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IND 017/2024 - Indico ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade para a construção de uma pracinha em umas das áreas públicas, no loteamento da Avenida do Trabalhador. Justificativa: A indicação tem por objetivo atender a demanda da comunidade local, que tem aumentado o número de moradores e de crianças. Ver.ª Mari Dapper (PL) IND 016/2024 - Indico ao Executivo Municipal a aplicação do Inseticida Fludora, controle químico de efeito residual para população adulta de Aedes aegypti. O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, através da Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses emitiu a Nota Técnica nº 5/2020, com o objetivo de apresentar o produto FLUDORA. Também o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, Centro Estadual de Vigilância em Saúde, Divisão de Vigilância Ambiental em Saúde, através do Ofício Circular nº 186/2023 emitiu nota técnica com orientações para realização da técnica de borrifação residual intradomiciliar para o controle do mosquito Aedes aegypti. Assim, encaminham-se anexas as instruções do Ministério da Saúde com a recomendação e procedimentos a serem adotados com o produto FLUDORA e também ofício circular do Governo do Estado do Rio Grande do Sul com orientações para a técnica de borrifação. Justificativa: Tendo em vista os inúmeros casos de dengue e a consequente preocupação dos cidadãos, indica-se a utilização do produto FLUDORA, pois é dever do Vereador assessorar os atos do Executivo Municipal. Ver.ª Jordana de Lima (PL) IND 015/2024 - Em reforço aos Pedidos de Providências nº 012/2021, nº 074/2022 e nº 028/2023, em que solicito ao Executivo Municipal que seja feita a adequação da ponte localizada na Rua Felipe Dienfenbach próximo a Funerária Duarte . Justificativa: O pedido já foi solicitado nos anos anteriores, se faz necessária a adequação tendo em vista que a nova rota do ônibus Citral passa pela ponte, e em dias em que a funerária está em atendimento, os carros estacionam dos dois lados da via, dificultando a passagem dos ônibus e carros, pois a ponte é estreita de uma pista só. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) IND 014/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que seja adqurirido tablets para uso das ACS no trabalho de campo. Justificativa: o tablet é um instrumento que irá fazer com que o trabalho do ACS seja mais dinâmico e prático para eles e para a equipe de saúde da família como um todo,trazendo melhoria, facilidade e agilidade no processo de trabalho. Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) IND 013/2024 - Indico ao Prefeito Municipal a lei a seguir, que trata da redução de carga horária da jornada de trabalho dos servidores municipais, que são pais/responsáveis de crianças autistas ou com deficiência. Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pelos pais e a adequação do Município de Araricá ao entendimento dos Tribunais Superiores e à Lei 13.146/2016, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência, indo ao encontro da Lei Federal, Lei nº 8112/1990, Regime Jurídico Único dos Servidores Federais, os quais têm direito a uma redução na carga horária de sua jornada de trabalho. Pois, a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e todos têm o direito de receber a proteção social e estatal, devendo o Estado fornecer a assistência necessária para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência. Assim sendo, a redução, trazida pela Lei nº 13.370/2016, não trouxe a necessidade de compensação de carga horária de trabalho e muito menos de descontos salariais. Tal direito não se tratou de oferecer benefícios, mas sim condições para que os pais possam dar aos filhos e/outras pessoas sob sua responsabilidade um tratamento eficaz, com a presença do núcleo familiar. A necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, inclusive daquelas que requerem maior apoio é do Estado. Levando em conta esta premissa, nada mais certo do que promover tempo de qualidade entre os pais e seus filhos/dependentes. Desta forma, solicito a elaboração e envio do projeto de lei anexo, de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, por esta Casa. Resta evidente que a presente solicitação merece a atenção do Poder Executivo para que sejam tomadas as providências necessárias, nos termos do artigo 60, XI da Lei Orgânica Municipal. Ver.