Lista de Proposições
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3058 Proposições Encontradas
PINF 030/2024 - Solicitamos ao Executivo Municipal, que informações referente ao Projeto de Lei nº 020/2024 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 387.165,11 para fim que especifica", qual a previsão de início da construção da ponte, projeto da ponte e se irá ser será realizado licitação. Solicitamos as informações com a maior brevidade e, se possível, dentro do prazo de 7 dias, a fim de darmos andamento aos trabalhos legislativos.
Justificativa: As informações se fazem necessária para melhor analisar o Projeto de Lei.
Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Janice Machado (MDB) e Ver. Sérgio Arruda (PODEMOS)
PINF 029/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, informações quanto à realização ou não, custos e programação da edição de 2024 da festa das azaléias e encontro de bois carreiros, que ocorrem anualmente em nosso Município. Justificativa: Em razão de muitos municípios gaúchos estarem passando por situação de calamidade pública, muitos cancelaram ou adiaram as festividades das cidades, tendo em vista o alto investimento com a programação e, muitos dos participantes do evento dos bois carreiros terem sido atingidos, o questionamento é pertinente, a fim de informar a coletividade e aos interessados da possível ocorrência ou não dos dois eventos mencionados.
Ver.ª Ivonete Melo (Republicanos), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL), Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) e Ver. Sérgio Arruda (PODEMOS)
PINF 028/2024 - Solicito ao Poder Executivo Municipal que informe a esta Casa Legislativa, quantos exames SUS temos no contrato atualmente, quantos são pagos pelo município e quais são os exames. Justificativa: para melhor informar a comunidade que vem questionando sobre a demora da realização de exames, sendo dever do Vereador em fiscalizar e assessorar o Executivo Municipal.
Ver.ª Janice Machado (MDB)
PINF 027/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa quais os são os membros do Conselho da saúde, da educação, Conselho da segurança e quais os são todos os outros conselhos que integram o Município, faz saber também a relação dos membros que os compõe e a data de atuação dos membros e até quando vai a participação dos mesmos. Justificativa: dever do Vereador em fiscalizar e assessorar os atos do Executivo Municipal.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
PINF 026/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa se está em andamento alguma licitação para a compra de lâmpadas. Caso ainda não esteja, qual é a previsão de realização e compra. Justificativa: para melhor informar a comunidade, pois há questionamentos quanto à demora das trocas das lâmpadas queimadas em nosso município. Há lugares em que as lâmpadas estão queimadas há bastante tempo, não tendo uma previsão para a substituição.
Ver.ª Janice Machado (MDB)
PINF 025/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa o plano de trabalho com nomes das ruas que serão beneficiadas com o contrato nº 21/2024 resultante pregão eletrônico 06/2024. Justificativa: para melhor fiscalizar e acompanhar os trabalhos junto a comunidade.
Ver.ª Mari Dapper (PL)
PINF 024/2024 - Solicito ao Executivo Municipal que informe a está Casa Legislativa qual a previsão para a normalização das aulas na Escola Theno Grins. Justificativa: Sabe-se que a escola está em manutenção devido ao temporal que passou em nossa cidade dias atrás, e que é uma situação atípica e momentaneamente necessária, e que todos estão empenhados para que todos os prejuízos sejam minimizados, porém, os pais estão preocupados com o aprendizado de seus filhos, pois estão fora da rotina e se deslocando para outros espaços para terem aula. Uma expectativa de retorno já traria mais tranquilidade as famílias
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
PINF 023/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que encaminhe a a esta Casa Legislativa o calendário de eventos do Município para o ano de 2024. Justificativa: a pedido da comunidade.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
PINF 022/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que Informe a está Casa Legislativa quantas adolescentes e mulheres estão sendo beneficiadas com kits de higiene pessoal, quais os itens fazem parte do mesmo, onde é destruído, os dias de distribuição e onde pode fazer o cadastro para poder começar a receber o kit. Justificativa: para melhor informar a comunidade.
Ver.ª Janice Machado (MDB)
PINF 021/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a está Casa Legislativa quem está de responsável pelo os pertences do Museu Municipal e em qual local os mesmos estão guardados. Justificativa: A informação se faz necessária para informar a comunidade tem questionado sobre onde encontrar as pertences do Museu, pois se trata de pertences das origens de muitas famílias do nosso município.
