IND 184/2023 - Indico ao Executivo Municipal, que seja pago o valor da bonificação aos profissionais “agentes comunitários de saúde". Justificativa: conforme §3º do artigo 2º do Regimento Interno, a função do vereador é de assessorar o Executivo, sugerindo medidas de interesse público, mediante indicações. O valor da bonificação, o qual é um recurso federal, repassado aos Municípios, por força da Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, a qual estabelece no artigo 9-C “compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal Municípios [...], o §4º dispõe “A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre”. A parcela adicional de que trata a parte final do dispositivo é um incentivo destinado aos Municípios para o fortalecimento da política pública junto aos profissionais.

Proponente: Ver.ª Jordana de Lima (PL) (PL)

Tipo de Proposição: Indicação (IND)

Início da Tramitação da Proposição: 10/10/2023
Última Movimentação da Proposição: 11/10/2023

Data Trâmite Publicação Relacionada
10/10/2023 Cadastrado no Sistema em: 10/10/2023
10/10/2023 Protocolado em: 10/10/2023
10/10/2023 Apreciação em Plenário em: 11/10/2023
11/10/2023 Aprovado por unanimidade