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REQ 007/2023 - Os vereadores signatários, após ouvida a casa, nos termos do artigo 2º, §2º do Regimento Interno e do artigo 96, §1º e artigo 34, inciso VIII da Lei Orgânica do Município REQUEREM que seja enviado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para que examinem a suposta ilegalidade no contrato de concessão comum para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Araricá/RS, pactuado com a empresa Araricá Saneamento Ltda, sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ nº 50.064.3700/0001-60, com sede na Avenida José Antonio de Oliveira Neto, nº 177, sala 07, bairro centro, CEP 93880-000, Contrato nº 040/2023, processo administrativo nº 2022/75, Concorrência Pública nº 003/2022, cujo objeto era CONCESSÃO COMUM PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e ESGOTAMENTO SANITÁRIO. (Contrato disponível em: https://www.ararica.rs.gov.br/uploads/pagina/1326/9P7XF3dCno4mtama2orPFUIPtk5lQXcI.pdf> Acesso 14 Abr.2023). Neste momento, abordar-se-á a DIVERGÊNCIA DO CONTRATO, DENOMINADO COM CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO, haja vista que na Concorrência Pública nº 003/2022 constou como vencedor a empresa DUANE DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 29.712.254/0001-14, conforme informação do site do TCE, (Concorrência Pública nº 003/2022 < https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/fp=50500:10:::NO:10:P10_ID_LICITACAO,P10_PAG_RETORNO,F50500_CD_ORGAO:1001721,11,82900&cs=1I9257kqriIno7- Q22hA4aB0_W6Y> Acesso 14 Abr.2023). No entanto, a concessionária que pactuou o contrato nº 040/2023, cujo objeto consta na Licitação nº 003/2022, modalidade concorrência, é diferente daquele licitante vencedor. A empresa Duane do Brasil S/A, vencedora no processo licitatório, e a empresa EBS-Empresa Brasileira de Saneamento Ltda, inscrita no CNPJ nº 17.873.007/0001-10, compõem o Consórcio Saneamento Brasil, porém esse último sem CNPJ conhecido. Também causa estranhamento que o Consórcio Saneamento Brasil não possua nº de CNPJ e que não conste no termo de adjudicação da Concorrência 003/2022 a indicação de um CNPJ existente, apenas que a empresa Duane do Brasil S/A e a empresa EBS Saneamento Ltda compõem o Consórcio Saneamento Brasil. O artigo 10 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, marco legal do saneamento básico, estabelece que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da realização de licitação, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal de 1988, sendo vedado qualquer tipo de instrumento de natureza precária, como no presente caso o contrato nº 040/2023, celebrado com Araricá Saneamento Ltda, empresa que não integra a administração do titular, ("Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.026-de-15-de-julho-de-2020- 267035421> Acesso em: 14 Abr.2023); (Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado. Disponível em: Acesso em: 14 Abr.2023). A empresa Araricá Saneamento foi constituída no dia 24/03/2023, após o encerramento do processo licitatório n° 003/2022, sendo que no dia 11/04/2023 houve a pactuação do contrato entre o Município de Araricá e a agência reguladora Agesan/RS, através da assinatura pelo Presidente da Agesan/RS, Senhor Pedro Luiz Rippel e o Prefeito do Município de Araricá, Senhor Flávio Luiz Foss. O contrato nº 040/2023 diverge do processo licitatório nº 003/2022, pois a empresa Araricá Saneamento não integra aadministração da empresa Duane do Brasil S/A, empresa vencedora no certame, não havendo correlação entre elas, sendo vedada pela legislação a pactuação de contrato com empresa que não integra a administração do titular. Mesmo que se admitisse a empresa Araricá Saneamento, apenas para argumentar, considerando que adentramos na legislação do marco regulatório do saneamento básico, a empresa nada comprovou em relação a sua capacidade econômicofinanceira, por recursos próprios ou contratação de dívida, para que pudesse viabilizar a universalização do serviço, conforme previsão do artigo 10-B da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. O artigo 11-B da referida lei 14.026, 15/07/2020, estabelece que o prestador de serviços, no caso a empresa Duane do Brasil S/A, além de realizar licitação e contratação de parceria público-privada, pode subdelegar o