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IND 015/2024 - Em reforço aos Pedidos de Providências nº 012/2021, nº 074/2022 e nº 028/2023, em que solicito ao Executivo Municipal que seja feita a adequação da ponte localizada na Rua Felipe Dienfenbach próximo a Funerária Duarte . Justificativa: O pedido já foi solicitado nos anos anteriores, se faz necessária a adequação tendo em vista que a nova rota do ônibus Citral passa pela ponte, e em dias em que a funerária está em atendimento, os carros estacionam dos dois lados da via, dificultando a passagem dos ônibus e carros, pois a ponte é estreita de uma pista só. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) IND 014/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que seja adqurirido tablets para uso das ACS no trabalho de campo. Justificativa: o tablet é um instrumento que irá fazer com que o trabalho do ACS seja mais dinâmico e prático para eles e para a equipe de saúde da família como um todo,trazendo melhoria, facilidade e agilidade no processo de trabalho. Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) IND 013/2024 - Indico ao Prefeito Municipal a lei a seguir, que trata da redução de carga horária da jornada de trabalho dos servidores municipais, que são pais/responsáveis de crianças autistas ou com deficiência. Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pelos pais e a adequação do Município de Araricá ao entendimento dos Tribunais Superiores e à Lei 13.146/2016, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência, indo ao encontro da Lei Federal, Lei nº 8112/1990, Regime Jurídico Único dos Servidores Federais, os quais têm direito a uma redução na carga horária de sua jornada de trabalho. Pois, a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e todos têm o direito de receber a proteção social e estatal, devendo o Estado fornecer a assistência necessária para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência. Assim sendo, a redução, trazida pela Lei nº 13.370/2016, não trouxe a necessidade de compensação de carga horária de trabalho e muito menos de descontos salariais. Tal direito não se tratou de oferecer benefícios, mas sim condições para que os pais possam dar aos filhos e/outras pessoas sob sua responsabilidade um tratamento eficaz, com a presença do núcleo familiar. A necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, inclusive daquelas que requerem maior apoio é do Estado. Levando em conta esta premissa, nada mais certo do que promover tempo de qualidade entre os pais e seus filhos/dependentes. Desta forma, solicito a elaboração e envio do projeto de lei anexo, de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, por esta Casa. Resta evidente que a presente solicitação merece a atenção do Poder Executivo para que sejam tomadas as providências necessárias, nos termos do artigo 60, XI da Lei Orgânica Municipal. Ver.ª Janice Machado (MDB) IND 012/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que faça um estudo de viabilidade para a instalação de uma camera de segurança na Rua António do Amaral, Bairro Imperatriz. Justificativa: A pedido dos moradores que estão preocupados com o aumento de movimentação na rua todos os dias.. Ver. Sérgio Arruda (PODEMOS) IND 011/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que seja feita a colocação do suporte e lâmpada no poste próximo ao número 2330, na rua Rudolfo Brenner, local onde recentemente foi instalado um transformador. Justificativa: a pedido da comunidade. Ver. Jurandir José Alves (PP) IND 010/2024 - Em reforço a Indicação nº 026/2023, em que solicita ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade para a construção de um quebra-molas em frente ao número 1429, na rua Rodolfo Dreyer, Bairro Integração. Justificativa: Este é um pedido da comunidade e dos frequentadores da Igreja que tem na localidade, os mesmos já vem pedindo a um tempo por teste quebra-molas, que já foi solicitado por mais Vereadores da Casa Legislativa. O quebra-molas se faz necessário para a segurança de todos, tendo em vista que a rua é bastante movimenta e alguns motoristas desempenham alta velocidade. Ver. Jurandir José Alves (PP) IND 009/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que realize um estudo de viabilidade para a construção de quebra molas na Rua Emancipação próximo ao nº 65 e o outro em frente a pracinha. Justificativa: devido a grande preocupação com a comunidade. Ver.ª Janice Machado (MDB) IND 008/2024 - Em reforço a Indicação nº 180/2023 em que indico ao Executivo Municipal, através da secretaria responsável, que seja realizado um estudo e analisada a situação dos Municípios próximos, como Nova Hartz e Sapiranga, a fim de que ocorra reajuste no vale-alimentação dos servidores municipais, pois o valor pago está muito aquém dos demais municípios. Também que sejam reavaliadas as situações previstas no artigo 5º da Lei Municipal nº 1493/2019, hipóteses de exclusão do benefício, para que não ocorram descontos em períodos de recesso do servidor, como por exemplo: férias, atestado médico e faltas justificadas. Apesar de não ser um benefício de natureza salarial, entende-se que o valor faz parte da rotina financeira dos servidores e que proporciona melhoria da qualidade de vida. Justificativa: a vereadora, exercendo suas atividades com base no inciso II do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 96 do Regimento Interno desta Casa, indica alteração na Lei Municipal nº 1687/2023, para que o valor mensal do vale-alimentação seja de R$ 500,00 (quinhentos reais), e que sejam suprimidos os incisos