Ver. Olivar dos Santos (PSDB)

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PV 001/2025 - “Institui o Dia do Cuteleiro no município de Araricá e dá outras providências”.
Ver. Olivar dos Santos e Ver. Gerri Chagas
MOC 002/2025 - Na forma regimental, os Vereadores que abaixo subscrevem, propõem ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Senhora Presidente, senhores Vereadores e Vereadoras, no uso das atribuições que nos confere ao artigo 80, inciso XI, do Regimento Interno, vimos à presença do plenário apresentar a seguinte MOÇÃO DE APOIO
Os Vereadores abaixo subscritos propõem, com base no artigo 277, inciso III do parágrafo 1º do Regimento Interno, a presente Moção de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo número 03/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente - CONANDA, Requerendo a sua apreciação e votação.
Justificativa: Considerando o movimento mundial pela legalização do aborto e a recente
tendência de estender esse reconhecimento até o momento do parto. A Resolução
258/2024 do CONANDA estabelece diretrizes controversas sobre o aborto em menores de
14 anos, incluindo: Encaminhamento imediato para serviço público de aborto, sem
necessidade de consentimento dos pais. Denúncia obrigatória de toda gestação de
menores de 14 anos ao Conselho Tutelar. Proibição aos pais de se manifestarem
contrariamente ao aborto ou exigirem presença durante o procedimento. O PDL 3/2025
propõe sustar os efeitos dessa resolução, argumentando que ela ignora a incapacidade civil
de menores de 14 anos e institui uma autonomia decisória que dispensa autorização dos
responsáveis. Já o apoio ao PL 1904/2024, justifica-se porque esse projeto visa impedir o
reconhecimento do aborto como direito sem limite de tempo gestacional. Ademais a
penalização da morte de um ser humano viável nos últimos meses de gestação, contrapõese à recente definição de aborto da OMS, que inclui a interrupção da gravidez em qualquer estágio. Então, esta Moção manifesta preocupação com a potencial desconstrução dos
direitos humanos como realidades inalienáveis e busca defender o direito à vida, princípio
fundamental da democracia. Ressalta-se que pesquisas indicam que a população brasileira
é majoritariamente contrária ao aborto, especialmente em estágios avançados da
gestação. Solicitamos que, após aprovação, esta Moção seja encaminhada ao Presidente
do Senado Federal, Senador David Alcolumbre, ao Presidente da Câmara Federal,
Deputado Hugo Motta, a Deputada Chris Tonietto, ao Deputado Sóstenes Cavalcante, a
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e a
Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHM) como manifestação de
nossa preocupação e apoio. Diante das argumentações expostas e certos que medidas serão tomadas diante desta situação, esta Câmara de Vereadores ao ensejo, apresenta sua reivindicação através
da presente moção, e certos do seu deferimento, subscrevem-se os Vereadores:
Ver. Olivar dos Santos, Ver. Gerri Chagas, Ver. Leonir Manuel da Silva, Ver. Mauro de Oliveira, Ver. Paulo Renato Foss (PP), Ver. Pedro Henrique Machado Silveira, Ver. Rogério da Silva, Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) e Ver.ª Mari Dapper (PL)
IND 079/2025 - Na forma regimental, o Vereador que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade de em conjunto com a Secretaria de Saúde, realize a contratação de um cardiologista para atender a população pelo menos três vezes ao mês.
Justificativa: O município possui um número significativo de pessoas com problemas cardíacos, e a presença regular de um cardiologista é essencial para garantir o acompanhamento adequado e a prevenção de complicações. A contratação desse profissional permitirá que os moradores tenham acesso a consultas especializadas, promovendo a saúde cardiovascular e melhorando a qualidade de vida da população. Além disso, essa iniciativa contribuirá para a redução de internações e emergências relacionadas a doenças do coração, aliviando a pressão sobre o sistema de saúde local.
Ver. Olivar dos Santos
IND 075/2025 - Na forma regimental, o Vereador que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade de elaborar um calendário para o caminhão de coleta de entulhos, para fazer a retirada de móveis, como guarda-roupas, sofás, entre outros.
Justificativa: A coleta regular de entulhos é essencial para manter a limpeza e a organização da cidade. Muitos moradores enfrentam dificuldades para descartar móveis e outros itens volumosos, o que pode levar ao acúmulo de lixo nas calçadas e áreas públicas. Ao estabelecer um calendário de coleta, a Prefeitura não apenas facilita o descarte adequado desses materiais, mas também contribui para a saúde pública e a preservação do meio ambiente. Além disso, essa iniciativa pode ajudar a prevenir a formação de pontos de descarte irregular, promovendo uma cidade mais limpa e agradável para todos.
Ver. Olivar dos Santos
IND 074/2025 - Na forma regimental, os Vereadores que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade de disponibilizar o vale-refeição para os motoristas da saúde que ainda não ganham.
Justificativa: Os motoristas da saúde desempenham um papel crucial no transporte de pacientes e na prestação de serviços essenciais, muitas vezes ficando fora da cidade por longos períodos. Durante essas horas, eles precisam desembolsar o valor de suas refeições. A implementação do vale-refeição, demonstraria o reconhecimento e a valorização do trabalho desses profissionais, que são fundamentais para o funcionamento do sistema de saúde.
Ver. Olivar dos Santos, Ver. Rogério da Silva, Ver. Gerri Chagas e Ver. Paulo Renato Foss (PP)