IND 189/2023 - Indico ao Executivo Municipal, junto à Secretaria de Meio Ambiente, que estude a viabilidade para se criar uma ouvidora para que sejam denunciados os casos de maus-tratos de animais ou que seja disponibilizado aos munícipes um número de telefone que possam ser feitas denúncias anônimas. Também que se busque junto à comunidade e pessoas, Universidade Feevale e pessoas que são engajadas com a causa, pensarmos em alternativas, como a criação de um conselho de direitos dos animais, para que juntos busquemos alternativas e soluções para ajudá-los, além de disponibilizar recursos públicos para atendê-los, como por exemplo: clínica veterinária, com médico veterinário, para que seja feito o controle de doenças e de vacinas, enfim, que o Poder Executivo e o seu Secretário de Meio Ambiente promovam políticas públicas voltadas aos animais, que refletem na vida de todos, pois fazem parte das nossas vidas, sendo que respeitar a vida deles é uma obrigação, porém amá-los é um privilégio que nos é concedido. Justificativa: É dever do vereador assessorar os atos do Executivo, sendo que a sociedade reconhece a importância de se pensar em alternativas para minimizar a dor e o sofrimento dos animais. No nosso país existem leis e políticas públicas voltadas para o Direito dos animais, sendo considerado crime os maus-tratos a qualquer espécie de animal. O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, incumbindo ao Poder Público, conforme inciso VII, proteger os animais à submissão de crueldade. Por isso, os animas, que vêm sofrendo maus tratos de seus donos, como: a falta de alimentação, higiene, um local adequado para dormir, ficar presos por correntes, também a falta de acesso a tratamento de saúde e medicamentos, são condutas consideradas como de maus-tratos, devendo o Poder Público e a coletividade pensar e buscar soluções para resolver a problemática. Muitas pessoas têm medo de denunciar e ficarem expostas, podendo sofrer represália.
Proponente: Ver.ª Jordana de Lima (PL) (PL)
Tipo de Proposição: Indicação (IND)
Início da Tramitação da Proposição: 17/10/2023
Última Movimentação da Proposição: 19/10/2023
Foi encaminhado e aguarda resposta.
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
17/10/2023 | Cadastrado no Sistema em: 17/10/2023 |
Ver Íntegra |
17/10/2023 | Protocolado em: 17/10/2023 | |
17/10/2023 | Apreciação em Plenário em: 18/10/2023 | |
18/10/2023 | Aprovado por unanimidade | |
19/10/2023 | Encaminhado para o Executivo via Ofício: 091/2023 |