PINF 039/2022 - No que tange a previsão do art. 2º do Projeto de Lei 011/2022 tem-se que não vemos a viabilidade de exclusão das funções gratificadas da concessão de revisão geral, visto que deve ser concedido para todos. Entendemos também que os agentes políticos devem ser incluídos no Art. 1º do PL 11/2022, ficando da seguinte forma: Art. 1º. – A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais do Poder Executivo e Legislativo e aos agentes políticos, será de 10,54%, com vigência a contar de 1º de abril de 2022. Sendo assim, solicitamos ao Executivo que justifique a exclusão dos FGs, bem como a não inclusão dos agentes políticos. Por fim, solicitamos que informe se a aplicação do índice constante no PL 011/2022 atingirá o piso salarial aos profissionais do magistério.

Proponentes: Comissão Finanças, Orçamento e Tributação - CFOT (), Ver.ª Jordana de Lima (PL) (PL) e Ver.ª Mari Dapper (PL) (PL)

Tipo de Proposição: Pedido de Informação (PINF)

Início da Tramitação da Proposição: 08/04/2022
Última Movimentação da Proposição: 12/04/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
08/04/2022 Cadastrado no Sistema em: 08/04/2022
08/04/2022 Protocolado em: 08/04/2022
08/04/2022 Apreciação em Plenário em: 11/04/2022
12/04/2022 Encaminhado para o Executivo via Ofício: 026/2022
22/04/2022 Resposta por Executivo Municipal em: 22/04/2022