Ver.ª Janice Machado (MDB)
PINF 020/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a está casa legislativa se a previsão para a trocas das várias lâmpadas que se encontram queimadas a bastante tempo no loteamento da Avenida do Trabalhador. Justificativa: para informar a comunidade que tem questionado a demora da providencia, os mesmo já estão a tempo pedindo a troca das lâmpadas, mas até o momento não obtiveram respostas do por que da demora.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
PINF 019/2024 - Solicito ao Executivo Municipal informações acerca do vale-refeição dos servidores públicos municipais, requerendo a prestação de contas dos últimos 6 meses e explicação sobre o valor pago em fevereiro/2024 e março/2024, também que informe a situação de repasse do vale-refeição na data do fechamento da folha dos salários dos servidores, explicando como o Executivo costuma proceder. Também que indique a consulta no Portal da Transparência das informações solicitadas. Justificativa: Dever do Vereador em fiscalizar os atos do Executivo Municipal.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
PINF 018/2024 - Solicito ao Executivo Municipal que informe a esta Casa Legislativa quantos kits de Alimentos Araricá receberá, oriundo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado, edital de chamada pública nº 002/2024. Justificativa: Conforme Anexo VI do edital nº 002/2024 da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo Estadual, Araricá foi contemplada a receber os kits do Estado na ação de distribuição gratuita de “Cestas Básicas” ou “Kits de Alimentos” com o objetivo de promover a segurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social nos municípios afetados por situação de calamidade ou de emergência pública. Conforme o artigo 4º do Edital: “Art. 4º O quantitativo a ser distribuído de cestas básicas ou kits de alimentos para cada município inscrito será no mínimo de 8% do número de famílias em situação de pobreza inscritas no Cadastro Único para Sistemas Sociais (CadÚnico), mês de referência novembro de 2023, ou então 50 unidades quando este percentual mínimo aplicado não atingir a quantidade mínima de 50 unidades por município”, por isso, solicito a quantidade de kits Alimentos que nosso Município receberá, conforme artigo 9º “Art. 9º Os municípios receberão comunicado via e-mail informando os locais, data e horário para retirada das cestas básicas ou kits de alimentos em cada região funcional”, a informação e a divulgação dos kits para as famílias que preencherem os requisitos do artigo 2º e Parágrafo Único do Edital são de interesse público e devem ser divulgados amplamente para toda a população, pois a presente ação é uma medida do Governo Estadual, através do Movimento Rio Grande Contra a Fome, Termo de Cooperação nº 4841/2022 e Termo de Cooperação nº 4927/2022.
Ver.ª Jordana de Lima (PL)
PINF 017/2024 - Solicito ao Executivo Municipal a forma de cálculo de R$ 1.833,72 (um mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos) pago ao magistério municipal para carga horária de 20 (vinte) horas semanais, inclusive informado no Edital do Concurso Público em andamento. Reitero o Pedido de Informação nº 001/2023 da Vereadora Tanara Werb, em que solicitava informações do reajuste do magistério municipal. Justificativa: A Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024 atualizou o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica no exercício de 2024 para R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece no §1º do artigo 2° “§1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”, assim a jornada de 40 horas o valor é de R$ 4.580,57 e de 20 horas o correto é o pagamento de R$ 2.290,28 (dois mil, duzentos e noventa reais e vinte e oito centavos). Assim sendo dever do vereador fiscalizar e assessorar os atos do Executivo Municipal, requer explicações a respeito do porquê o Município não paga o piso salarial aos profissionais do magistério, que é fixado pela União, tendo em vista a Lei 11.738/2008 ser a regulamentação da alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, não podendo nenhum ente descumprir o que propõe a Constituição Federal.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
PINF 016/2024 - Solicitamos ao Executivo Municipal que envie a esta Casa Legislativa a proposta enviada ao Governo do Estado para inscrição no Programa Pavimenta 2, bem como a avaliação da Comissão Especial Permanente, com os comunicados e com a proposta final da indicação do recurso.
