IND 090/2023 - Indico ao Poder Executivo Municipal a regulamentação do Projeto de Lei nº 002 do Legislativo Municipal que “Dispõe sobre a Política Municipal de promoção e garantia da dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências”. Justificativa: O presente projeto visa à conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, no âmbito de atuação do Poder Público Municipal, através da Política Municipal de promoção e garantia da dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes no âmbito do município de Araricá – RS. Este projeto tem objetivo fomentar a realização de campanhas, projetos ou programas com o objetivo de mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Toda a sociedade precisa colocar no centro dos debates a necessidade de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, já que as consequências para a vida das vítimas são muito sérias e podem se tornar irreversíveis. O Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, foi instituído para garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, sendo um deles o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual. Observa-se que muitas crianças e adolescentes estão sob o mesmo teto que seu violador, convivendo diretamente com o agressor, uma vez que quase 90% dos casos que envolvem violência sexual e outros tipos de violência, ocorrem no ambiente intrafamiliar, praticados por quem tem o dever legal de proteger a vítima, mas viola os seus direitos. Tais abusos podem ser percebidos pelo círculo social mais próximo, pela escola, posto de saúde, ou outras instituições em que as crianças e os adolescentes frequentam. Porém, apenas 10% dos casos chegam ao conhecimento das autoridades competentes, exatamente porque a maioria dos casos ocorre no ambiente intrafamiliar, onde os familiares não querem, em regra, a punição do agressor, que, muitas vezes, busca responsabilizar a própria vítima, que já se sente culpada pelo ocorrido, ou fazem questão de demonstrar que não acreditam nela, quando é feita a revelação do abuso sexual. A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade, quando consideradas as relações de gênero, raça / etnia, orientação sexual, classe social e condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas diversas relações de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes, lamentavelmente, utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias ou para obterem vantagens financeiras e lucros. Diante da gravidade das consequências na vida das vítimas, esse tema, dada a necessidade de ser debatido, ganha reforço especial com a aprovação deste projeto de lei, que visa a conscientização da sociedade em geral sobre os direitos das crianças e adolescentes. Vale lembrar que a dignidade é um imperativo da Justiça social, é um valor constitucional supremo, fundamentado na República Federativa do Brasil em seu artigo 1º, inciso III, da CF/88, e perpassa todos os demais princípios constitucionais. A Lei Maior de 1988 prevê em seu artigo 227 a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, na proteção de crianças e adolescentes, assegurando, com absoluta prioridade, e colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Proponente: Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) (PL)

Tipo de Proposição: Indicação (IND)

Início da Tramitação da Proposição: 29/05/2023
Última Movimentação da Proposição: 29/05/2023

Data Trâmite Publicação Relacionada
29/05/2023 Cadastrado no Sistema em: 29/05/2023
29/05/2023 Protocolado em: 29/05/2023