do artigo 5º, para que não ocorram descontos no vale-alimentação em períodos de recesso, como por exemplo: férias, atestado médico e faltas justificadas, pois isso é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos servidores municipais, o que se reflete no atendimento das necessidades e anseios da população. Dessa forma, sugere-se ao Executivo, a seguinte alteração: Lei nº..../2023 Altera o caput do artigo 3º e o artigo artigo 5º e §2º da Lei Municipal nº1493/2019 (valor do Vale-Alimentação) e dá outras providências. Art.1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº1493/2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art.3º O valor mensal total do vale-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e a participação dos servidores, mediante desconto em folha, devidamente autorizado, no percentual de 05% (cinco por cento) do valor total do vale-alimentação”. Art.2º Altera o artigo 5º e §2º da Lei Municipal nº 1493/2019, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º Ficam excluídos do recebimento total ou parcial do benefício, conforme o caso específico, os servidores que se encontrarem nas seguintes situações: I - em gozo de licença interesse; II - afastado temporariamente do emprego, cargo, função ou estágio; III - em licença para prestar serviço militar; IV - em licença para concorrer e/ou exercer cargo eletivo; V - se integrante do quadro de pessoal inativo e pensionistas; VI - ausente do trabalho sem motivo justificado; VII - em viagem, com direito à diária. § 1º O restabelecimento da concessão do Vale-Alimentação dar-se-á sempre no mês subsequente ao do retorno às atividades do cargo, função, emprego ou estágio. § 2º A exclusão de benefício na hipótese dos itens VI a VII do artigo 5º corresponderá ao número de dias afastados. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1687/2023 Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) IND 007/2024 - Em reforço a Indicação 162/2023 em que solicito ao Executivo Municipal, que faça um estudo de viabilidade para disponibilizar o Largo das Azaléias aos sábados ou domingos, para que seja feito a Feira da Agricultura Familiar, Justificativa: A ideia é impulsionar e valorizar a comercialização e produção da agricultura familiar e também promover o acesso a insumos agrícolas, já que nossa cidade possui vários produtores rurais, que vendem dos mais variados produtos. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) IND 006/2024 - Em reforço a Indicação nº 138/2022 e a Indicação 031/2023 em que Solicito ao Executivo Municipal,que disponibilize um local para descarte de lixo eletrônico e tecnológico. Justificativa: com o avanço tecnológico,cresceu de forma significativa a quantidade de lixo eletrônico,pois os aparelhos eletrônicos são trocados pelas pessoas em um curto período de utilização e muitas vezes o descarte acontece de forma incorreta por não saber onde colocar esses materiais.Este tipo de lixo tem se tornado um grande problema ambiental quando não descartado em locais adequados. O perigo do lixo eletronico se deve ao fato dos aparelhos serem fabricados com metais pesados,altamente tóxicos,como mercúrio,cadimio,berílio,chumbo,PVC,dentre outros.Em contato com o solo,essas substâncias contaminam o lençol freático,consequentemente os mananciais de água. Lixo Eletrônico é todo resíduo material produzido pelo descarte de equipamentos eletrônicos e tecnológicos composto por pilhas e baterias portáteis,baterias de chumbo-ácido,automotivas e industriais,aparelhos de telefones celulares e computadores. O descarte incorreto desses equipamentos oferece sérios riscos á saúde,pois esses aparelhos possuem muitas substancias tóxicas,sendo de suma importância providenciar uma destinação adequada deste lixo. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) IND 005/2024 - Em reforço a Indicação nº 030/2023 indico ao Executivo Municipal que faça um estudo de viabilidade para instalação de "ECOPONTOS" equipado com contêineres ou caçamba em alguns locais do nosso Município de Araricá. Justificativa: Considerando a falta de locais específicos para o despejo e descarte de entulhos, que não são recolhidos pelo sistema de resíduos doméstico ou pequenos objetos, as pessoas acabam descartando em locais irregulares e inapropriados tanto entulhos de médio e grande porte e os mais variados objetos como sofás,cadeiras,mesas,vasos sanitários,aparelhos domésticos móveis quebrados,muitas vezes atrapalhando a circulação nas vias e tirando a beleza da cidade. Sendo assim instalados os 'ECOPONTOS" em alguns lugares do município a comunidade terá a opção de descarte destes materiais. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) IND 004/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade para a alteração do padrão salarial dos Conselheiros Tutelares de Araricá. Justificativa: A Lei Municipal nº 896/2010 estabelece no artigo 31 que os Conselheiros Tutelares perceberão, a título de remuneração mensal, o valor equivalente ao Padrão 01 (um) do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Araricá. Sabe-se que esse padrão de vencimento é muito inferior às inúmeras responsabilidades que estes profissionais possuem. Conforme prevê o artigo 25 da Lei, eles estão submetidos às 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive sábado, domingo e feriados, cada conselheiro cumprindo a sua carga horária, mas mantendo o serviço a todo o momento, logo a alteração se faz necessária para que estes profissionais sejam valorizados, pois eles têm muitas responsabilidades e devem manter o Conselho Tutelar sempre disponível à população, sendo dever do Vereador assessorar o Executivo a melhorar as condições de vida de todos os cidadãos e profissionais que ajudam nossa comunidade. Ver.