Justificativa: dever do vereador em fiscalizar os atos do Executivo Municipal, portanto, gostaríamos de ter ciência da proposta enviada ao Governo do Estado para inscrição no Programa Pavimenta 2, assim verificando a proposta encaminhada ao Governo Estadual, com a indicação da pavimentação, a fim de melhor esclarecimento.
Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) e Ver.ª Mari Dapper (PL)
PINF 015/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa se tem uma data ou alguma programação para a colocação de quebra molas na Rua Rodolfo Brenner, Bairro da Canoa próximo ao número 1190 já solicitado na Indicação nº 007/2023, pois já foi colocada placa de sinalização.
Justificativa: a pedido dos moradores.
Ver.ª Jordana de Lima (PL)
PINF 014/2024 - Solicito ao Executivo Municipal informações sobre a forma de cálculo dos salários dos servidores, a identificação das parcelas de vencimento no contracheque e os respectivos descontos, bem como a carga horária efetivamente trabalhada.
Justificativa: A Lei Municipal nº 909 de 23/09/2010, que reestrutura os quadros de cargos e funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, estabelece o código de identificação para o quadro dos cargos em comissão e função gratificada, representados pelos dígitos “1”, cargo em comissão ou função gratificada; “2”, cargo em comissão provido, preferentemente por servidor efetivo; “3”, função gratificada; estabelecendo as condições gerais. Também, na resposta, que se observe o artigo 28, que reestruturou os cargos, se há casos de direito adquirido de acumulação de vantagens pecuniárias anteriores à edição da Lei 909/2010.
Informe também se há diferença de porcentagem de valor pago para a função gratificada, a qual segundo o artigo 5º da Lei 901/2010 é para atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento, assim, se há diferença salarial dependendo da função assumida.
Também que informe os casos previstos para a função de confiança, pois segundo o artigo 45 da Lei 901/2010, ela é instituída por lei para atender atribuições de direção, chefia e assessoramento, a qual poderá ocorrer sob a forma de função gratificada, artigo 44.
Consultando o Portal da Transparência verificou-se que existem inconsistências salarias, não estando devidamente preenchidas as parcelas remuneratórias dos servidores, conforme documentos anexos, em que se buscaram informações aleatórias no Portal:
Caso 1: Cargo de professor; vencimento mês de R$ 3.153,99; adicional de tempo de serviço R$ 693,88; FG/gratificação R$ 516,86; total bruto de R$ 12.406,04; Previdência: 875,57; Imposto retido na fonte R$ 2.093,30; Valor Líquido: R$ 651,22. Somando as vantagens com o vencimento, o valor correto seria R$ 4.364,73; subtraindo-se o valor da previdência e do imposto de renda: R$ 2968,87, sobrando o valor de R$ 1395,86, o qual não confere com as parcelas discriminadas.
Caso 2: Cargo de professor; vencimento mês R$ 2.988,97; adicional de tempo de serviço R$ 179,34; total bruto R$ 4.224,64; descontos: R$ 283,25, previdência, imposto de renda retido na fonte: R$ 184,10; valor líquido: R$ 00,00; Somando o vencimento do mês e o adicional de tempo, R$ 3.168,31; descontos: R$ 467,35, não coincidindo os valores;
Caso 3: Cargo de professor: vencimento mês R$ 4.593,46; adicional de tempo de serviço R$ 551,22; FG/Gratificação R$ 317,49; total bruto R$ 9.256,06; previdência R$ 797,74; imposto de renda retido sobre a fonte R$ 1.388,94; valor líquido: R$ 00,00. Somando o vencimento do mês, o adicional de tempo e a gratificação, R$ 5462,17; descontos R$ 2.186,68; não coincidindo os valores previstos no contracheque.
Caso 4: Cargo de professor: vencimento mês R$ 3.154,00; adicional de tempo de serviço R$ 851,58; total bruto R$ 5.638,07, descontos: previdência R$ 426,86; imposto de renda R$ 438,82; valor líquido R$ 166,14. Somando o vencimento do mês e o adicional R$ 4005,58, não coincidindo os valores previstos no contracheque.
