PINF 101/2022 - De acordo com a Lei Federal 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, 70% do fundo deve ser gasto com os educadores. Em diversos lugares do país, para alcançar este percentual, os administradores públicos têm implementado o pagamento do Abono-Fundeb aos profissionais da educação, fazendo um rateio do valor que esteja sobrando no fundo. Por fim, gostaria de saber se existe um planejamento financeiro da Secretaria Municipal de Educação para repassar os recursos do Fundeb visando realizar o pagamento de abono salarial aos profissionais no exercício fiscal de 2022. Justificativa: A pedido dos profissionais da área e atribuição do vereador em fiscalizar, controlar e assessorar os atos do Executivo Municipal.
Proponente: Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) (PODEMOS)
Tipo de Proposição: Pedido de Informação (PINF)
Início da Tramitação da Proposição: 28/11/2022
Última Movimentação da Proposição: 28/11/2022
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
28/11/2022 | Cadastrado no Sistema em: 28/11/2022 |
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28/11/2022 | Protocolado em: 28/11/2022 | |
28/11/2022 | Apreciação em Plenário em: 28/11/2022 | |
20/12/2022 | Resposta por Executivo Municipal em: 20/12/2022 | Ver Tramitação |