ª Janice Machado (MDB) IND 012/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que faça um estudo de viabilidade para a instalação de uma camera de segurança na Rua António do Amaral, Bairro Imperatriz. Justificativa: A pedido dos moradores que estão preocupados com o aumento de movimentação na rua todos os dias.. Ver. Sérgio Arruda (PODEMOS) IND 011/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que seja feita a colocação do suporte e lâmpada no poste próximo ao número 2330, na rua Rudolfo Brenner, local onde recentemente foi instalado um transformador. Justificativa: a pedido da comunidade. Ver. Jurandir José Alves (PP) IND 010/2024 - Em reforço a Indicação nº 026/2023, em que solicita ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade para a construção de um quebra-molas em frente ao número 1429, na rua Rodolfo Dreyer, Bairro Integração. Justificativa: Este é um pedido da comunidade e dos frequentadores da Igreja que tem na localidade, os mesmos já vem pedindo a um tempo por teste quebra-molas, que já foi solicitado por mais Vereadores da Casa Legislativa. O quebra-molas se faz necessário para a segurança de todos, tendo em vista que a rua é bastante movimenta e alguns motoristas desempenham alta velocidade. Ver. Jurandir José Alves (PP) IND 009/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que realize um estudo de viabilidade para a construção de quebra molas na Rua Emancipação próximo ao nº 65 e o outro em frente a pracinha. Justificativa: devido a grande preocupação com a comunidade. Ver.ª Janice Machado (MDB) IND 008/2024 - Em reforço a Indicação nº 180/2023 em que indico ao Executivo Municipal, através da secretaria responsável, que seja realizado um estudo e analisada a situação dos Municípios próximos, como Nova Hartz e Sapiranga, a fim de que ocorra reajuste no vale-alimentação dos servidores municipais, pois o valor pago está muito aquém dos demais municípios. Também que sejam reavaliadas as situações previstas no artigo 5º da Lei Municipal nº 1493/2019, hipóteses de exclusão do benefício, para que não ocorram descontos em períodos de recesso do servidor, como por exemplo: férias, atestado médico e faltas justificadas. Apesar de não ser um benefício de natureza salarial, entende-se que o valor faz parte da rotina financeira dos servidores e que proporciona melhoria da qualidade de vida. Justificativa: a vereadora, exercendo suas atividades com base no inciso II do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 96 do Regimento Interno desta Casa, indica alteração na Lei Municipal nº 1687/2023, para que o valor mensal do vale-alimentação seja de R$ 500,00 (quinhentos reais), e que sejam suprimidos os incisos do artigo 5º, para que não ocorram descontos no vale-alimentação em períodos de recesso, como por exemplo: férias, atestado médico e faltas justificadas, pois isso é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos servidores municipais, o que se reflete no atendimento das necessidades e anseios da população. Dessa forma, sugere-se ao Executivo, a seguinte alteração: Lei nº..../2023 Altera o caput do artigo 3º e o artigo artigo 5º e §2º da Lei Municipal nº1493/2019 (valor do Vale-Alimentação) e dá outras providências. Art.1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº1493/2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art.3º O valor mensal total do vale-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e a participação dos servidores, mediante desconto em folha, devidamente autorizado, no percentual de 05% (cinco por cento) do valor total do vale-alimentação”. Art.2º Altera o artigo 5º e §2º da Lei Municipal nº 1493/2019, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º Ficam excluídos do recebimento total ou parcial do benefício, conforme o caso específico, os servidores que se encontrarem nas seguintes situações: I - em gozo de licença interesse; II - afastado temporariamente do emprego, cargo, função ou estágio; III - em licença para prestar serviço militar; IV - em licença para concorrer e/ou exercer cargo eletivo; V - se integrante do quadro de pessoal inativo e pensionistas; VI - ausente do trabalho sem motivo justificado; VII - em viagem, com direito à diária. § 1º O restabelecimento da concessão do Vale-Alimentação dar-se-á sempre no mês subsequente ao do retorno às atividades do cargo, função, emprego ou estágio. § 2º A exclusão de benefício na hipótese dos itens VI a VII do artigo 5º corresponderá ao número de dias afastados. