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ATA 019/2024 - Ata nº 19/2024 Mesa Diretora ATA 018/2024 - Ata nº 018/2024 Mesa Diretora ATA 017/2024 - Ata nº 017/2024 Mesa Diretora ATA 016/2024 - Ata nº 016/2024 Mesa Diretora ATA 015/2024 - Ata nº 015/2024 Mesa Diretora ATA 014/2024 - ATA Nº 014/2024 Mesa Diretora ATA 013/2024 - Ata nº 013/2024 Mesa Diretora ATA 013/2024 - DESPACHO DA COMISSÃO Inicialmente, cumpre fazer a análise e parecer acerca do prosseguimento ou arquivamento da denúncia conforme preconiza o art. 185, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Araricá/RS, senão vejamos: Art. 185. O processo de perda do mandato do Prefeito Municipal pela Câmara de Vereadores, por infrações político-administrativas, definidas na Legislação Federal e local, obedecerá ao presente rito. I - a denúncia da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, desde que de forma escrita e com a exposição dos fatos e a indicação das provas; II - se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, porém, praticar todos os atos de acusação;) III - se o denunciante for o Presidente da Câmara, este passará a presidência ao substituto legal para os atos de processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento; será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante; IV - de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão subsequente, determinará a sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento; V - decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o relator; VI - recebido o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez; VII - se o Prefeito estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo mínimo de três dias, entre a primeira e a segunda publicação; VIII - decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário; IX - se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas; X - o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com antecedência mínima, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas as testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa; XI - concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento; XII - na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral; XIII - concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem às infrações articuladas na denúncia; XIV - considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia; XV - concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente o resultado, e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de perda do mandato de Prefeito; XVI - se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado; XVII - o processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado; XVIII - transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos; (grifos nossos). Com relação as teses defensivas, nada fora dito que pudesse alterar a necessidade de dilação probatória, ou que demonstrasse a desnecessidade do prosseguimento do presente processo, entendendo a comissão pelo prosseguimento da apuração acerca dos fatos narrados pela denúncia. DILIGÊNCIAS: A comissão requer seja diligenciada a certidão de quitação eleitoral do denunciante, para atestar a sua capacidade postulatória da presente Denúncia; Seja também procedida pela Secretária da câmara de Vereadores de Araricá a correção da numeração do processo. Requer seja encaminhado o presente, para submissão em sessão acerca da deliberação do prosseguimento ou arquivamento do feito. DISPOSIÇÕES LEGAIS: Nas situações que não houver previsão legal no Regimento Interno da Câmara de Vereadores (Resolução 07, de 2021), e Lei Orgânica Municipal, será aplicado subsidiariamente o Código de Processo Civil (Lei 13105/2021), e a Lei Federal nº 9784/1999. Comissão Especial Processante - CP ATA 012/2024 - Ata n° 012/2024 Mesa Diretora ATA 011/2024 - Ata nº 011/2024 Mesa Diretora ATA 010/2024 - Ata nº 010/2024 Mesa Diretora ATA 009/2024 - Ata n°009 /2024 Mesa Diretora ATA 008/2024 - Ata nº 008/2024 Mesa Diretora ATA 007/2024 - Ata n° 007/2024 Mesa Diretora ATA 006/2024 - Ata nº 006.2024 Mesa Diretora ATA 005/2024 - Ata nº 005/2024 Mesa Diretora ATA 004/2024 - Ata nº 004/2024 Mesa Diretora ATA 003/2024 - Ata nº 003/2024 Mesa Diretora ATA 002/2024 - Ata nº 002/2024 Mesa Diretora ATA 002/2024 - Ata n°002 Sessão Extraordinária Mesa Diretora