objeto contratado, havendo previsão contratual e autorização expressa do titular dos serviços, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. O §1º do mesmo dispositivo estabelece que a subdelegação fica condicionada à comprovação técnica, por parte do prestador de serviços, em termos de eficiência e qualidade dos serviços públicos de saneamento básico. Logo, a contratação com a empresa Araricá Saneamento pode estar eivada de vícios, conforme se demonstrou acima,por isso requeremos que seja enviado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul o presente requerimento para que examinem a suposta ilegalidade no contrato nº 040/2023. Assim o Chefe do Poder Público Municipal, pode ter ferido os princípios da licitação elencados no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 3º da Lei 8.666 de 1993 (legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, impessoalidade, imoralidade, etc.), bem como o art. 41 da mesma Lei. O artigo 11-B da referida lei 14.026, 15/07/2020, estabelece que o prestador de serviços, no caso a empresa Duane do Brasil S/A, além de realizar licitação e contratação de parceria público-privada, pode subdelegar o objeto contratado, havendo previsão contratual e autorização expressa do titular dos serviços, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, devendo ser autorizado pela Câmara de Vereadores, conforme previsão do artigo 34, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal. Diante disso, solicitamos que os fatos narrados sejam examinados, e que se necessário às medidas legais pertinentes sejam aplicadas. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Jordana de Lima (PL) e Ver.ª Mari Dapper (PL) REQ 005/2023 - Na forma regimental, o vereador, abaixo subscrito, propõe a esta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: Venho encaminhar esse requerimento sugerindo que a escola Municipal Martim Frederico Raschke cientifique à Secretaria de Saúde com antecedência de 30 dias a realização, promoção ou divulgação de eventos ocorridos na escola e nas suas imediações. Justificativa: O presente requerimento tem como motivação a reclamação de pacientes e profissionais da saúde do Posto de Saúde Dom Inácio de Loyola. Foi relatado que nos eventos da escola há barulho excessivo, o que prejudica o atendimento médico adequado e a recuperação dos pacientes que procuram atendimento médico para restabelecer a saúde. A poluição sonora constitui grave infração aos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, o que bem entenderem, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano aos vizinhos”, por isso apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída. O assunto é delicado e polêmico, sendo na maioria das vezes, responsável por desentendimentos entre os envolvidos. Por isso, sugere-se ao Executivo a presente medida, para que se estabeleça uma “política de boa vizinhança” entre a escola Municipal Martim Frederico Raschke e o Posto de Saúde Dom Inácio de Loyola. A Lei Municipal nº 255 de 2002, que institui o Código de Posturas e Meio ambiente do Município de Araricá, estabelece em seu artigo 187, §1º a competência do Poder Executivo em licenciar e fiscalizar todo o tipo de instalação de aparelhos sonoros ou equipamentos que produzam sons ou ruídos, quer pela continuidade ou intensidade do volume, que possam perturbar o sossego público ou molestar a vizinhança. Além do que, o Decreto nº 3.688/41, Lei das Contravenções Penais, disciplina como crime a conduta de perturbação do sossego alheio, sendo passível de pena de prisão simples ou multa. Logo, com base nas razões acima, apresento este requerimento como forma de sugestão ao Poder Executivo Municipal para que analise sua viabilidade e implantação. Ver. Jurandir José Alves (PP) REQ 004/2023 - Venho por meio deste encaminhar este Requerimento em que, sugere que seja instituída a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Município de Araricá. Justificativa: O presente Requerimento com Apoio do Plenário, tem por objetivo sugerir ao Executivo Municipal que seja instituída a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Município de Araricá. Os transtornos do espectro autista (TEAs) aparecem na infância e tendem a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, eles se manifestam nos primeiros 5 anos de vida. As