PINF 060/2022 - Solicito ao Executivo Municipal, que responda ao Oficio Geral n° 033/2022 da Comissão de Finanças,Orçamentos e Tributação referente ao Projeto de Lei n°017/2022, que seja encaminhado ao Legislativo o impacto orçamentário e financeiro (art. 17 da LC nº 101/2000) e se há previsão na LDO (art. 169 da CF). Não obstante, de acordo com a LC nº 95/98, o projeto de lei não está adequado. A medida adequada é alteração diretamente (majoração, no caso) dos padrões necessários, dentro do art. 3º da Lei nº 909/2010, citada no art. 3º. Ou seja, uma redação deveria prever: Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 909/2010, que passa a vigorar com a seguinte previsão: *** COLOCAR o QUADRO COM OS PADRÕES ALTERADOS... Sendo assim, solicitamos o envio dos documentos e o ajuste sugerido acima através de envio de PL substitutivo, para que haja viabilidade e como forma de prestigiar a melhor técnica legislativa.

Proponente: Ver.ª Jordana de Lima (PL) (PL)

Tipo de Proposição: Pedido de Informação (PINF)

Início da Tramitação da Proposição: 09/06/2022
Última Movimentação da Proposição: 14/06/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
09/06/2022 Cadastrado no Sistema em: 09/06/2022
09/06/2022 Protocolado em: 09/06/2022
09/06/2022 Apreciação em Plenário em: 13/06/2022
14/06/2022 Encaminhado para o Executivo via Ofício: 044/2022
14/07/2022 Resposta por Executivo Municipal em: 14/07/2022