IND 120/2024 - Indico ao Executivo Municipal que tome as providências necessárias para completar o cadastro das famílias inscritas para receber o Auxílio Reconstrução. É imprescindível que os dados de todos os membros que residem no mesmo domicílio sejam inseridos no sistema, incluindo pai e mãe, avô e avó, filhos, sobrinhos e outros coabitantes. Tal medida visa facilitar o pagamento do benefício no valor de R$ 5,1 mil, atendendo àqueles que ainda possuem pendências cadastrais. Conforme informações fornecidas pela Dataprev, o principal problema identificado é a falta de comprovação do endereço informado, bem como o elevado número de famílias registradas como unipessoais (compostas por apenas um membro). Para evitar atrasos na concessão do benefício, recomenda-se que o Município intensifique a orientação às famílias, assegurando o cumprimento integral das exigências. Sendo assim, solicito que sejam realizados mutirões ou campanhas informativas para sanar tais pendências, possibilitando o acesso rápido e eficaz ao Auxílio Reconstrução pelas famílias atingidas. Para corrigir o requerimento e enviar para uma nova análise, a prefeitura deverá incluir os membros da família por meio do envio de planilhas, tal como ocorre hoje, ou por meio de uma funcionalidade nova disponível no sistema, através do site www.gov.br/auxilioreconstrucao, a comprovação do endereço, por sua vez, poderá ser feita por meio da seleção do endereço da família a partir da lista oficial de endereços do Auxílio Reconstrução associada aos CPFs da família. Este módulo poderá ser acessado por meio da funcionalidade “Revisar cadastro” do sistema do Auxílio Reconstrução. O novo requerimento será analisado novamente e, caso aprovado, será habilitado para comprovação do cidadão e então enviado para pagamento. Justificativa: Essa ação é de fundamental importância para atender às famílias em situação de vulnerabilidade em nosso Município, permitindo que recebam o benefício essencial para a reconstrução de suas vidas. Trata-se de uma medida emergencial e de grande impacto social, que depende do esforço conjunto da Administração Pública e da comunidade local para sua efetivação.
Proponente: Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) (PL)
Tipo de Proposição: Indicação (IND)
Início da Tramitação da Proposição: 18/11/2024
Última Movimentação da Proposição: 21/11/2024
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
18/11/2024 | Cadastrado no Sistema em: 18/11/2024 |
Ver Íntegra |
18/11/2024 | Protocolado em: 18/11/2024 | |
18/11/2024 | Apreciação em Plenário em: 21/11/2024 | |
21/11/2024 | Aprovado por 8 votos favoráveis |