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PINF 014/2024 - Solicito ao Executivo Municipal informações sobre a forma de cálculo dos salários dos servidores, a identificação das parcelas de vencimento no contracheque e os respectivos descontos, bem como a carga horária efetivamente trabalhada.
Justificativa: A Lei Municipal nº 909 de 23/09/2010, que reestrutura os quadros de cargos e funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, estabelece o código de identificação para o quadro dos cargos em comissão e função gratificada, representados pelos dígitos “1”, cargo em comissão ou função gratificada; “2”, cargo em comissão provido, preferentemente por servidor efetivo; “3”, função gratificada; estabelecendo as condições gerais. Também, na resposta, que se observe o artigo 28, que reestruturou os cargos, se há casos de direito adquirido de acumulação de vantagens pecuniárias anteriores à edição da Lei 909/2010.
Informe também se há diferença de porcentagem de valor pago para a função gratificada, a qual segundo o artigo 5º da Lei 901/2010 é para atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento, assim, se há diferença salarial dependendo da função assumida.
Também que informe os casos previstos para a função de confiança, pois segundo o artigo 45 da Lei 901/2010, ela é instituída por lei para atender atribuições de direção, chefia e assessoramento, a qual poderá ocorrer sob a forma de função gratificada, artigo 44.
Consultando o Portal da Transparência verificou-se que existem inconsistências salarias, não estando devidamente preenchidas as parcelas remuneratórias dos servidores, conforme documentos anexos, em que se buscaram informações aleatórias no Portal:
Caso 1: Cargo de professor; vencimento mês de R$ 3.153,99; adicional de tempo de serviço R$ 693,88; FG/gratificação R$ 516,86; total bruto de R$ 12.406,04; Previdência: 875,57; Imposto retido na fonte R$ 2.093,30; Valor Líquido: R$ 651,22. Somando as vantagens com o vencimento, o valor correto seria R$ 4.364,73; subtraindo-se o valor da previdência e do imposto de renda: R$ 2968,87, sobrando o valor de R$ 1395,86, o qual não confere com as parcelas discriminadas.
Caso 2: Cargo de professor; vencimento mês R$ 2.988,97; adicional de tempo de serviço R$ 179,34; total bruto R$ 4.224,64; descontos: R$ 283,25, previdência, imposto de renda retido na fonte: R$ 184,10; valor líquido: R$ 00,00; Somando o vencimento do mês e o adicional de tempo, R$ 3.168,31; descontos: R$ 467,35, não coincidindo os valores;
Caso 3: Cargo de professor: vencimento mês R$ 4.593,46; adicional de tempo de serviço R$ 551,22; FG/Gratificação R$ 317,49; total bruto R$ 9.256,06; previdência R$ 797,74; imposto de renda retido sobre a fonte R$ 1.388,94; valor líquido: R$ 00,00. Somando o vencimento do mês, o adicional de tempo e a gratificação, R$ 5462,17; descontos R$ 2.186,68; não coincidindo os valores previstos no contracheque.
Caso 4: Cargo de professor: vencimento mês R$ 3.154,00; adicional de tempo de serviço R$ 851,58; total bruto R$ 5.638,07, descontos: previdência R$ 426,86; imposto de renda R$ 438,82; valor líquido R$ 166,14. Somando o vencimento do mês e o adicional R$ 4005,58, não coincidindo os valores previstos no contracheque.
Os casos anexos à presente são alguns exemplos, justamente foi selecionado contracheques de professores, pois são em grande quantidade, não sendo a intenção de retaliar/importunar/fazer marcação com servidores, mas sim esclarecer o contracheque, que não está transparente. Frisando que os contracheques dos demais servidores também se encontram com valores inadequados, não coincidindo o vencimento, mesmo acrescido de vantagens ou não, com o total bruto, mesmo que se deduzissem os descontos legais.
Assim, sendo função do Vereador em assessorar e fiscalizar os atos do Executivo Municipal, pois os contracheques não estão em conformidade com o princípio da transparência, decorrente do Estado Democrático de Direito, insculpido na Constituição Federal de 1988.
Este princípio basilar da democracia surge como um meio de superar os obstáculos impostos pelo Estado absolutista, nos moldes idealizados na Grécia clássica, quando os cidadãos reunidos em lugar público, apresentavam proposta e votavam orçamento e determinavam o quanto de tributos deveriam pagar para financiar as despesas públicas.