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1687/2023 Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) IND 007/2024 - Em reforço a Indicação 162/2023 em que solicito ao Executivo Municipal, que faça um estudo de viabilidade para disponibilizar o Largo das Azaléias aos sábados ou domingos, para que seja feito a Feira da Agricultura Familiar, Justificativa: A ideia é impulsionar e valorizar a comercialização e produção da agricultura familiar e também promover o acesso a insumos agrícolas, já que nossa cidade possui vários produtores rurais, que vendem dos mais variados produtos. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) IND 006/2024 - Em reforço a Indicação nº 138/2022 e a Indicação 031/2023 em que Solicito ao Executivo Municipal,que disponibilize um local para descarte de lixo eletrônico e tecnológico. Justificativa: com o avanço tecnológico,cresceu de forma significativa a quantidade de lixo eletrônico,pois os aparelhos eletrônicos são trocados pelas pessoas em um curto período de utilização e muitas vezes o descarte acontece de forma incorreta por não saber onde colocar esses materiais.Este tipo de lixo tem se tornado um grande problema ambiental quando não descartado em locais adequados. O perigo do lixo eletronico se deve ao fato dos aparelhos serem fabricados com metais pesados,altamente tóxicos,como mercúrio,cadimio,berílio,chumbo,PVC,dentre outros.Em contato com o solo,essas substâncias contaminam o lençol freático,consequentemente os mananciais de água. Lixo Eletrônico é todo resíduo material produzido pelo descarte de equipamentos eletrônicos e tecnológicos composto por pilhas e baterias portáteis,baterias de chumbo-ácido,automotivas e industriais,aparelhos de telefones celulares e computadores. O descarte incorreto desses equipamentos oferece sérios riscos á saúde,pois esses aparelhos possuem muitas substancias tóxicas,sendo de suma importância providenciar uma destinação adequada deste lixo. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) IND 005/2024 - Em reforço a Indicação nº 030/2023 indico ao Executivo Municipal que faça um estudo de viabilidade para instalação de "ECOPONTOS" equipado com contêineres ou caçamba em alguns locais do nosso Município de Araricá. Justificativa: Considerando a falta de locais específicos para o despejo e descarte de entulhos, que não são recolhidos pelo sistema de resíduos doméstico ou pequenos objetos, as pessoas acabam descartando em locais irregulares e inapropriados tanto entulhos de médio e grande porte e os mais variados objetos como sofás,cadeiras,mesas,vasos sanitários,aparelhos domésticos móveis quebrados,muitas vezes atrapalhando a circulação nas vias e tirando a beleza da cidade. Sendo assim instalados os 'ECOPONTOS" em alguns lugares do município a comunidade terá a opção de descarte destes materiais. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) IND 004/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade para a alteração do padrão salarial dos Conselheiros Tutelares de Araricá. Justificativa: A Lei Municipal nº 896/2010 estabelece no artigo 31 que os Conselheiros Tutelares perceberão, a título de remuneração mensal, o valor equivalente ao Padrão 01 (um) do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Araricá. Sabe-se que esse padrão de vencimento é muito inferior às inúmeras responsabilidades que estes profissionais possuem. Conforme prevê o artigo 25 da Lei, eles estão submetidos às 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive sábado, domingo e feriados, cada conselheiro cumprindo a sua carga horária, mas mantendo o serviço a todo o momento, logo a alteração se faz necessária para que estes profissionais sejam valorizados, pois eles têm muitas responsabilidades e devem manter o Conselho Tutelar sempre disponível à população, sendo dever do Vereador assessorar o Executivo a melhorar as condições de vida de todos os cidadãos e profissionais que ajudam nossa comunidade. Ver.