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3058 Proposições Encontradas
REQ 025/2023 - Senhora presidente, no uso das minhas atribuições nesta Casa Legislativa, eu Maximiliano Gomes da Silva, Vereador da Bancada do Republicanos,Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, solicito que seja enviado ofício ao Executivo solicitando a presença de um representando para a Audiência Pública da LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias,que será realizada no dia 19 de Outubro de 2023 ás 18h nesta Casa Legislativa.
Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos)
REQ 024/2023 - Senhora presidente a vereadora que abaixo subscreve, solicita que a Câmara de Vereadores envie um ofício a Prefeitura Municipal, para que a mesma encaminhe um ofício a Araricá Saneamento Básico, para que a empresa realize uma vistoria na caixa de água que abastece as residenciais da Avenida do Trabalhador, pois a água não tem pressão, precisaria de um estudo se somente a instalação de um pressurizador resolveria o problema da comunidade, pois a relatos dos moradores que a água já chega nas residências sem pressão e que não sobe nos chuveiros.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
REQ 023/2023 - Solicito que a Câmara Municipal encaminhe ofício a RGE para verificar o nível de potência do transformador da rua José Appelônio da Costa, quadra em que se localiza a Escola Oliveira Neto, e se for verificado que está abaixo do adequado, que seja substituído por um mais potente ou que seja colocado outro para suprir a defasagem.
Justificativa: a pedido dos moradores.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
REQ 022/2023 - Solicito que a Câmara de Vereadores encaminhe um ofício ao Conselho Municipal da Educação, para que o mesmo realize uma Audiência Pública de prestação de contas dos recursos vindos do FUNDEB. Justificativa: para prestar explicações à classe docente que até o momento não recebeu o piso nacional do magistério.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
REQ 021/2023 - Senhora presidente a vereadora que abaixo subscreve, solicita que a Câmara de Vereadores envie um Ofício ao Correio de Sapiranga, solicitando informações sobre como proceder para conseguirmos mais servidores para o município de Araricá, solicitando também qual a previsão para normalização das entregas nos loteamentos novos da cidade, assim como nos nos bairros Campo da Brasina e Bairro Imperatriz.
Justificativa: a pedido de moradores que estão questionando sobre a falta desse atendimento em diversos bairros e loteamentos novos do município.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
REQ 020/2023 - Os vereadores, abaixo subscritos, requerem na forma regimental, após ouvir o Plenário, que seja encaminhado Ofício ao Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, no sentido de viabilizar estudos para a destinação DE MAIS 6 POLICIAIS MILITARES, pois o Grupamento não possui policiais suficientes para o trabalho, sendo apenas quatro policiais na cidade, os quais não conseguem atender a demanda da população, já que precisam se deslocar para a cidade vizinha, Nova Hartz, para atender as ocorrências. A cidade de Araricá cresceu vertiginosamente nos últimos anos, conforme informação divulgada também em jornais da região como o Jornal NH. Acompanhada do crescimento também do número de crimes no nosso Município. O assunto é delicado e preocupante, pois envolve a vida e a propriedade dos moradores, não tendo o cidadão competência para aplicar a justiça e conter o crime, cabendo ao Estado fazê-lo. É importante ressaltar que o Município de Araricá, através da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores e da entidade Consepro tem auxiliado a Brigada Militar com doações corriqueiras de valores e de bens, no intuito de atrair policiamento para a cidade e promover a recepção e o trabalho para os policiais, para que eles sintam-se também atraídos a permanecerem conosco, auxiliando e prestando um bom serviço a nossa gente. Por isso, faz-se necessário um olhar voltado a estes índices: aumento da população e aumento da criminalidade, para que consigamos ter desenvolvimento juntamente com o crescimento, já que são coisas diferentes, mas que trilham os mesmos caminhos, pois segurança atrai desenvolvimento econômico e prosperidade para todos. Justificativa: Conforme relatório do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a população de Araricá chegou a 8.525 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 75,27% em comparação com o Censo de 2010, por outro lado, a criminalidade também aumentou no Município em comparação com os anos anteriores, liderando o número de furtos, estelionato e entorpecentes, relacionados ao Tráfico de Drogas, o que preocupa a toda a população arariquense, que não se sente segura, principalmente por não poder contar com policiais efetivos no Município. Conforme se verifica em dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública e do IBGE, o policiamento destinado ao Município e os policiais que de fato estão trabalhado em nossa cidade representam um número irrisório quando comparados os dados e a proporção. Segurança Pública é assunto de extrema relevância social e cabe a toda a sociedade buscar alternativas e meios de coibir a violência e o crime organizado. Portanto, o artigo 12 da Constituição Estadual assegura que “às Câmaras Municipais, no exercício de suas funções legislativas e fiscalizadoras, é assegurada a prestação de informações que solicitarem aos órgãos estaduais da administração direta e indireta situados nos Municípios, no prazo de dez dias úteis a contar da data da solicitação”.
Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL), Ver. Arlei Luciano Rech (PP), Ver. Jurandir José Alves (PP), Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) e Ver. Olivar dos Santos
REQ 019/2023 - Na forma regimental,os vereadores que abaixo subscrevem, solicitam que a Câmara encaminhe ofício ao Executivo Municipal , solicitando que seja reapresentado, se assim decidir, atendendo esta manifestação, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$80.398,70 ( oitenta mil trezentos e noventa e oito reais e setenta centavos) para fins de desapropriação, subscrito por maioria absoluta dos Vereadores desta Casa Legislativa.
No aguardo de contar com vossa atenção quanto ao exposto acima, reitero os votos de mais elevada estima e consideração.
Ver. Jurandir José Alves (PP), Ver. Arlei Luciano Rech (PP), Ver. Olivar dos Santos, Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Janice Machado (MDB)
REQ 018/2023 - Solicito à Presidente que encaminhe à Secretaria do Meio Ambiente um Ofício, para que notifique a empresa responsável pela coleta de lixo, para averiguar o modo de coleta do lixo domiciliar. A população questionou a forma de coleta, em razão do lixo espalhado. Ao observarmos os trabalhadores, verificamos que um deles passa recolhendo o lixo e o vai amontoando-o em um só lugar da rua, às vezes, o caminhão demora a passar e os cachorros carregam as sacolas e as rasgam, espalhando todo o lixo nas calçadas e ruas, como mostra fotos em anexo.Caso a situação venha acontecer, que a empresa providencie a limpeza e recolha os resíduos. Justificativa: A pedido dos moradores, que têm direito a um ambiente limpo e equilibrado, o que é de uso comum do povo, devendo o Poder Público e a coletividade defendê-lo e preservá-lo, conforme artigo 225 da Constituição Federal.
Ver.ª Jordana de Lima (PL)
REQ 017/2023 - Na forma regimental, os Vereadores que abaixo subscrevem, solicitam que seja enviado Ofício ao Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens (DAER), solicitando com maior brevidade possível a instalação de um controlador de velocidade no KM 34 da ERS 239 no sentido Araricá-Nova Hartz, frente ao Pórtico de Araricá. Esta solicitação vem de encontro com os pedidos da comunidade devido aos últimos acidentes que aconteceram recentemente e para que os munícipes tenham mais segurança na travessia da rodovia.
Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Mari Dapper (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver. Arlei Luciano Rech (PP), Ver. Jurandir José Alves (PP), Ver. Olivar dos Santos e Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos)
REQ 016/2023 - Senhora presidente os vereadores que abaixo subscrevem ,solicitam que a Câmara encaminhe ofício ao DAER , Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul, solicitando com urgência a instalação de postes com iluminação de LED nos retornos entre os KM 33 E 36 na ERS 239 em nossa cidade, (retorno próximo ao atacado Rota, retorno próximo dos postos de gasolina, em frente ao pórtico e retorno em frente a empresa Metalsinos) .Esta iluminação é uma solicitação da comunidade e se faz necessária para auxiliar os motoristas e pedestres que fazem uso desta rodovia na travessia, facilitando a visibilidade de quem transita e evitando acidentes .
Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL), Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver. Arlei Luciano Rech (PP), Ver. Jurandir José Alves (PP), Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) e Ver. Olivar dos Santos
REQ 015/2023 - Na forma regimental, o vereador, abaixo subscrito, solicita a instalação de frente parlamentar na Câmara de Vereadores de Araricá, aproveita o ensejo para indicar a criação da frente parlamentar da saúde.
Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos)
REQ 014/2023 - Senhora presidente, solicito que seja encaminhado ofício ao responsável pelo pagamento do meu subsídio. Indico a conta a seguir para depósito: Conta Corrente Banco SICOOB: 756 Agência: 3069 Conta: 276.003-7 Olivar Ribeiro dos Santos. CPF:761.020.410-20 No aguardo de contar com vossa atenção reintero os votos de estima e consideração.
