IND 094/2025 - Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade de a farmácia do posto de saúde atender em horários diferenciados durante feriados e finais de semana. Dessa forma, o enfermeiro chefe poderia ficar com a chave da farmácia nesses períodos, garantindo que os pacientes possam receber seus medicamentos sem interrupções. Justificativa: Um exemplo recente foi durante um feriado de quatro dias, quando a farmácia permaneceu fechada. Isso dificultou o acesso ao tratamento, especialmente para pacientes que dependem de medicamentos contínuos, como crianças. Garantir o funcionamento nesses horários ajudaria a evitar problemas de saúde e garantir o bem-estar da comunidade.

Proponente: Ver. Olivar dos Santos (PSDB)

Tipo de Proposição: Indicação (IND)

Início da Tramitação da Proposição: 08/05/2025
Última Movimentação da Proposição: 08/05/2025

Data Trâmite Publicação Relacionada
08/05/2025 Cadastrado no Sistema em: 08/05/2025
08/05/2025 Protocolado em: 08/05/2025
08/05/2025 Apreciação em Plenário em: 12/05/2025