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PINF 010/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa quais hospitais o município tem convênio ativo, e quais especialidades são ofertadas em cada hospital conveniado. Justificativa: para melhor informar a comunidade. Ver.ª Janice Machado (MDB) PINF 009/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa se existe uma programação ou uma previsão de quando será realizado o conserto do trecho do asfalto que esta cedendo (conforme foto em anexo) na Rua Martim Raschke, Bairro da Canoa. Justificativa: a pedido da comunidade. Ver.ª Jordana de Lima (PL) PINF 008/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa que apresente as atas de contratação do ano de 2024 das cooperativas que prestam serviço ao Município: Cooperativa de Trabalho e Habitação Nosso Lar e Cooperativa de Trabalho e Habitação União dos Vales do Sinos, conforme contrato de prestação de serviços nº060/2021, tendo como fiscal a Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente; e contrato de prestação de serviços nº019/2021, tendo como fiscal do contrato a Secretaria Municipal de Saúde, assim, requer que as respectivas Secretarias discriminem a quantidade de pessoal contratado, cargos que ocupam, salários dos cargos e a lotação dos cooperados. Justificativa: Dever do Vereador em fiscalizar e assessorar os atos do Executivo. Ainda, de acordo com a Lei nº 12.690/2012, a Cooperativa de Trabalho é uma sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais, a fim de obterem maior qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. Embora, a Cooperativa tenha autonomia e auto gestão, o exercício ocorre de forma coletiva e coordenada, mediante a fixação em Assembleia Geral das regras de funcionamento e da forma de execução dos trabalhos. Dessa forma, o Município, como agente normativo e regulador, exercerá a função de fiscalização, incentivo e planejamento. Portanto, o Chefe do Executivo tem o poder de requerer as atas de contratações do ano de 2024 das Cooperativas mencionadas, através das suas secretarias, as quais são agentes fiscalizadoras do contrato. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) PINF 007/2024 - Ofício 101/GAB/2024 em resposta ao Pedido de Informação em que solicitava ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa, quais as medidas estão sendo tomadas pelo município referente a dengue, para prevenir e controlar a propagação do mosquito. Temos a informar que o combate a propagação do mosquito Aedes Aegypti está em conformidade com as notas técnicas vigentes e a legislação pertinente referente ao combate e prevenção da dengue. Assim são realizados 6 ciclos bimestrais do Li+T ( levantamento de índice larvário e tratamento) onde são visitados o maior número possível de imóveis no município e também realizados 4 ciclos trimestrais do Lira( Levantamento de índice rápido, onde é feito um sorteio de quarteirões a serem visitados para pesquisa de larvas e identificar possíveis criadouros. Outro trabalho realizado quinzenalmente é a visita aos pontos estratégicos como floriculturas, borracharias, auto lavagens, cemitérios... Quanto a pulverização do CIELO, cabe salientar que ela é autorizada quando se encontra as larvas de Aedes no quarteirão dos casos positivos. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) PINF 006/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta casa legislativa qual é a agente comunitária responsável pela área 01 e micro área 02 ? Justificativa: a pedido da comunidade e função do vereador. Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) PINF 005/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa como esta a demanda do ecografo no município? quantas ecografias estão sendo realizadas por mês? e quantas pessoas estão aguardando na fila de espera? Justificativa: informar a comunidade. Ver.ª Janice Machado (MDB) PINF 004/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa se tem uma data ou alguma programação para a colocação de quebra molas na Rua Rodolfo Brenner, Bairro da Canoa próximo ao número 1190 já solicitado na Indicação nº 007/2023. Justificativa: a pedido dos moradores. Ver.ª Jordana de Lima (PL) PINF 003/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa de quem é a responsabilidade de reparar os danos provocados nas ruas do Município, como por exemplo asfalto, estradas, dentre outros prejuízos, causados pela equipe da empresa Araricá Saneamento. Justificativa: a comunidade está questionando e quer ser informada, sendo também dever do Vereador fiscalizar os serviços municipais e zelar pelo patrimônio público, além de melhor esclarecer a nossa querida comunidade. Ver.ª Janice Machado (MDB) PINF 002/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa qual o motivo que o município não destinou nenhuma área pública para atender os programas Habitacionais nestes 4 anos? Justificativa:a pedido da comunidade tendo em vista que já houve pedidos de indicação para essa finalidade Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) PINF 001/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa onde os moradores devem descartar este tipo de lixo( móveis, entulhos, galhos, restos de obras) já que o Município não possui projetos como os indicados(ecoponto, lixo eletrônico, cronograma de coleta de galhos e entulhos). Justificativa: a pedido da comunidade . Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) PINF 127/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que envie a esta Casa Legislativa a cópia da notificação feita a empresa responsável pelo abastecimento da água no município, seja Araricá Saneamento ou AGESAN, para qual empresa foi feita esta notificação. Justificativa: a pedido da comunidade que assistiu a entrevista dada ao Jornal do Almoço pela Procuradora Geral do Município Ana Orsi, onde a mesma relatou que havia sido feita a notificação a empresa. Ver.ª Mari Dapper (PL), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) PINF 126/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa se vai ser realizado o concurso público em Araricá, qual a data prevista e para quais cargos ? Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) PINF 125/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa qual o valor das taxas atuais sobre a água, que está em contrato vigente. Justificativa: para informar a comunidade. Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) PINF 124/2023 -  Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa qual o valor apresentado em Audiência Pública, referente ao valor das taxas sobre a Água.        Justificativa: a pedido da comunidade. Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) PINF 123/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa o porque da demora da pavimentação da rua via de passagem Nova Primavera, pois desde 2020 foi feito a licitação e deixados os cordões na mesma situação e agora em Dezembro de 2023 a rua segue na mesma, conforme foto em anexo. Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) PINF 122/2023 - Solicito ao Executivo Municipal, que encaminhe a está Casa Legislativa a prestação de contas da Festa das Azaleias, realizada neste ano de 2023. Justificativa: Dever do Vereador em fiscalizar e assessorar os atos do Executivo Municipal. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) PINF 121/2023 - Solicitamos informações acerca do Conselho Municipal de Saneamento Básico, previsto na Lei 1649 de 26/04/2022, artigos 1º, 19 e 20. Que seja fornecido o nome dos integrantes, o plano de trabalho e as medidas adotadas para sanar os inúmeros problemas já relatados por esta Casa Legislativa e pelas inúmeras reclamações relacionadas a cobranças indevidas, água imprópria para consumo e conduta duvidosa da empresa Araricá Saneamento, relatadas pelos moradores, considerando que o artigo 20, inciso I da Política Municipal de Saneamento refere que cabe ao Conselho acompanhar e avaliar a implementação de políticas públicas de saneamento municipal. Justificativa: Conforme §2º do artigo 19, o Conselho Municipal de Saneamento Básico será presidido pelo Prefeito ou alguém por ele designado, e secretariado por um servidor municipal efetivo designado para tal fim, sendo função do Vereador fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021. Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) PINF 120/2023 - Solicitamos informações a respeito do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), quanto às receitas previstas no §2º do artigo 22 da Lei 1649/2022, quais delas já foram incorporadas ao fundo e quais recursos foram repassados para investimentos em ações e operações de Saneamento Básico no Município de Araricá? Justificativa: dever do vereador em fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021, tendo em vista a previsão do Fundo Municipal de Saneamento Básico, previsto nos artigos 22, 23 e 24 da Lei 1649/2022, principalmente pelo disposto no Parágrafo único do artigo 23, o qual dispõe que é autorizado a concessão de subsídio financeiro pelo Município ao concessionário. Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) PINF 119/2023 - Solicitamos informações acerca da conduta adotada pelo Executivo Municipal quanto ao procedimento administrativo junto ao Protocolo da Prefeitura, a fim de dar efetividade ao inciso III do artigo 11 da Lei 1649/2022, o qual nos informa ser direito do Usuário peticionar contra o prestador de serviço perante o Poder Concedente. Justificativa: É direito dos Usuários do serviço realizarem reclamações e pedidos de informações junto ao Poder Público Municipal, cabendo ao Executivo tomar as medidas necessárias junto à Agência Reguladora AGESAN, a qual deve cumprir com seu papel, cabendo ao Município a fiscalização e controle dos atos adotados pela AGESAN, sob pena de incidir no crime de omissão, artigo 37, §6º da Constituição Federal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 1869.046/SP e do Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº 608.880/MT. A responsabilização objetiva do Poder Público era discutida em ambos os casos, fundando-a no chamado risco administrativo e na teoria do dano direto e imediato, fundamentando o nexo de causalidade presente. A omissão do Município, que concede à AGESAN a regulação e a fiscalização da prestação dos serviços está diretamente associada aos danos aos usuários, tendo em vista a ineficiente prestação do serviço, pois é obrigação do próprio Município oferecer os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à população, porém delega a terceiros, os quais estão provocando danos à comunidade, artigo 186 do Código Civil. Portanto, é função do Vereador fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021. Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) PINF 118/2023 - Solicitamos informações sobre as petições realizadas pelos Usuários, inciso III do artigo 11 da Lei 1649/2022, quanto às inúmeras reclamações contra a empresa Araricá Saneamento, quais medidas estão sendo adotadas para controle e fiscalização por parte do Poder Concedente, no presente caso, a Prefeitura Municipal. Justificativa: Conforme determinações da Lei 1649/2022, inciso I, do artigo 2º a política de Saneamento Básico orientar-se-á pelo princípio da efetiva prestação de serviço, sendo um dos objetivos o incentivo, a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico. Um dos direitos do Usuário é contestar administrativamente a cobrança indevida, de acordo com os procedimentos previstos em ato administrativo de regulação, o qual deverá ser elaborado e presidido pelo Prefeito Municipal, conforme determina o §2º do artigo 19, portanto o artigo 15 informa que o Município é o titular da regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, devendo definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização, cabendo ao Município adotar as medidas cabíveis quando a agência reguladora não cumpre com seu papel, conforme determinações da Lei Federal 11.445/2007, sendo função do vereador em fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021. Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)