Ver. Olivar dos Santos
REQ 013/2023 - A Vereadora que abaixo subscreve, solicita que seja encaminhado um Ofíocio ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Sul (DAERRS) solicitando que seja feito um estudo de viabilidade de construção de uma passarela sobre a ERS 239 , KM 34, próximo ao Pórtico da cidade de Araricá, para facilitar e dar segurança à passagem dos moradores que necessitam atarvessar esta via para acesso entre bairro Centro , Campo da Brazina e Imperatriz. Solicito também que o mesmo Ofício seja direcionado as autoridades competentes da Secretaria de Transporte e Mobilidade do estado.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
REQ 012/2023 - Na forma regimental, a Vereadora que abaixo subscreve, solicita a mesa diretora a instalação de um código de ética e decoro parlamentar na Câmara de vereadores, assim como a criação de uma Comissão de Ética, segue em anexo modelo de código de ética. Justificativa: para averiguar a conduta de vereadores que quebram o decoro parlamentar.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
REQ 011/2023 - Na forma regimental, a vereadora que abaixo subscreve, propõem a esta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: Venho por meio deste, na qualidade de Vereadora solicitar a retirada da Emenda Supressiva nº 003/2023 ao Projeto de lei nº 013/2023 do Executivo Municipal, conforme autoriza o Regimento Interno no Art. 104 desta Casa Legislativa.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
REQ 010/2023 - Na forma regimental, a vereadora que abaixo subscreve, propõem a esta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Venho por meio deste, na qualidade de Vereadora solicitar a retirada da Indicação nº 090/2023 e das Emendas Supressivas 001/2023 e 002/2023 ao Projeto de lei nº 002/2023 do Legislativo Municipal, conforme autoriza o Regimento Interno no Art. 104 desta casa legislativa,
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
REQ 009/2023 - Ao cumprimentá-la cordialmente,venho através deste requerer com base no Art. 18 inciso II do Regimento Interno desta egrégia Casa, licença da função de Vereadora por motivos pessoais, dentre os dias 01 de Junho 2023 ao dia 16 de Junho 2023 . Aviso com antecedência para que seja convocado o vereador suplente, conforme Art. 18 parágrafo 2º do Regimento Interno e para que que não haja prejuízos a esta Casa Legislativa.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
REQ 008/2023 - Na forma regimental, a Vereadora que abaixo subscreve, solicita a mesa diretora que me autorize a realizar o curso A Gestão, a Fiscalização dos Contratos e a Aplicação das Sanções Administrativas, a ser ministrado nos dias 31 de maio, 01 e 02 de junho de 2023 no instituto IGAM de assessoria na cidade de Porto Alegre, cuja inscrição tem o custo de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais ) e que consequentemente, seja custeado pela Câmara de Vereadores.
Ver.ª Mari Dapper (PL)
REQ 007/2023 - Os vereadores signatários, após ouvida a casa, nos termos do artigo 2º, §2º do Regimento Interno e do artigo 96, §1º e artigo 34, inciso VIII da Lei Orgânica do Município REQUEREM que seja enviado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para que examinem a suposta ilegalidade no contrato de concessão comum para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Araricá/RS, pactuado com a empresa Araricá Saneamento Ltda, sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ nº 50.064.3700/0001-60, com sede na Avenida José Antonio de Oliveira Neto, nº 177, sala 07, bairro centro, CEP 93880-000, Contrato nº 040/2023, processo administrativo nº 2022/75, Concorrência Pública nº 003/2022, cujo objeto era CONCESSÃO COMUM PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e ESGOTAMENTO SANITÁRIO. (Contrato disponível em: https://www.ararica.rs.gov.br/uploads/pagina/1326/9P7XF3dCno4mtama2orPFUIPtk5lQXcI.pdf> Acesso 14 Abr.2023). Neste momento, abordar-se-á a DIVERGÊNCIA DO CONTRATO, DENOMINADO COM CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO, haja vista que na Concorrência Pública nº 003/2022 constou como vencedor a empresa DUANE DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 29.712.254/0001-14, conforme informação do site do TCE, (Concorrência Pública nº 003/2022 < https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/fp=50500:10:::NO:10:P10_ID_LICITACAO,P10_PAG_RETORNO,F50500_CD_ORGAO:1001721,11,82900&cs=1I9257kqriIno7- Q22hA4aB0_W6Y> Acesso 14 Abr.2023). No entanto, a concessionária que pactuou o contrato nº 040/2023, cujo objeto consta na Licitação nº 003/2022, modalidade concorrência, é diferente daquele licitante vencedor. A empresa Duane do Brasil S/A, vencedora no processo licitatório, e a empresa EBS-Empresa Brasileira de Saneamento Ltda, inscrita no CNPJ nº 17.873.007/0001-10, compõem o Consórcio Saneamento Brasil, porém esse último sem CNPJ conhecido. Também causa estranhamento que o Consórcio Saneamento Brasil não possua nº de CNPJ e que não conste no termo de adjudicação da Concorrência 003/2022 a indicação de um CNPJ existente, apenas que a empresa Duane do Brasil S/A e a empresa EBS Saneamento Ltda compõem o Consórcio Saneamento Brasil. O artigo 10 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, marco legal do saneamento básico, estabelece que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da realização de licitação, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal de 1988, sendo vedado qualquer tipo de instrumento de natureza