IND 215/2025 - sugere ao Executivo Municipal, que analise a viabilidade de concede a isenção do imposto predial e territorial urbano (iptu) para imóveis de propriedade de portadores de neoplasia malígna (câncer) ou seus dependentes. Segue em anexo o projeto de Lei. Justificativa: A indicação destina-se conceder a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de competência municipal, aos pacientes oncológicos. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU muitas vezes se torna excessivamente oneroso com àqueles cidadãos que sofrem com doenças de natureza gravíssimas e muita das vezes incuráveis, cujo o tratamento, na maioria das vezes, expende grande parte da renda do paciente, fazendo com que a subsistência da sua família esteja implicitamente comprometida. Em decorrência destas condições particulares e específicas, que resulta nas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar, a cobrança do IPTU configura-se uma despesa e preocupação a mais ao já combalido paciente oncológico, que além de padecer com os efeitos devastadores da doença, convive também com as consequências advindas do não pagamento do imposto. Com base no exposto, entendemos que é dever do Município, por uma questão de equidade, amparar os munícipes que se encontram em tal situação. Por isso consideramos justa e oportuna a proposta trazida à esta casa, mediante a indicação, que visa basicamente cumprir esta função social.
Proponente: Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) (PL)
Tipo de Proposição: Indicação (IND)
Início da Tramitação da Proposição: 15/09/2025
Última Movimentação da Proposição: 15/09/2025
| Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
| 15/09/2025 | Cadastrado no Sistema em: 15/09/2025 |
Ver Íntegra |
| 15/09/2025 | Protocolado em: 15/09/2025 | |
| 15/09/2025 | Apreciação em Plenário em: 15/09/2025 |