Os casos anexos à presente são alguns exemplos, justamente foi selecionado contracheques de professores, pois são em grande quantidade, não sendo a intenção de retaliar/importunar/fazer marcação com servidores, mas sim esclarecer o contracheque, que não está transparente. Frisando que os contracheques dos demais servidores também se encontram com valores inadequados, não coincidindo o vencimento, mesmo acrescido de vantagens ou não, com o total bruto, mesmo que se deduzissem os descontos legais.
Assim, sendo função do Vereador em assessorar e fiscalizar os atos do Executivo Municipal, pois os contracheques não estão em conformidade com o princípio da transparência, decorrente do Estado Democrático de Direito, insculpido na Constituição Federal de 1988.
Este princípio basilar da democracia surge como um meio de superar os obstáculos impostos pelo Estado absolutista, nos moldes idealizados na Grécia clássica, quando os cidadãos reunidos em lugar público, apresentavam proposta e votavam orçamento e determinavam o quanto de tributos deveriam pagar para financiar as despesas públicas.
Logo, transparência não é apenas divulgar dados dos serviços oferecidos e valores pagos, mas é sim, torna-los acessíveis em linguagem clara, acessível e objetiva para que toda a sociedade possa entender, chamando a sociedade a participar e interessar-se pelos dados divulgados, inclusive fazendo questionamentos e oferecendo sugestões para melhor compreensão.
Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
PINF 013/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa o número de contratados e concursados psicólogos no Município de Araricá, bem como a unidade em que estão vinculados.
Justificativa: a pedido da comunidade, sendo função do Vereador fiscalizar e assessorar os atos do Executivo Municipal.
Ver.ª Jordana de Lima (PL)
PINF 012/2024 - Solicito ao Executivo Municipal, esclarecimentos referente ao Projeto de Lei nº 10, de 19 de fevereiro 2024, que autoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.289.464,97 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos) no orçamento vigente. Em consulta ao Balanço Patrimonial do Município no site do TCE/RS, apurou-se que somente existe superávit financeiro para a cobertura dos créditos adicionais abertos nas fontes de recursos: 600, 601, 715,759 e 899. Já para as fontes de recursos: 569, 621, 660, 669, 701, 706, 716 e 749, não existe superávit financeiro para a cobertura dos créditos adicionais informados e também os créditos adicionais: 669, 701, 716 e 749 não constam no Balanço Patrimonial. Logo, solicita que seja realizada a verificação das fontes de recursos: 569, 621, 660, 669, 701, 706, 716 e 749, e sejam indicados os recursos suficientes para a cobertura dos créditos adicionais: 669, 701, 716 e 749. Justificativa: O TCE/RS utiliza como parâmetro para a verificação da existência de superávit financeiro o Balanço Patrimonial gerado a partir dos dados do SIAPC/PAD (https://portal.tce.rs.gov.br/pcdi2/ws/relatorio/visualizar/1397654/173), logo não se verificou superávit financeiro para os créditos adicionais: 569, 621, 660, 669, 701, 706, 716 e 749, e não há indicação de recursos para a cobertura dos créditos adicionais 669, 701, 716 e 749, pois não constam no Balanço Patrimonial.
Ver.ª Mari Dapper (PL)
PINF 011/2024 - Solicitamos ao Executivo Municipal esclarecimento acerca da ausência de guardas nas escolas e creches do nosso Município. Justificativa: atribuição do Vereador em fiscalizar os atos do Executivo Municipal e também há o apelo da comunidade, tendo em vista a situação de vulnerabilidade apresentada em muitas instituições de ensino de Araricá, onde não há guardas. A situação de violência, tráfico, prostituição, disputas entre grupos e invasões de pessoas levam ao sentimento de abandono e descaso do Poder Executivo Municipal para com nossas crianças e adolescentes, gerando preocupação dos pais, professores, equipe diretiva, vereadores e comunidade em geral, assim não podemos permanecer sem guardas nas escolas, pois eles trazem segurança e acolhimento para todos que estão envolvidos com a instituição escolar. Logo, pedimos que o Prefeito esclareça a situação dos guardas nas escolas e creche de Araricá.
Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)