IND 053/2025 - Na forma regimental, o Vereador que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade da alteração na legislação que regulamenta o benefício do vale-alimentação dos servidores públicos municipais, objetivando a revisão do valor atualmente pago, bem como a supressão dos dispositivos legais que preveem descontos durante os períodos de férias, recesso ou afastamentos médicos. Justificativa: A presente indicação tem por objetivo proporcionar uma valorização mais justa e digna aos servidores públicos do nosso município, que atualmente estão entre os que recebem os menores valores de vale-alimentação da região. O valor pago atualmente pelo município de Araricá a título de vale-alimentação é de apenas R$ 261,25, estando muito aquém do que é praticado em cidades vizinhas. Como exemplo, o município de Nova Hartz concede atualmente R$ 600,00 aos seus servidores, enquanto Sapiranga paga R$ 890,00, com previsão de reajuste ainda neste ano. Além da defasagem no valor, Araricá ainda aplica descontos no vale-alimentação nos períodos de férias, recesso escolar e afastamentos por motivo de saúde, o que compromete ainda mais o poder de compra e o bem-estar dos servidores. Em Nova Hartz, por exemplo, o servidor recebe o valor integral do vale-alimentação durante os 12 meses do ano, sendo descontado apenas em casos de afastamento para cuidar de alguém da família ou por motivos de licença previstos em legislação específica. Diante disso, solicita-se que o Executivo Municipal promova uma revisão da lei vigente, buscando garantir maior valorização e reconhecimento aos servidores, que são a base da administração pública e merecem condições mais justas de trabalho e subsistência.

Proponente: Ver. Gerri Chagas (PSDB)

Tipo de Proposição: Indicação (IND)

Início da Tramitação da Proposição: 25/03/2025
Última Movimentação da Proposição: 25/03/2025

Data Trâmite Publicação Relacionada
25/03/2025 Cadastrado no Sistema em: 25/03/2025
25/03/2025 Protocolado em: 25/03/2025
25/03/2025 Apreciação em Plenário em: 31/03/2025