precária, como no presente caso o contrato nº 040/2023, celebrado com Araricá Saneamento Ltda, empresa que não integra a administração do titular, ("Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.026-de-15-de-julho-de-2020- 267035421> Acesso em: 14 Abr.2023); (Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado. Disponível em: Acesso em: 14 Abr.2023). A empresa Araricá Saneamento foi constituída no dia 24/03/2023, após o encerramento do processo licitatório n° 003/2022, sendo que no dia 11/04/2023 houve a pactuação do contrato entre o Município de Araricá e a agência reguladora Agesan/RS, através da assinatura pelo Presidente da Agesan/RS, Senhor Pedro Luiz Rippel e o Prefeito do Município de Araricá, Senhor Flávio Luiz Foss. O contrato nº 040/2023 diverge do processo licitatório nº 003/2022, pois a empresa Araricá Saneamento não integra aadministração da empresa Duane do Brasil S/A, empresa vencedora no certame, não havendo correlação entre elas, sendo vedada pela legislação a pactuação de contrato com empresa que não integra a administração do titular. Mesmo que se admitisse a empresa Araricá Saneamento, apenas para argumentar, considerando que adentramos na legislação do marco regulatório do saneamento básico, a empresa nada comprovou em relação a sua capacidade econômicofinanceira, por recursos próprios ou contratação de dívida, para que pudesse viabilizar a universalização do serviço, conforme previsão do artigo 10-B da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. O artigo 11-B da referida lei 14.026, 15/07/2020, estabelece que o prestador de serviços, no caso a empresa Duane do Brasil S/A, além de realizar licitação e contratação de parceria público-privada, pode subdelegar o objeto contratado, havendo previsão contratual e autorização expressa do titular dos serviços, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. O §1º do mesmo dispositivo estabelece que a subdelegação fica condicionada à comprovação técnica, por parte do prestador de serviços, em termos de eficiência e qualidade dos serviços públicos de saneamento básico. Logo, a contratação com a empresa Araricá Saneamento pode estar eivada de vícios, conforme se demonstrou acima,por isso requeremos que seja enviado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul o presente requerimento para que examinem a suposta ilegalidade no contrato nº 040/2023. Assim o Chefe do Poder Público Municipal, pode ter ferido os princípios da licitação elencados no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 3º da Lei 8.666 de 1993 (legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, impessoalidade, imoralidade, etc.), bem como o art. 41 da mesma Lei. O artigo 11-B da referida lei 14.026, 15/07/2020, estabelece que o prestador de serviços, no caso a empresa Duane do Brasil S/A, além de realizar licitação e contratação de parceria público-privada, pode subdelegar o objeto contratado, havendo previsão contratual e autorização expressa do titular dos serviços, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, devendo ser autorizado pela Câmara de Vereadores, conforme previsão do artigo 34, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal. Diante disso, solicitamos que os fatos narrados sejam examinados, e que se necessário às medidas legais pertinentes sejam aplicadas.
Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Jordana de Lima (PL) e Ver.ª Mari Dapper (PL)
REQ 005/2023 - Na forma regimental, o vereador, abaixo subscrito, propõe a esta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: Venho encaminhar esse requerimento sugerindo que a escola Municipal Martim Frederico Raschke cientifique à Secretaria de Saúde com antecedência de 30 dias a realização, promoção ou divulgação de eventos ocorridos na escola e nas suas imediações. Justificativa: O presente requerimento tem como motivação a reclamação de pacientes e profissionais da saúde do Posto de Saúde Dom Inácio de Loyola. Foi relatado que nos eventos da escola há barulho excessivo, o que prejudica o atendimento médico adequado e a recuperação dos pacientes que procuram atendimento médico para restabelecer a saúde. A poluição sonora constitui grave infração aos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, o que bem entenderem, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano aos vizinhos”, por isso apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída. O assunto é delicado e polêmico, sendo na maioria das vezes, responsável por desentendimentos entre os envolvidos. Por isso, sugere-se ao Executivo a presente medida, para que se estabeleça uma “política de boa vizinhança” entre a escola Municipal Martim Frederico Raschke e o Posto de Saúde Dom Inácio de Loyola. A Lei Municipal nº 255 de 2002, que institui o Código de Posturas e Meio ambiente do Município de Araricá, estabelece em seu artigo 187, §1º a competência do Poder Executivo em licenciar e fiscalizar todo o tipo de instalação de aparelhos sonoros ou equipamentos que produzam sons ou ruídos, quer pela continuidade ou intensidade do volume, que possam perturbar o sossego público ou molestar a vizinhança. Além do que, o Decreto nº 3.688/41, Lei das Contravenções Penais, disciplina como crime a conduta de perturbação do sossego alheio, sendo passível de pena de prisão simples ou multa. Logo, com base nas razões acima, apresento este requerimento como forma de sugestão ao Poder Executivo Municipal para que analise sua viabilidade e implantação.
Ver. Jurandir José Alves (PP)