Ver. Rogério da Silva (PP)

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REQ 001/2025 - Excelentíssima Sra.
Maele Ramão Garcia
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nos termos do artigo 276, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador abaixo assinado requer que seja inserida nos anais da Câmara de Vereadores a presente manifestação e, posteriormente, encaminhada às Câmaras Municipais das principais regiões geográficas intermediárias e imediatas do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria, Uruguaiana, Passo Fundo, Ijuí e Santa Cruz do Sul – Lajeado, bem como suas respectivas regiões geográficas imediatas, também à Comissão de Leis da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e à Comissão de Leis do Congresso Nacional, a presente manifestação:
Buscamos a sensibilização dos órgãos legislativos deste país quanto à importância de se estudar a viabilidade de disponibilizar o exame de sangue creatinofosfoquinase (CPK) na triagem neonatal da rede pública e privada, a exemplo da Lei nº 15.094, de 8 de janeiro de 2025 (exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos na triagem neonatal das redes pública e privada de saúde). Esse exame é fundamental para o diagnóstico precoce da distrofia muscular de Duchenne e outras doenças raras, possibilitando um tratamento mais ágil e eficaz, melhorando a qualidade de vida dos pacientes.
A doença de Duchenne evolui rapidamente, de modo que a criança que a possui perde os movimentos muito mais rápido do que no caso de outras distrofias musculares. Sem o tratamento adequado, ela pode não resistir à doença. A principal causa de morte entre os pacientes dessa condição são doenças pulmonares e insuficiência cardíaca.
Atualmente, o principal objetivo do tratamento é amenizar os sintomas e melhorar a qualidade de vida do paciente. Para isso, os médicos podem submeter o paciente a um tratamento que visa manter a função dos músculos, amenizar o comprometimento do coração e do sistema respiratório e diminuir o ritmo de progressão da doença.
Diante da relevância do tema e do impacto positivo que tal medida pode trazer à saúde pública do país, solicito a votação do presente requerimento e o encaminhamento pela Secretaria da Câmara Municipal da presente demanda aos referidos órgãos legislativos.
Ver. Rogério da Silva
MOC 002/2025 - Na forma regimental, os Vereadores que abaixo subscrevem, propõem ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Senhora Presidente, senhores Vereadores e Vereadoras, no uso das atribuições que nos confere ao artigo 80, inciso XI, do Regimento Interno, vimos à presença do plenário apresentar a seguinte MOÇÃO DE APOIO
Os Vereadores abaixo subscritos propõem, com base no artigo 277, inciso III do parágrafo 1º do Regimento Interno, a presente Moção de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo número 03/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente - CONANDA, Requerendo a sua apreciação e votação.
Justificativa: Considerando o movimento mundial pela legalização do aborto e a recente
tendência de estender esse reconhecimento até o momento do parto. A Resolução
258/2024 do CONANDA estabelece diretrizes controversas sobre o aborto em menores de
14 anos, incluindo: Encaminhamento imediato para serviço público de aborto, sem
necessidade de consentimento dos pais. Denúncia obrigatória de toda gestação de
menores de 14 anos ao Conselho Tutelar. Proibição aos pais de se manifestarem
contrariamente ao aborto ou exigirem presença durante o procedimento. O PDL 3/2025
propõe sustar os efeitos dessa resolução, argumentando que ela ignora a incapacidade civil
de menores de 14 anos e institui uma autonomia decisória que dispensa autorização dos
responsáveis. Já o apoio ao PL 1904/2024, justifica-se porque esse projeto visa impedir o
reconhecimento do aborto como direito sem limite de tempo gestacional. Ademais a
penalização da morte de um ser humano viável nos últimos meses de gestação, contrapõese à recente definição de aborto da OMS, que inclui a interrupção da gravidez em qualquer estágio. Então, esta Moção manifesta preocupação com a potencial desconstrução dos
direitos humanos como realidades inalienáveis e busca defender o direito à vida, princípio
fundamental da democracia. Ressalta-se que pesquisas indicam que a população brasileira
é majoritariamente contrária ao aborto, especialmente em estágios avançados da
gestação. Solicitamos que, após aprovação, esta Moção seja encaminhada ao Presidente
do Senado Federal, Senador David Alcolumbre, ao Presidente da Câmara Federal,
Deputado Hugo Motta, a Deputada Chris Tonietto, ao Deputado Sóstenes Cavalcante, a
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e a
Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHM) como manifestação de
nossa preocupação e apoio. Diante das argumentações expostas e certos que medidas serão tomadas diante desta situação, esta Câmara de Vereadores ao ensejo, apresenta sua reivindicação através
da presente moção, e certos do seu deferimento, subscrevem-se os Vereadores:
Ver. Olivar dos Santos, Ver. Gerri Chagas, Ver. Leonir Manuel da Silva, Ver. Mauro de Oliveira, Ver. Paulo Renato Foss (PP), Ver. Pedro Henrique Machado Silveira, Ver. Rogério da Silva, Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) e Ver.ª Mari Dapper (PL)
MOC 001/2025 - Senhora Presidente, senhores Vereadores e Vereadoras, no uso das atribuições que nos confere ao artigo 235, inciso XI, do Regimento Interno, vimos à presença do plenário apresentar a seguinte MOÇÃO DE PESAR, a fim de externar votos de mais profundo pesar pelo falecimento de Adriana Beatriz dos Santos, ocorrido em 06 de janeiro de 2025; Derli Selma Dias, ocorrido em 13 de janeiro de 2025 e Maria Helena Hertz Schoroeder, ocorrido em 15 de janeiro de 2025, aos familiares nossas sinceras condolências, manifestamos nosso profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejamos que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, destacando o amor a Deus sobre todas as coisas.
Ver. Rogério da Silva
IND 074/2025 - Na forma regimental, os Vereadores que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade de disponibilizar o vale-refeição para os motoristas da saúde que ainda não ganham.
Justificativa: Os motoristas da saúde desempenham um papel crucial no transporte de pacientes e na prestação de serviços essenciais, muitas vezes ficando fora da cidade por longos períodos. Durante essas horas, eles precisam desembolsar o valor de suas refeições. A implementação do vale-refeição, demonstraria o reconhecimento e a valorização do trabalho desses profissionais, que são fundamentais para o funcionamento do sistema de saúde.
Ver. Olivar dos Santos, Ver. Rogério da Silva, Ver. Gerri Chagas e Ver. Paulo Renato Foss (PP)
IND 070/2025 - Na forma regimental, o Vereador que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade de realizar a construção de um passeio de PVS na rua Mato Grosso até a rua Serraria Ferrabraz.
Justificativa: A pedido da comunidade, para garantir a segurança de pedestres e trabalhadores das empresas da região, é importante destacar que o trânsito nesse local é perigoso. A via é estreita, e a sua ampliação poderia facilitar a circulação e proporcionar mais segurança aos munícipes.
Ver. Rogério da Silva