Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
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PV 002/2025 - "Institui no Município de Araricá o evento de jovens, de
mulheres e o evento da caminhada pela vida, e dá outras providências."
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MOC 002/2025 - Na forma regimental, os Vereadores que abaixo subscrevem, propõem ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Senhora Presidente, senhores Vereadores e Vereadoras, no uso das atribuições que nos confere ao artigo 80, inciso XI, do Regimento Interno, vimos à presença do plenário apresentar a seguinte MOÇÃO DE APOIO
Os Vereadores abaixo subscritos propõem, com base no artigo 277, inciso III do parágrafo 1º do Regimento Interno, a presente Moção de apoio ao Projeto de Decreto Legislativo número 03/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente - CONANDA, Requerendo a sua apreciação e votação.
Justificativa: Considerando o movimento mundial pela legalização do aborto e a recente
tendência de estender esse reconhecimento até o momento do parto. A Resolução
258/2024 do CONANDA estabelece diretrizes controversas sobre o aborto em menores de
14 anos, incluindo: Encaminhamento imediato para serviço público de aborto, sem
necessidade de consentimento dos pais. Denúncia obrigatória de toda gestação de
menores de 14 anos ao Conselho Tutelar. Proibição aos pais de se manifestarem
contrariamente ao aborto ou exigirem presença durante o procedimento. O PDL 3/2025
propõe sustar os efeitos dessa resolução, argumentando que ela ignora a incapacidade civil
de menores de 14 anos e institui uma autonomia decisória que dispensa autorização dos
responsáveis. Já o apoio ao PL 1904/2024, justifica-se porque esse projeto visa impedir o
reconhecimento do aborto como direito sem limite de tempo gestacional. Ademais a
penalização da morte de um ser humano viável nos últimos meses de gestação, contrapõese à recente definição de aborto da OMS, que inclui a interrupção da gravidez em qualquer estágio. Então, esta Moção manifesta preocupação com a potencial desconstrução dos
direitos humanos como realidades inalienáveis e busca defender o direito à vida, princípio
fundamental da democracia. Ressalta-se que pesquisas indicam que a população brasileira
é majoritariamente contrária ao aborto, especialmente em estágios avançados da
gestação. Solicitamos que, após aprovação, esta Moção seja encaminhada ao Presidente
do Senado Federal, Senador David Alcolumbre, ao Presidente da Câmara Federal,
Deputado Hugo Motta, a Deputada Chris Tonietto, ao Deputado Sóstenes Cavalcante, a
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e a
Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHM) como manifestação de
nossa preocupação e apoio. Diante das argumentações expostas e certos que medidas serão tomadas diante desta situação, esta Câmara de Vereadores ao ensejo, apresenta sua reivindicação através
da presente moção, e certos do seu deferimento, subscrevem-se os Vereadores:
Ver. Olivar dos Santos, Ver. Gerri Chagas, Ver. Leonir Manuel da Silva, Ver. Mauro de Oliveira, Ver. Paulo Renato Foss (PP), Ver. Pedro Henrique Machado Silveira, Ver. Rogério da Silva, Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) e Ver.ª Mari Dapper (PL)
IND 092/2025 - Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade de o município fazer a disponibilização de uma área de terra adequada para a instalação de um ecoponto destinado ao descarte de móveis usados.
Justificativa: A instalação de um ecoponto para descarte de móveis é fundamental para reduzir o acúmulo de resíduos nas ruas e áreas públicas, evitando problemas de saúde, proliferação de vetores e degradação do ambiente. Além disso, um local adequado incentiva a reutilização e o descarte consciente, contribuindo para a sustentabilidade urbana. A escolha de uma área de terra acessível e segura facilitará o descarte por parte da população, promovendo uma gestão de resíduos mais eficiente e responsável na nossa cidade.
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IND 091/2025 - Na forma regimental, a Vereadora que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade de construir a nova unidade básica de saúde no bairro Imperatriz ou no bairro Campo da Brazina.
Justificativa: Essa construção em um desses bairros é fundamental para garantir que a nova unidade básica de saúde atenda de forma eficiente às necessidades da comunidade local. Ao estabelecer a unidade em um desses locais, será possível facilitar o acesso dos moradores aos serviços de saúde, reduzindo o tempo de deslocamento e promovendo uma atenção mais rápida e eficaz. Além disso, essa iniciativa contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida na região, promovendo maior bem-estar, prevenção de doenças e fortalecimento do cuidado com a saúde da população.
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IND 090/2025 - Na forma regimental, a Vereadora que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta
Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade do Município realizar a implementação de ações de saúde bucal nas escolas, integradas ao programa Mais Escola, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar dos estudantes.
Justificativa: A inclusão de ações de saúde bucal no ambiente escolar é fundamental para a prevenção de doenças bucais, que podem afetar a qualidade de vida, o desempenho escolar e a autoestima dos alunos. O programa Mais Escola oferece uma oportunidade eficiente de alcançar um grande número de crianças e adolescentes, promovendo hábitos de higiene bucal desde cedo e contribuindo para a formação de uma geração mais saudável. Dessa forma, a implementação dessas ações reforça o compromisso do município com a saúde pública e o desenvolvimento integral dos estudantes.
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