender os programas Habitacionais nestes 4 anos?
Justificativa:a pedido da comunidade tendo em vista que já houve pedidos de indicação para essa finalidade
Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos)
PINF 001/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa onde os moradores devem descartar este tipo de lixo( móveis, entulhos, galhos, restos de obras) já que o Município não possui projetos como os indicados(ecoponto, lixo eletrônico, cronograma de coleta de galhos e entulhos).
Justificativa: a pedido da comunidade .
Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
IND 009/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que realize um estudo de viabilidade para a construção de quebra molas na Rua Emancipação próximo ao nº 65 e o outro em frente a pracinha.
Justificativa: devido a grande preocupação com a comunidade.
Ver.ª Janice Machado (MDB)
IND 008/2024 - Em reforço a Indicação nº 180/2023 em que indico ao Executivo Municipal, através da secretaria responsável, que seja realizado um estudo e analisada a situação dos Municípios próximos, como Nova Hartz e Sapiranga, a fim de que ocorra reajuste no vale-alimentação dos servidores municipais, pois o valor pago está muito aquém dos demais municípios. Também que sejam reavaliadas as situações previstas no artigo 5º da Lei Municipal nº 1493/2019, hipóteses de exclusão do benefício, para que não ocorram descontos em períodos de recesso do servidor, como por exemplo: férias, atestado médico e faltas justificadas. Apesar de não ser um benefício de natureza salarial, entende-se que o valor faz parte da rotina financeira dos servidores e que proporciona melhoria da qualidade de vida.
Justificativa: a vereadora, exercendo suas atividades com base no inciso II do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 96 do Regimento Interno desta Casa, indica alteração na Lei Municipal nº 1687/2023, para que o valor mensal do vale-alimentação seja de R$ 500,00 (quinhentos reais), e que sejam suprimidos os incisos do artigo 5º, para que não ocorram descontos no vale-alimentação em períodos de recesso, como por exemplo: férias, atestado médico e faltas justificadas, pois isso é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos servidores municipais, o que se reflete no atendimento das necessidades e anseios da população. Dessa forma, sugere-se ao Executivo, a seguinte alteração: Lei nº..../2023 Altera o caput do artigo 3º e o artigo artigo 5º e §2º da Lei Municipal nº1493/2019 (valor do Vale-Alimentação) e dá outras providências. Art.1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº1493/2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art.3º O valor mensal total do vale-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e a participação dos servidores, mediante desconto em folha, devidamente autorizado, no percentual de 05% (cinco por cento) do valor total do vale-alimentação”. Art.2º Altera o artigo 5º e §2º da Lei Municipal nº 1493/2019, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º Ficam excluídos do recebimento total ou parcial do benefício, conforme o caso específico, os servidores que se encontrarem nas seguintes situações: I - em gozo de licença interesse; II - afastado temporariamente do emprego, cargo, função ou estágio; III - em licença para prestar serviço militar; IV - em licença para concorrer e/ou exercer cargo eletivo; V - se integrante do quadro de pessoal inativo e pensionistas; VI - ausente do trabalho sem motivo justificado; VII - em viagem, com direito à diária. § 1º O restabelecimento da concessão do Vale-Alimentação dar-se-á sempre no mês subsequente ao do retorno às atividades do cargo, função, emprego ou estágio. § 2º A exclusão de benefício na hipótese dos itens VI a VII do artigo 5º corresponderá ao número de dias afastados. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1687/2023
Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
IND 007/2024 - Em reforço a Indicação 162/2023 em que solicito ao Executivo Municipal, que faça um estudo de viabilidade para disponibilizar o Largo das Azaléias aos sábados ou domingos, para que seja feito a Feira da Agricultura Familiar,
Justificativa: A ideia é impulsionar e valorizar a comercialização e produção da agricultura familiar e também promover o acesso a insumos agrícolas, já que nossa cidade possui vários produtores rurais, que vendem dos mais variados produtos.
Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
IND 006/2024 - Em reforço a Indicação nº 138/2022 e a Indicação 031/2023 em que Solicito ao Executivo Municipal,que disponibilize um local para descarte de lixo eletrônico e tecnológico.
Justificativa: com o avanço tecnológico,cresceu de forma significativa a quantidade de lixo eletrônico,pois os aparelhos eletrônicos são trocados pelas pessoas em um curto período de utilização e muitas vezes o descarte acontece de forma incorreta por não saber onde colocar esses materiais.Este tipo de lixo tem se tornado um grande problema ambiental quando não descartado em locais adequados. O perigo do lixo eletronico se deve ao fato dos aparelhos serem fabricados com metais pesados,altamente tóxicos,como mercúrio,cadimio,berílio,chumbo,PVC,dentre outros.Em contato com o solo,essas substâncias contaminam o lençol freático,consequentemente os mananciais de água. Lixo Eletrônico é todo resíduo material produzido pelo descarte de equipamentos eletrônicos e tecnológicos composto por pilhas e baterias portáteis,baterias de chumbo-ácido,automotivas e industriais,aparelhos de telefones celulares e computadores. O descarte incorreto desses equipamentos oferece sérios riscos á saúde,pois esses aparelhos possuem muitas substancias tóxicas,sendo de suma importância providenciar uma destinação adequada deste lixo.
Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
IND 005/2024 - Em reforço a Indicação nº 030/2023 indico ao Executivo Municipal que faça um estudo de viabilidade para instalação de "ECOPONTOS" equipado com contêineres ou caçamba em alguns locais do nosso Município de Araricá.
Justificativa: Considerando a falta de locais específicos para o despejo e descarte de entulhos, que não são recolhidos pelo sistema de resíduos doméstico ou pequenos objetos, as pessoas acabam descartando em locais irregulares e inapropriados tanto entulhos de médio e grande porte e os mais variados objetos como sofás,cadeiras,mesas,vasos sanitários,aparelhos domésticos móveis quebrados,muitas vezes atrapalhando a circulação nas vias e tirando a beleza da cidade. Sendo assim instalados os 'ECOPONTOS" em alguns lugares do município a comunidade terá a opção de descarte destes materiais.
Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
IND 004/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade para a alteração do padrão salarial dos Conselheiros Tutelares de Araricá. Justificativa: A Lei Municipal nº 896/2010 estabelece no artigo 31 que os Conselheiros Tutelares perceberão, a título de remuneração mensal, o valor equivalente ao Padrão 01 (um) do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Araricá. Sabe-se que esse padrão de vencimento é muito inferior às inúmeras responsabilidades que estes profissionais possuem. Conforme prevê o artigo 25 da Lei, eles estão submetidos às 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive sábado, domingo e feriados, cada conselheiro cumprindo a sua carga horária, mas mantendo o serviço a todo o momento, logo a alteração se faz necessária para que estes profissionais sejam valorizados, pois eles têm muitas responsabilidades e devem manter o Conselho Tutelar sempre disponível à população, sendo dever do Vereador assessorar o Executivo a melhorar as condições de vida de todos os cidadãos e profissionais que ajudam nossa comunidade.
Ver.ª Janice Machado (MDB)
IND 003/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que se inscreva nos Programa Habitacionais Federais: Minha Casa Verde e Amarela; Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e Pró-Moradia. Para realizar a inscrição basta o Município cadastrar-se no SELEHAB do Governo Federal, que é o sistema para cadastramento e seleção de propostas, após realizar o enquadramento das propostas no Ministério das Cidades, validar as propostas na Caixa Econômica Federal, através de requisitos de viabilidade financeira, jurídica e viabilidade técnica (engenharia e titularidade de área social), então o Ministério das Cidades selecionará as propostas, a Caixa Econômica aprovará e haverá a assinatura dos instrumentos contratuais, conforme as Instruções Normativas nº 01 de 20/01/2022 e Instrução Normativa nº 02 de 21/01/2021, também sugere-se a leitura e estudo da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a qual elenca os requisitos e estabelece condições a serem seguidas pelo ente Municipal. Justificativa: Apesar de oito anos de atuação, a Secretaria Habitacional ainda não beneficiou nenhuma família que não possui moradia, então essa secretaria especializada deve organizar e selecionar os moradores, fazendo um levantamento das famílias para trazer oportunidades de moradias sociais, aproveitando os Programas Habitacionais, os quais buscam estratégias para melhorar a situação de muitas famílias brasileiras, sendo dever do Vereador o assessoramento ao Executivo através das indicações realizadas em prol da comunidade.
Ver.ª Jordana de Lima (PL)
IND 002/2024 - Indico ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade para a construção de um quebra molas na Avenida 20 de Setembro, Bairro Estação, próximo ao Bar da Gorete.
Justificativa: Este é um pedido da comunidade, pois os carros estão desempenhando alta velocidade e no local já aconteceram acidentes.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
IND 001/2024 - Indico ao Executivo Municipal, que seja feito um estudo de viabilidade para a realização da pavimentação na rua Colina verde. Justificativa: a pedido dos moradores e um reforço do mesmo já protocolado por esse parlamentar.
Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos)
PDP 012/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que faça a manutenção das pontes da Rua Boa Saúde com a Rua Rodolfo Brenner no bairro da Canoa.. Justificativa: a pedido dos moradores , tendo em vista que as pontes não tiveram manutenção nos últimos anos e se encontram precárias.
Ver.ª Jordana de Lima (PL)