REQ 003/2024 - Vimos, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 69 e parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar requerimento para criação de Comissão Especial sobre o sistema de abastecimento de água em Araricá. Na oportunidade, conforme preceitua o §1º do art.69, indicamos 07 (sete) membros abaixo subscritos, a matéria a ser estudada e o tempo de duração. Matérias a serem averiguadas e providências a serem tomadas: 1- Solicitar habilitação no processo da ação civil pública, Câmara Municipal como terceira interessada com pedido de vistas ao Ministério Público; 2- Diligenciar junto à Agesan, Araricá saneamento e Prefeitura Municipal, a fim de verificar o tamanho da rede de abastecimento; quantas unidades habitacionais abastece; capacidade da caixa de água (reservatórios); tipo de tubulação e características de instalação da água. 3-Solicitar na ação civil pública perícia técnica e acompanhamento por parte do Ministério público, quanto ao corpo técnico especializado, inclusive, podendo, indicar profissionais; 4- Realizar consulta a três ou mais profissionais, para verificar a qualidade da água e do sistema oferecido, confrontando os valores das contas que chegam às casas dos consumidores e a qualidade da água que está chegando até as residências. 5- Diligenciar junto ao Procon sobre as informações contidas nas contas de água, se elas estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 6- Verificar laudo técnico, que servirá de prova. 7- Inquirir testemunhas e colher depoimentos, bem como analisar e juntar documentos, que servirão para a Ação Civil Pública e para demais processos envolvendo o Direito do Consumidor. 8- Averiguar toda e qualquer situação que seja contrária ao contrato entabulado entre a Prefeitura Municipal e a Araricá Saneamento, bem como qualquer situação contrária ao Direito do Consumidor, à Constituição Federal, ao bom uso do dinheiro público, como por exemplo: desperdício de materiais, danos intencionais provocados pelos colaboradores da empresa; desperdício de água; consertos e benfeitorias que devam ser realizadas pela empresa; entre outras situações. 9- Cobranças excessivas, exageradas, indicações de serviços e obras que não são de competência dos usuários do serviço, bem como direcionamento de compras de materiais a empresas e ações tendenciosas e contrárias à moral e aos bons costumes. 10- Enviar relatório dos trabalhos realizados por esta comissão para os órgãos competentes, conforme atribuição de competência desta Casa Legislativa. Tempo de duração: 273 dias
Proponentes: Ver. Jurandir José Alves (PP) (PP), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) (PL), Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) (Republicanos), Ver.ª Jordana de Lima (PL) (PL), Ver.ª Janice Machado (MDB) (MDB), Ver. Arlei Luciano Rech (PP) (PP) e Ver. Sérgio Arruda (PODEMOS) (PODEMOS)
Tipo de Proposição: Requerimento (REQ)
Início da Tramitação da Proposição: 12/03/2024
Última Movimentação da Proposição: 12/03/2024
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
12/03/2024 | Cadastrado no Sistema em: 12/03/2024 |
Ver Íntegra |
12/03/2024 | Protocolado em: 12/03/2024 | |
12/03/2024 | Apreciação em Plenário em: 13/03/2024 |