PINF 121/2023 - Solicitamos informações acerca do Conselho Municipal de Saneamento Básico, previsto na Lei 1649 de 26/04/2022, artigos 1º, 19 e 20. Que seja fornecido o nome dos integrantes, o plano de trabalho e as medidas adotadas para sanar os inúmeros problemas já relatados por esta Casa Legislativa e pelas inúmeras reclamações relacionadas a cobranças indevidas, água imprópria para consumo e conduta duvidosa da empresa Araricá Saneamento, relatadas pelos moradores, considerando que o artigo 20, inciso I da Política Municipal de Saneamento refere que cabe ao Conselho acompanhar e avaliar a implementação de políticas públicas de saneamento municipal. Justificativa: Conforme §2º do artigo 19, o Conselho Municipal de Saneamento Básico será presidido pelo Prefeito ou alguém por ele designado, e secretariado por um servidor municipal efetivo designado para tal fim, sendo função do Vereador fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021.

Proponentes: Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) (PODEMOS), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) (PL), Ver.ª Jordana de Lima (PL) (PL), Ver.ª Janice Machado (MDB) (MDB) e Ver.ª Mari Dapper (PL) (PL)

Tipo de Proposição: Pedido de Informação (PINF)

Início da Tramitação da Proposição: 11/12/2023
Última Movimentação da Proposição: 11/12/2023

Data Trâmite Publicação Relacionada
11/12/2023 Cadastrado no Sistema em: 11/12/2023
11/12/2023 Protocolado em: 11/12/2023
11/12/2023 Apreciação em Plenário em: 11/12/2023
05/01/2024 Resposta por Executivo Municipal em: 05/01/2024
08/01/2024 Resposta por Executivo Municipal em: 08/01/2024