pessoas afetadas pelos TEAs frequentemente têm condições comórbidas, como epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. O nível intelectual varia muito de um caso para outro, variando de deterioração profunda a casos com altas habilidades cognitivas. Embora algumas pessoas com TEAs possam viver de forma independente, existem outras com deficiências severas que precisam de atenção e apoio constante ao longo de suas vidas. As intervenções psicossociais baseadas em evidência, tais como terapia comportamental e programas de treinamento para pais, podem reduzir as dificuldades de comunicação e de comportamento social e ter um impacto positivo no bem-estar e na qualidade de vida de pessoas com TEAs e seus cuidadores. As intervenções voltadas para pessoas com TEAs devem ser acompanhadas de atitudes e medidas amplas que garantam que os ambientes físicos e sociais sejam acessíveis, inclusivos e acolhedores. Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamento e apresento este Projeto de Lei EM ANEXO, como forma de sugestão ao Poder Executivo para que analise sua viabilidade e implantação. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) REQ 003/2023 - Senhora presidente, no uso das minhas atribuições nesta Casa Legislativa, eu Olivar Ribeiro dos Santos, Vereador da Bancada do União Brasil, venho por meio deste justificar, conforme o Art. 17 §1º do Regimento Interno desta casa Legislativa, que deixo de comparecer na 9º Sessão Ordinária do dia 05 de abril de 2023 por motivo adversos de urgência. Ver. Olivar dos Santos (PSDB) REQ 002/2023 - Senhora presidente, no uso das minhas atribuições nesta Casa Legislativa, eu Maele Ramão Garcia, Vereadora da Bancada do União Brasil, venho por meio deste justificar, conforme o Art. 17 §1º do Regimento Interno desta casa Legislativa, que deixo de comparecer na 7º Sessão Ordinária do dia 22 de março de 2023 por motivo de luto. Araricá, 21 de Março de 2023. Bancada do UNIÃO REQ 001/2023 - Os Vereadores que abaixo subscrevem com assento esta Casa Legislativa, indica a Mesa Diretora de acordo com o Art. 195 do Regimento Interno, o título de "Cidadão Arariquense" a Sr.ª Sandra Couto. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL), Ver. Arlei Luciano Rech (PP), Ver. Jurandir José Alves (PP), Ver. Mauro de Oliveira (Republicanos) e Ver. Olivar dos Santos (PSDB) REQ 032/2022 - As Vereadoras TANARA HELENA WERB, MARI EDIANEZ DAPPER, MAELE RAMÃO GARCIA E JORDANA MANUELA DE LIMA infrafirmadas, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao órgão que compete o que segue: Em que apresenta CHAPA À MESA DIRETORA para o ano de 2023, assim composta: Presidente: TANARA HELENA WERB Vice-Presidente: MARI EDIANEZ DAPPER 1ª Secretária: MAELE RAMÃO GARCIA 2ª Secretária: JORDANA MANUELA DE LIMA Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver.ª Mari Dapper (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) e Ver.ª Jordana de Lima (PL) REQ 031/2022 - Na forma regimental, a vereadora que abaixo subscreve, propõem a esta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: Venho por meio deste, solicitar que está Casa Legislativa envie um ofício a Prefeitura Municipal de Araricá, para que a mesma notifique a empresa responsável pela fiação que está pendurada entre um poste e outro, localizado na Rua Conceição, esquina com a Rua Campestre no Bairro Centro, como mostra fotos em anexo. Ver.ª Jordana de Lima (PL) REQ 030/2022 - Solicito que a Câmara encaminhe ofício ao Executivo convidando os Secretários responsáveis pelas secretarias do município, para participar da Audiência Pública do PL 029/2022-LOA ( Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2023), que se realiza-rá na terça-feira 29/11/2022 às 18:00hrs nesta casa legislativa. No aguardo de contar com o exposto acima, encaminho votos de estima e consideração. Ver.ª Jordana de Lima (PL) REQ 029/2022 - Solicito que a Câmara encaminhe ofício a EGR, para que informe se tem previsão para a instalação dos controladores de velocidade no KM 34 da RS 239 sentido Sapiranga- Taquara. Ver. Olivar dos Santos (PSDB) REQ 028/2022 - Solicito a presidente que faça a retirada da Emenda Modificativa nº 001/2022 e da Emenda Substitutiva 001/2022 ao PL 27/2022. Sendo o que havia para o momento, desde já agradeço. Ver.