PINF 103/2023 - As áreas institucionais são aquelas destinadas para instalação de serviços públicos, tais como praças, ginásio de esportes, áreas de lazer, escolas, postos de saúde, entre outros, conforme dispõe o art. 4º, §2º da Lei nº 6.766/79: Art. 4º. Salvo exceções como horta comunitária regulamentada por lei destinando para comunidade, trabalhos escolares e desenvolvimento sustentável a fim de beneficiar a comunidade como um todo, e não para uso privado. Dito isso, solicito ao Executivo Municipal, que informe a está Casa Legislativa qual a situação da área institucional com 628m² do município localizada na rua Ernesta de Oliveira, quadra B, a esquerda de quem entra na rua, último lote. Conforme reclamações dos munícipes, a área está sendo apropriada por um morador e ciente da responsabilidade do município em averiguar e fiscalizar a situação. Segundo o relato dos munícipes e fotos, a área já está sendo usada para benefício próprio inclusive já houve o cercamento da mesma. Diante do exposto mencionado, faz saber se é de conhecimento do Poder Executivo essa situação? De que forma foi autorizado o uso da área? Se autorizado, qual a justificativa? Se não, qual será as medidas a serem tomadas? Justificativa: No entendimento com o que foi exposto por ser uma área que deve beneficiar a todos, hoje além de uma pessoa usar como sua propriedade ainda acaba causando problemas para os demais moradores.
Proponente: Ver.ª Mari Dapper (PL) (PL)
Tipo de Proposição: Pedido de Informação (PINF)
Início da Tramitação da Proposição: 13/11/2023
Última Movimentação da Proposição: 14/11/2023
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
13/11/2023 | Cadastrado no Sistema em: 13/11/2023 |
Ver Íntegra |
13/11/2023 | Protocolado em: 13/11/2023 | |
14/11/2023 | Apreciação em Plenário em: 16/11/2023 | |
15/12/2023 | Resposta por Executivo Municipal em: 15/12/2023 | Ver Tramitação |