ª Janice Machado (MDB) IND 003/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que se inscreva nos Programa Habitacionais Federais: Minha Casa Verde e Amarela; Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e Pró-Moradia. Para realizar a inscrição basta o Município cadastrar-se no SELEHAB do Governo Federal, que é o sistema para cadastramento e seleção de propostas, após realizar o enquadramento das propostas no Ministério das Cidades, validar as propostas na Caixa Econômica Federal, através de requisitos de viabilidade financeira, jurídica e viabilidade técnica (engenharia e titularidade de área social), então o Ministério das Cidades selecionará as propostas, a Caixa Econômica aprovará e haverá a assinatura dos instrumentos contratuais, conforme as Instruções Normativas nº 01 de 20/01/2022 e Instrução Normativa nº 02 de 21/01/2021, também sugere-se a leitura e estudo da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a qual elenca os requisitos e estabelece condições a serem seguidas pelo ente Municipal. Justificativa: Apesar de oito anos de atuação, a Secretaria Habitacional ainda não beneficiou nenhuma família que não possui moradia, então essa secretaria especializada deve organizar e selecionar os moradores, fazendo um levantamento das famílias para trazer oportunidades de moradias sociais, aproveitando os Programas Habitacionais, os quais buscam estratégias para melhorar a situação de muitas famílias brasileiras, sendo dever do Vereador o assessoramento ao Executivo através das indicações realizadas em prol da comunidade. Ver.ª Jordana de Lima (PL) IND 002/2024 - Indico ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade para a construção de um quebra molas na Avenida 20 de Setembro, Bairro Estação, próximo ao Bar da Gorete. Justificativa: Este é um pedido da comunidade, pois os carros estão desempenhando alta velocidade e no local já aconteceram acidentes. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) IND 001/2024 - Indico ao Executivo Municipal, que seja feito um estudo de viabilidade para a realização da pavimentação na rua Colina verde. Justificativa: a pedido dos moradores e um reforço do mesmo já protocolado por esse parlamentar. Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) IND 205/2023 - Solicito ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de alterar o horário de trabalho dos funcionários da secretaria de obras, ficando em meio turno e na parte da manhã, em razão do calor excessivo do verão. Justificativa: a pedido da comunidade Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) IND 204/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que seja realizado um estudo de viabilidade para a instalação de redes na quadra da Escola Imperatriz. Ver.ª Mari Dapper (PL) IND 203/2023 - Indico ao Poder Executivo Municipal a regulamentação do Projeto de Lei anexo que Institui o Projeto “Escola Amiga dos Animais” no âmbito do Município de Araricá e dá outras providências. Justificativa: O Projeto Escola Amiga dos Animais está em consonância com a legislação vigente, a exemplo da Lei Estadual/RS nº 15.337/2019, em que é permitido à comunidade escolar adotar o seu “mascote”, promovendo a adoção consciente, a guarda responsável, os cuidados com os animais comunitários na escola, a fim de promover o bem-estar animal e a responsabilidade das crianças e adolescentes. A adoção consciente e a guarda responsável de animais domésticos é fundamental para que tenhamos uma convivência harmoniosa e respeitosa com animais. A possibilidade de interação com animais comunitários nas escolas dá o caráter prático para que os professores possam desenvolver atividades extraclasses, tais como cuidados de alimentação, higiene e cuidados sanitários, assim como afeição aos animais, pois esses também sentem fome, sede, dor e falta de atenção similar aos seres humanos. A ampliação da educação ambiental e o conceito de bem-estar animal no cotidiano das escolas são os principais objetivos do projeto. A indicação anexa institui o projeto Escola Amiga dos Animais na rede de ensino, resgatando experiências de promoção da cultura de responsabilidade e solidariedade com todas as formas de vida. Assim, acredita-se que o presente projeto vai contribuir com a temática do bem-estar animal e com a mudança de comportamento da sociedade em relação ao tratamento responsável dos animais Ver.ª Mari Dapper (PL)