ª Mari Dapper (PL) REQ 027/2022 - Solicito que a Câmara de Vereadores encaminhe ofício ao Tenente responsável pela 3º PEL da 1º CIA do 32º Batalhão da Brigada Militar , para que faça um reforço no policiamento do nosso município , principalmente no Residencial Ferrabraz, no Bairro Campo da Brazina, onde já foram arrombadas 4 residenciais neste mês. Vale salientar que estamos orientando os moradores para que registrem boletim de ocorrência para que fique registrados no sistema estes arrombamentos a fim de aumentar o policiamento na nossa cidade . Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) REQ 026/2022 - Os Vereadores que esta subscreve, com base no artigo 60, III, de nosso Regimento Interno, requer que a Presidência desta Casa remeta à Assessora Jurídica deste Parlamento, Dra. Paloma Francischetti, para que esta complemente seu parecer já exarado com relação ao Projeto de Lei nº 011/2022 que "Dispõe sobre a Afixação de placas que indiquem áreas públicas pertencentes ao Município de Araricá". Ver. Arlei Luciano Rech (PP) e Ver. Mauro de Oliveira (Republicanos) REQ 025/2022 - Solicito que seja feita a convocação dos Secretários responsáveis pelas Secretarias do Município para participar da Audiência Pública que se realizará na quarta-feira dia 19 de outubro a partir das 18:30hrs nesta Casa Legislativa. Ver.ª Jordana de Lima (PL) REQ 024/2022 - Na forma regimental, a vereadora que abaixo subscreve, propõem a esta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: Solicito que a Câmara Municipal encaminhe ofício a RGE para verificar o nível de tensão do transformador, se é compatível para quantia de residências na Rua Cristo Redentor, pois o mesmo está com constantes quedas de energia em todas as casa diariamente. Justificativa: a pedido dos moradores que estão preocupados com as quedas de energia, e os prejuízos com a queima de eletrodomésticos e eletrônicos. Ver.ª Mari Dapper (PL) REQ 023/2022 - O vereador que esta subscreve, com base no artigo 24, parágrafo 4º, IV, de nosso Regimento Interno, requer de Urgência para que seja incluída, na Ordem do Dia da Sessão do dia 15 de agosto de 2022, o Projeto de Lei nº 022/2022 que "Autoriza a excepcionalidade para conceder licenciamento para construção de Prédio Industrial, em razão do zoneamento, para empresa de robótica, com permissão fundamentada pela singularidade da atividade desenvolvida e interesse público". Ver. Arlei Luciano Rech (PP) REQ 022/2022 - Na forma regimental, as Vereadoras que abaixo subscrevem, propõe ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: Viemos através deste solicitar que seja realizada a troca da data da sessão ordinária do dia 19/09/2022 para 21/09/2022. Justificativa: tendo em vista o feriado do dia 20 de setembro que cairá numa terça feira, oportunidade em que muitas pessoas estarão viajando e com referida mudança garantir a maior participação dos munícipes que participam das sessões. Ver.ª Jordana de Lima (PL) e Ver.ª Mari Dapper (PL) REQ 021/2022 - Na forma regimental,a Vereadora que abaixo subscreve,propõe ao Plenário desta colenda Câmara de Vereadores o seguinte: Solicito que a Câmara encaminhe ofício ao à RGE solicitando que venham averiguar com urgência e fazer a substituição do poste localizado na Rua Felipe Diefemback ao lado do número 341, bem em frente a Rua Jacob Rech, Centro, está muito inclinado e em péssimas condições. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) REQ 020/2022 - Solicito que a Câmara Municipal que envie ofício a RGE, solicitando a revisão dos postes e possível substituição, na Rua Egon Theno Pilger, Bairro da Canoa, entre os números 337 até o número 387, conforme fotos em anexo. Justificativa: a pedido da comunidade, que relata que em dias de vento tem postes que balançam muito, tornando-se muito perigoso para quem mora próximo e transita no local, principalmente um que já está amarrado com cabo de aço. Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) REQ 019/2022 - Solicitamos que a Câmara encaminhe Ofício ao Executivo Municipal para que notifiquem o proprietário do terreno na divisa com a rua 15 de Outubro, bem no final no final da rua, bairro Estação, para que ele feche o valo que está com água parada e mosquitos, causando transtornos ao moradores vizinhos. Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL), Ver.ª Jordana de Lima (PL) e Ver.ª Janice Machado (MDB)