IND 044/2024 - Indico ao Poder Executivo Municipal que diligencie junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria do Meio Ambiente, a respeito do Programa de Regularização Ambiental, que aparece no site da Secretaria com a mensagem "em construção", em decorrência do Decreto Federal nº 7.830/2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, prevendo no artigo 9º a instituição do Programa de Regularização Ambiental pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. Justificativa: No nosso Município há áreas remanescentes, as quais precisam ser regulamentadas para terem uma destinação adequada e receberem os recursos devidos e assistência. Sendo dever do Vereador assessorar os atos do Executivo Municipal.
Proponente: Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) (PL)
Tipo de Proposição: Indicação (IND)
Início da Tramitação da Proposição: 25/03/2024
Última Movimentação da Proposição: 27/03/2024
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
25/03/2024 | Cadastrado no Sistema em: 25/03/2024 |
Ver Íntegra |
25/03/2024 | Protocolado em: 25/03/2024 | |
25/03/2024 | Apreciação em Plenário em: 27/03/2024 | |
27/03/2024 | Aprovado por unanimidade |