IND 110/2025 - Na forma regimental, o Vereador que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: Conforme artigo 268 do Regimento Interno, sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade para que idosos, gestantes e crianças especiais que necessitam de atendimento médico ou especializado disponibilizados dentro do município possam ser atendidos em até 7 dias. Justificativa: Essa medida é fundamental para garantir o direito à saúde e o bem-estar dessas pessoas que muitas vezes enfrentam dificuldades de acesso a atendimentos rápidos e de qualidade. Ao assegurar um prazo máximo de 7 dias para o atendimento, o município estará promovendo maior equidade, proteção social e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessas famílias, além de reduzir possíveis complicações decorrentes do atraso no tratamento.

Proponentes: Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) (PL) e Ver. Rogério da Silva (PP) (PP)

Tipo de Proposição: Indicação (IND)

Início da Tramitação da Proposição: 23/05/2025
Última Movimentação da Proposição: 23/05/2025

Data Trâmite Publicação Relacionada
23/05/2025 Cadastrado no Sistema em: 23/05/2025
23/05/2025 Protocolado em: 23/05/2025
23/05/2025 Apreciação em Plenário em: 26/05/2025