Logo, transparência não é apenas divulgar dados dos serviços oferecidos e valores pagos, mas é sim, torna-los acessíveis em linguagem clara, acessível e objetiva para que toda a sociedade possa entender, chamando a sociedade a participar e interessar-se pelos dados divulgados, inclusive fazendo questionamentos e oferecendo sugestões para melhor compreensão.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
PINF 013/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa o número de contratados e concursados psicólogos no Município de Araricá, bem como a unidade em que estão vinculados.
Justificativa: a pedido da comunidade, sendo função do Vereador fiscalizar e assessorar os atos do Executivo Municipal.
Ver.ª Jordana de Lima (PL)
PINF 012/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, esclarecimentos referente ao Projeto de Lei nº 10, de 19 de fevereiro 2024, que autoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.289.464,97 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos) no orçamento vigente. Em consulta ao Balanço Patrimonial do Município no site do TCE/RS, apurou-se que somente existe superávit financeiro para a cobertura dos créditos adicionais abertos nas fontes de recursos: 600, 601, 715,759 e 899. Já para as fontes de recursos: 569, 621, 660, 669, 701, 706, 716 e 749, não existe superávit financeiro para a cobertura dos créditos adicionais informados e também os créditos adicionais: 669, 701, 716 e 749 não constam no Balanço Patrimonial. Logo, solicita que seja realizada a verificação das fontes de recursos: 569, 621, 660, 669, 701, 706, 716 e 749, e sejam indicados os recursos suficientes para a cobertura dos créditos adicionais: 669, 701, 716 e 749. Justificativa: O TCE/RS utiliza como parâmetro para a verificação da existência de superávit financeiro o Balanço Patrimonial gerado a partir dos dados do SIAPC/PAD (https://portal.tce.rs.gov.br/pcdi2/ws/relatorio/visualizar/1397654/173), logo não se verificou superávit financeiro para os créditos adicionais: 569, 621, 660, 669, 701, 706, 716 e 749, e não há indicação de recursos para a cobertura dos créditos adicionais 669, 701, 716 e 749, pois não constam no Balanço Patrimonial.
Ver.ª Mari Dapper (PL)
PINF 011/2024 - Solicitamos ao Executivo Municipal esclarecimento acerca da ausência de guardas nas escolas e creches do nosso Município. Justificativa: atribuição do Vereador em fiscalizar os atos do Executivo Municipal e também há o apelo da comunidade, tendo em vista a situação de vulnerabilidade apresentada em muitas instituições de ensino de Araricá, onde não há guardas. A situação de violência, tráfico, prostituição, disputas entre grupos e invasões de pessoas levam ao sentimento de abandono e descaso do Poder Executivo Municipal para com nossas crianças e adolescentes, gerando preocupação dos pais, professores, equipe diretiva, vereadores e comunidade em geral, assim não podemos permanecer sem guardas nas escolas, pois eles trazem segurança e acolhimento para todos que estão envolvidos com a instituição escolar. Logo, pedimos que o Prefeito esclareça a situação dos guardas nas escolas e creche de Araricá.
Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
PINF 010/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa quais hospitais o município tem convênio ativo, e quais especialidades são ofertadas em cada hospital conveniado. Justificativa: para melhor informar a comunidade.
Ver.ª Janice Machado (MDB)
PINF 009/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa se existe uma programação ou uma previsão de quando será realizado o conserto do trecho do asfalto que esta cedendo (conforme foto em anexo) na Rua Martim Raschke, Bairro da Canoa.
Justificativa: a pedido da comunidade.
Ver.ª Jordana de Lima (PL)
PINF 008/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa que apresente as atas de contratação do ano de 2024 das cooperativas que prestam serviço ao Município: Cooperativa de Trabalho e Habitação Nosso Lar e Cooperativa de Trabalho e Habitação União dos Vales do Sinos, conforme contrato de prestação de serviços nº060/2021, tendo como fiscal a Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente; e contrato de prestação de serviços nº019/2021, tendo como fiscal do contrato a Secretaria Municipal de Saúde, assim, requer que as respectivas Secretarias discriminem a quantidade de pessoal contratado, cargos que ocupam, salários dos cargos e a lotação dos cooperados. Justificativa: Dever do Vereador em fiscalizar e assessorar os atos do Executivo. Ainda, de acordo com a Lei nº 12.690/2012, a Cooperativa de Trabalho é uma sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais, a fim de obterem maior qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. Embora, a Cooperativa tenha autonomia e auto gestão, o exercício ocorre de forma coletiva e coordenada, mediante a fixação em Assembleia Geral das regras de funcionamento e da forma de execução dos trabalhos. Dessa forma, o Município, como agente normativo e regulador, exercerá a função de fiscalização, incentivo e planejamento. Portanto, o Chefe do Executivo tem o poder de requerer as atas de contratações do ano de 2024 das Cooperativas mencionadas, através das suas secretarias, as quais são agentes fiscalizadoras do contrato.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
PINF 007/2024 - Ofício 101/GAB/2024 em resposta ao Pedido de Informação em que solicitava ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa, quais as medidas estão sendo tomadas pelo município referente a dengue, para prevenir e controlar a propagação do mosquito.