ª Janice Machado (MDB) IND 003/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que se inscreva nos Programa Habitacionais Federais: Minha Casa Verde e Amarela; Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e Pró-Moradia. Para realizar a inscrição basta o Município cadastrar-se no SELEHAB do Governo Federal, que é o sistema para cadastramento e seleção de propostas, após realizar o enquadramento das propostas no Ministério das Cidades, validar as propostas na Caixa Econômica Federal, através de requisitos de viabilidade financeira, jurídica e viabilidade técnica (engenharia e titularidade de área social), então o Ministério das Cidades selecionará as propostas, a Caixa Econômica aprovará e haverá a assinatura dos instrumentos contratuais, conforme as Instruções Normativas nº 01 de 20/01/2022 e Instrução Normativa nº 02 de 21/01/2021, também sugere-se a leitura e estudo da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a qual elenca os requisitos e estabelece condições a serem seguidas pelo ente Municipal. Justificativa: Apesar de oito anos de atuação, a Secretaria Habitacional ainda não beneficiou nenhuma família que não possui moradia, então essa secretaria especializada deve organizar e selecionar os moradores, fazendo um levantamento das famílias para trazer oportunidades de moradias sociais, aproveitando os Programas Habitacionais, os quais buscam estratégias para melhorar a situação de muitas famílias brasileiras, sendo dever do Vereador o assessoramento ao Executivo através das indicações realizadas em prol da comunidade. Ver.ª Jordana de Lima (PL) IND 002/2024 - Indico ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade para a construção de um quebra molas na Avenida 20 de Setembro, Bairro Estação, próximo ao Bar da Gorete. Justificativa: Este é um pedido da comunidade, pois os carros estão desempenhando alta velocidade e no local já aconteceram acidentes. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) IND 001/2024 - Indico ao Executivo Municipal, que seja feito um estudo de viabilidade para a realização da pavimentação na rua Colina verde. Justificativa: a pedido dos moradores e um reforço do mesmo já protocolado por esse parlamentar. Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) IND 205/2023 - Solicito ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de alterar o horário de trabalho dos funcionários da secretaria de obras, ficando em meio turno e na parte da manhã, em razão do calor excessivo do verão. Justificativa: a pedido da comunidade Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) IND 204/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que seja realizado um estudo de viabilidade para a instalação de redes na quadra da Escola Imperatriz. Ver.ª Mari Dapper (PL) IND 203/2023 - Indico ao Poder Executivo Municipal a regulamentação do Projeto de Lei anexo que Institui o Projeto “Escola Amiga dos Animais” no âmbito do Município de Araricá e dá outras providências. Justificativa: O Projeto Escola Amiga dos Animais está em consonância com a legislação vigente, a exemplo da Lei Estadual/RS nº 15.337/2019, em que é permitido à comunidade escolar adotar o seu “mascote”, promovendo a adoção consciente, a guarda responsável, os cuidados com os animais comunitários na escola, a fim de promover o bem-estar animal e a responsabilidade das crianças e adolescentes. A adoção consciente e a guarda responsável de animais domésticos é fundamental para que tenhamos uma convivência harmoniosa e respeitosa com animais. A possibilidade de interação com animais comunitários nas escolas dá o caráter prático para que os professores possam desenvolver atividades extraclasses, tais como cuidados de alimentação, higiene e cuidados sanitários, assim como afeição aos animais, pois esses também sentem fome, sede, dor e falta de atenção similar aos seres humanos. A ampliação da educação ambiental e o conceito de bem-estar animal no cotidiano das escolas são os principais objetivos do projeto. A indicação anexa institui o projeto Escola Amiga dos Animais na rede de ensino, resgatando experiências de promoção da cultura de responsabilidade e solidariedade com todas as formas de vida. Assim, acredita-se que o presente projeto vai contribuir com a temática do bem-estar animal e com a mudança de comportamento da sociedade em relação ao tratamento responsável dos animais Ver.ª Mari Dapper (PL) IND 202/2023 - Em reforço a Indicação nº 108/2023, indico com Urgência ao Executivo Municipal a visita do engenheiro responsável, na ponte localizada na Rua Furquim, assim como solicito o conserto da estrutura, alargamento e colocação de proteção nas laterais da mesma. Justificativa: a estrutura da ponte está comprometida, parte da estrutura desmoronou, conforme fotos em anexo, precisando urgentemente de melhorias, a fim de evitar que os moradores fiquem ilhados, assim como evitar possíveis acidentes no local. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) IND 201/2023 - Solicitamos ao Executivo Municipal que implemente no Município o pagamento do Abono-Fundeb aos profissionais da educação, fazendo um rateio do valor que esteja sobrando do fundo neste ano de 2023. Justificativa: a pedido dos educadores, sendo que de acordo com a Lei Federal 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, 70% do fundo deve ser gasto com os educadores. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)