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IND 101/2023 - Indico ao Executivo Municipal que seja feita a colocação de placas educativas de "Proibido colocar lixo no local", na Rua Reinaldo Kirch e entre as ruas Egon Theno Pilger e a Rua Maurício Barani. Justificativa: a pedido da comunidade, que se sente prejudicada pela quantidade de lixo depositado no local. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) IND 100/2023 - Em reforço a Indicação nº 016/2023, em que solicita ao Executivo Municipal que faça um estudo de viabilidade para que seja feito o encanamento da água pluvial, dos dois lados da Rua Theno José da Silva no bairro Imperatriz. Justificativa: a pedido da comunidade local. Ver.ª Jordana de Lima (PL) IND 099/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade de repasse no valor de R$ 1.000,00 (mil reias) as famílias e Agricultores de nossa Cidade que tiveram seus bens e plantações destruídos pelo ciclone, conforme levantamento feito pela Defesa Civil do Município. Que o valor seja repassado as famílias por 90 dias. Justificativa:esta é uma forma de ajudar as famílias que perderam seus bens, a se reconstruir. Ver.ª Janice Machado (MDB) IND 098/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, junto a Secretaria de Educação e Cultura , para que sejam convidados artistas locais para expor seus trabalhos na Festa Literária municipal que ocorre em nossa Cidade durante a Festa das Azaléias, no mês de agosto. Justificativa: esta seria uma forma de divulgar os artistas de nossa Cidade, expor seus trabalhos para a comunidade, fomentando a cultura e a literatura local. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) IND 097/2023 - Em reforço ao pedido 097/2022, solicito ao executivo municipal URGENTEMENTE a canalização do valo e esgoto na Rua Campestre, bairro Centro, conforme fotos em anexo. Justificativa: a pedido da comunidade, tendo em vista que os canos já tinham sido depositados na Rua no período eleitoral passado e já foram retirados para outro local, dando a entender que o problema deixou de ser prioridade. Com as enchentes, a água misturada com esgoto invade as residências podendo causar doenças nos moradores. Além de ser crime ambiental, esse esgoto correndo a céu aberto, pode contaminar o lençol freático, tendo em vista que a água que bebemos é de poço. Em virtude de tudo isso, solicitamos urgentemente a canalização. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) IND 096/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade de elevar o nível da Rua Salão Queimado, trecho próximo ao número 677, que ficou alagado devido a passagem do ciclone extratropical, entre os dias 15 e 16/06/23. Justificativa: para que se evite futuros imprevistos como este, que impossibilitou a passagem de veículos pequenos no local e deixou moradores ilhados. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) IND 095/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que seja feito drenagem para água da chuva e estrutura de contenção nas encostas da Rua Leopoldo Krupp. Justificativa: para facilitar o escoamento da água da chuva, assim como para evitar o desmoronamento das encostas da via, conforme foto em anexo. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) IND 094/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que seja feita construção de uma parada de ônibus na Rua Maia Filho, frente a Rua Princesa Isabel, Bairro Integração. Justificativa: a pedido da comunidade local para que as crianças possam esperar o micro escolar abrigadas do tempo. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) IND 093/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que implante curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os servidores municipais de todos os departamentos da Prefeitura Municipal que prestem atendimento ao público, bem como para profissionais do magistério. Justificativa: Dar este treinamento aos servidores se faz necessário pelo fato de muitas vezes pessoas com deficiência na fala e na audição serem mal interpretadas e isto acaba dificultando o atendimento, por não conseguirem entender suas necessidades, devido a dificuldade de comunicação. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) IND 092/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, junto ao departamento competente, que faça um estudo de viabilidade para a colocação de toldos em frente aos Escolas do Município. Justificativa: os alunos se molham as roupas e os pés até chegarem a sala de aula, ficam molhados e sujeitos a gripe e resfriados, principalmente na estação atual. Ver.ª Ivonete Melo (Republicanos) IND 091/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que faça um estude de viabilidade através do departamento competente, a aquisição de um aparelho de Raio-X, que se faz necessário para melhor atender a comunidade. Justificativa: a tempo a comunidade necessita deste recurso no Município, pois sempre que precisa realizar o exame, tem que se deslocar para município vizinhos, e geralmente ficar horas esperando para o mesmo ser realizado, esta é uma demanda de extrema necessidade e pedida pela comunidade. Ver.