Temos a informar que o combate a propagação do mosquito Aedes Aegypti está em conformidade com as notas técnicas vigentes e a legislação pertinente referente ao combate e prevenção da dengue.
Assim são realizados 6 ciclos bimestrais do Li+T ( levantamento de índice larvário e tratamento) onde são visitados o maior número possível de imóveis no município e também realizados 4 ciclos trimestrais do Lira( Levantamento de índice rápido, onde é feito um sorteio de quarteirões a serem visitados para pesquisa de larvas e identificar possíveis criadouros.
Outro trabalho realizado quinzenalmente é a visita aos pontos estratégicos como floriculturas, borracharias, auto lavagens, cemitérios...
Quanto a pulverização do CIELO, cabe salientar que ela é autorizada quando se encontra as larvas de Aedes no quarteirão dos casos positivos.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
PINF 006/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta casa legislativa qual é a agente comunitária responsável pela área 01 e micro área 02 ? Justificativa: a pedido da comunidade e função do vereador.
Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos)
PINF 005/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa como esta a demanda do ecografo no município? quantas ecografias estão sendo realizadas por mês? e quantas pessoas estão aguardando na fila de espera?
Justificativa: informar a comunidade.
Ver.ª Janice Machado (MDB)
PINF 004/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa se tem uma data ou alguma programação para a colocação de quebra molas na Rua Rodolfo Brenner, Bairro da Canoa próximo ao número 1190 já solicitado na Indicação nº 007/2023.
Justificativa: a pedido dos moradores.
Ver.ª Jordana de Lima (PL)
PINF 003/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa de quem é a responsabilidade de reparar os danos provocados nas ruas do Município, como por exemplo asfalto, estradas, dentre outros prejuízos, causados pela equipe da empresa Araricá Saneamento.
Justificativa: a comunidade está questionando e quer ser informada, sendo também dever do Vereador fiscalizar os serviços municipais e zelar pelo patrimônio público, além de melhor esclarecer a nossa querida comunidade.
Ver.ª Janice Machado (MDB)
PINF 002/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa qual o motivo que o município não destinou nenhuma área pública para atender os programas Habitacionais nestes 4 anos?
Justificativa:a pedido da comunidade tendo em vista que já houve pedidos de indicação para essa finalidade
Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos)
PINF 001/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa onde os moradores devem descartar este tipo de lixo( móveis, entulhos, galhos, restos de obras) já que o Município não possui projetos como os indicados(ecoponto, lixo eletrônico, cronograma de coleta de galhos e entulhos).
Justificativa: a pedido da comunidade .
Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
PINF 127/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que envie a esta Casa Legislativa a cópia da notificação feita a empresa responsável pelo abastecimento da água no município, seja Araricá Saneamento ou AGESAN, para qual empresa foi feita esta notificação.
Justificativa: a pedido da comunidade que assistiu a entrevista dada ao Jornal do Almoço pela Procuradora Geral do Município Ana Orsi, onde a mesma relatou que havia sido feita a notificação a empresa.
Ver.ª Mari Dapper (PL), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
PINF 126/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa se vai ser realizado o concurso público em Araricá, qual a data prevista e para quais cargos ?
Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
PINF 125/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa qual o valor das taxas atuais sobre a água, que está em contrato vigente. Justificativa: para informar a comunidade.
Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos)
PINF 124/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa qual o valor apresentado em Audiência Pública, referente ao valor das taxas sobre a Água.
Justificativa: a pedido da comunidade.
Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos)
PINF 123/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa o porque da demora da pavimentação da rua via de passagem Nova Primavera, pois desde 2020 foi feito a licitação e deixados os cordões na mesma situação e agora em Dezembro de 2023 a rua segue na mesma, conforme foto em anexo.
Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos)
PINF 122/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que encaminhe a está Casa Legislativa a prestação de contas da Festa das Azaleias, realizada neste ano de 2023. Justificativa: Dever do Vereador em fiscalizar e assessorar os atos do Executivo Municipal.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
