PDP 173/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que faça a fiscalização, conforme prevê a Cláusula Sexta Parágrafo Primeiro do Contrato nº 017/2020 pactuado com a Cooperativa de trabalho e habitação União dos Vales dos Sinos e Paranhama, especialmente quanto à cláusula sétima que trata da responsabilidade da Cooperativa em pagar as obrigações trabalhistas aos funcionários, bem como fazer o devido recolhimento das contribuições ao INSS. A Cooperativa não pode repassar para a autarquia providenciaria valores menores daqueles que estão sendo descontados dos funcionários e daquele que é sua obrigação legal, por força do artigo 15, Parágrafo Único e artigo 30, inciso I, alínea “a” e “b” da Lei 8212/1991. Também que se verifique no Cadastro Nacional de Informações do Segurado – CNIS- as contribuições já realizadas e aquelas que estão com valor inferior ao que seria devido, que a Cooperativa faça uma complementação das contribuições ao INSS através de guia disponível no site do INSS. Justificativa: Fui procurada por funcionários que relataram que a Cooperativa não está recolhendo a contribuição previdenciaria na integralidade, ficando abaixo do salário mínimo, o que não é considerado como contribuição para o INSS, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e do Decreto 10410/2020, isso está prejudicando diversos funcionários, pois não estão conseguindo ter deferido o benefício previdenciario.

Proponente: Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) (PL)

Tipo de Proposição: Pedido de Providências (PDP)

Início da Tramitação da Proposição: 11/07/2023
Última Movimentação da Proposição: 13/07/2023


Foi encaminhado e aguarda resposta.
Data Trâmite Publicação Relacionada
11/07/2023 Cadastrado no Sistema em: 11/07/2023
11/07/2023 Protocolado em: 11/07/2023
11/07/2023 Apreciação em Plenário em: 12/07/2023
13/07/2023 Encaminhado para o Executivo via Ofício: 051/2023