ª Ivonete Melo (Republicanos) IND 090/2023 - Indico ao Poder Executivo Municipal a regulamentação do Projeto de Lei nº 002 do Legislativo Municipal que “Dispõe sobre a Política Municipal de promoção e garantia da dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências”. Justificativa: O presente projeto visa à conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente, no âmbito de atuação do Poder Público Municipal, através da Política Municipal de promoção e garantia da dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes no âmbito do município de Araricá – RS. Este projeto tem objetivo fomentar a realização de campanhas, projetos ou programas com o objetivo de mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Toda a sociedade precisa colocar no centro dos debates a necessidade de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, já que as consequências para a vida das vítimas são muito sérias e podem se tornar irreversíveis. O Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, foi instituído para garantir a proteção integral à criança e ao adolescente, sendo um deles o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual. Observa-se que muitas crianças e adolescentes estão sob o mesmo teto que seu violador, convivendo diretamente com o agressor, uma vez que quase 90% dos casos que envolvem violência sexual e outros tipos de violência, ocorrem no ambiente intrafamiliar, praticados por quem tem o dever legal de proteger a vítima, mas viola os seus direitos. Tais abusos podem ser percebidos pelo círculo social mais próximo, pela escola, posto de saúde, ou outras instituições em que as crianças e os adolescentes frequentam. Porém, apenas 10% dos casos chegam ao conhecimento das autoridades competentes, exatamente porque a maioria dos casos ocorre no ambiente intrafamiliar, onde os familiares não querem, em regra, a punição do agressor, que, muitas vezes, busca responsabilizar a própria vítima, que já se sente culpada pelo ocorrido, ou fazem questão de demonstrar que não acreditam nela, quando é feita a revelação do abuso sexual. A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade, quando consideradas as relações de gênero, raça / etnia, orientação sexual, classe social e condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas diversas relações de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes, lamentavelmente, utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias ou para obterem vantagens financeiras e lucros. Diante da gravidade das consequências na vida das vítimas, esse tema, dada a necessidade de ser debatido, ganha reforço especial com a aprovação deste projeto de lei, que visa a conscientização da sociedade em geral sobre os direitos das crianças e adolescentes. Vale lembrar que a dignidade é um imperativo da Justiça social, é um valor constitucional supremo, fundamentado na República Federativa do Brasil em seu artigo 1º, inciso III, da CF/88, e perpassa todos os demais princípios constitucionais. A Lei Maior de 1988 prevê em seu artigo 227 a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, na proteção de crianças e adolescentes, assegurando, com absoluta prioridade, e colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) IND 089/2023 - Que o Executivo Municipal por meio da Secretaria de Educação, implemente nas salas de aula, das escolas municipais a instalação de lousas digitais interativas. Justificativa: Este é um grande investimento em prol das crianças e adolescentes que frequentam nossas escolas. O ensino modifica a vida do ser humano e é muito importante que esses recursos modernos sejam cada vez mais aplicados dentro das instituições, visando modernizar cada vez mais o aprendizado de nossos alunos dentro da sala de aula. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) IND 088/2023 - Em reforço as Indicações nº 105/2021 e 073/2022, em que solicitamos ao Executivo Municipal que faça a pavimentação asfáltica na rampa de acesso ao cemitério municipal. Justificativa: essa é uma solicitação da comunidade, tendo em vista que a rampa de acesso atual é feita de paralelepípedo e como é uma subida bem íngreme, nós dias úmidos e chuvosos fica bem difícil o acesso. E se torna bem perigoso nos dias de cortejo fúnebre, onde um carro tem que esperar outro subir para depois subir também, arriscando colisão entre os veículos nesse momento tão difícil. O trecho é pequeno, não vai causar grandes impactos financeiro aos cofres públicos e vai melhorar muito esse trajeto. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL), Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver.ª Janice Machado (MDB) e Ver.ª Jordana de Lima (PL) IND 087/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que construa paradas de ônibus nas Rua Rodolfo Brenner e Felipe Diefenbach . Justificativa: devido a alteração do trajeto do ônibus da viação Citral. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) IND 086/2023 - Sendo de competência do Chefe do Executivo, artigo 43, inciso II da Lei Orgânica Municipal e artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, indicamos ao Prefeito Municipal que realize a revisão geral anual dos agentes comunitários de saúde. Conforme o ofício n° 142 do Gabinete Municipal, a resposta foi “quanto aos agentes comunitários de saúde, o diploma lega prevê expressamente a exclusão dos detentores do emprego público por terem sua política salarial fixada, através de legislação própria, o que não infringe o artigo 37, inciso X da Constituição Federal”, citando precedente do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região. Primeiramente, é importante diferenciar empregado público de servidor público, pois os regimes jurídicos são bem distintos. Os agentes comunitários de saúde são servidores públicos, e como decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70082329145 RS de relatoria de Marilene Bonzanini em 04/11/2019, as categorias que têm lei própria devem sofrer dedução do reajuste geral anual. Não foi encontrado lei que estabeleceu o reajuste geral anual aos agentes comunitários de saúde. A anualidade da revisão prevista no texto constitucional referido traduz, portanto, a possibilidade de recomposição do poder de compra da remuneração dos servidores e do subsídio dos agentes políticos em razão da inflação apurada no período mínimo de um ano. A revisão no texto constitucional é efetivamente um mecanismo de correção do poder aquisitivo das remunerações e subsídios em face dos corrosivos efeitos da inflação que ronda permanentemente a economia Nacional e os beneficiários são todos os servidores públicos, contrariamente ao que argumenta o Executivo, a adequação da remuneração dos agentes comunitários de saúde ao piso nacional, prevista na Lei Municipal n° 1682 de 17/03/2023, é modalidade de aumento remuneratório e não de revisão. Portanto, a revisão geral anual deverá ocorrer independentemente do piso nacional. A lei é aplicável a todos os servidores e deve se estender aos Agentes Comunitários, cumprindo-se, assim, o princípio da isonomia. A lei específica periódica e anual de revisão que fixa o índice, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, pode determinar a dedução de aumentos reais concedidos a agentes públicos, inclusive a adequação ao piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, nesse sentido é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 573316. Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) IND 085/2023 - Indico ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de disponibilizar o transporte para o Grupo Gurias Trilheiras de Araricá. Justificativa: A Pedido do grupo que necessita do transporte para as caminhadas realizadas fora do município (Conforme fotos em anexo) são aproximadamente 7 pessoas que vão fazer o uso do transporte. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) IND 084/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que seja feita a substituição dos brinquedos que estão em estado precário na pracinha central já há bastante tempo e também já solicitado por várias vezes por esta casa.          Justificativa: O lazer e bem-estar das crianças e comunidade devem seguir de mãos dadas com o desenvolvimento, a educação e a aplicação de recursos. Este é um pedido da comunidade. Aproveito para deixar um dos pedidos feitos a mim em destaque nessa indicação, que é bastante relevante como justificativa e incontestável o direito dos munícipes de reivindicarem melhorias e melhor qualidade dos espaços públicos. A seguir, transcreve-se o pedido de um munícipe:  -Gostaria de verificar com vocês algumas possibilidades, de um pedido de providências sobre a pracinha do centro, que está com os brinquedos enferrujados e traz risco para as crianças que vão brincar lá, inclusive sugiro a pracinha de Dois Irmãos como inspiração. Lá os brinquedos são um tipo de polímero, não sei a qualidade, mas é bem mais durável, seguro e bonito. Ver.ª Mari Dapper (PL) IND 083/2023 - Indica ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de criar o “Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – COMBEA”. O Conselho será responsável pela criação de diretrizes e medidas para o bem-estar animal. Em anexo a este pedido está o modelo do Estatuto do Conselho indicado. Justificativa: Sabemos da grande demanda da causa animal em nossa cidade e da necessidade de conseguir pessoas que auxiliem na criação e desenvolvimentos de medidas de bem-estar animal. A criação deste conselho tem por finalidade buscar auxiliar a administração na gestão e criação de medidas para o bem-estar animal. É de suma importância a criação de um conselho destinado ao desenvolvimento de atividades voltadas a causa e para a castração de animais de rua. O Conselho estabelecerá diretrizes e organizará as atividades municipais sobre o assunto, auxiliando no papel de fiscalizar, e organizar as demandas da causa. Ver.ª Mari Dapper (PL) IND 082/2023 - Solicitamos que o Executivo Municipal coloque redutores de velocidade eletrônicos ou quebra-molas em frente aos loteamentos, fábrica Açoriana, Glassral e Ferreiro Artesão localizados na Avenida José de Oliveira Neto, principal avenida da cidade, Justificativa: a pedido dos moradores e usuários da via, principalmente em decorrência do acidente ocorrido no dia 13/05, sábado, que ceifou a vida de uma moradora de nossa cidade. Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)