PINF 117/2023 - Solicitamos informações quanto à cobrança de tarifa de esgoto, prevista na cláusula 22.1.5 do contrato nº 040/2023, pactuado entre o Município, AGESAN e Araricá Saneamento, tendo em vista somente ser possível a cobrança de esgoto, desde que a empresa realize a coleta, transporte, escoamento dos dejetos, tratamento e disposição final até o seu lançamento final no meio ambiente, por isso questiona-se: quais serviços relacionados ao esgoto estão sendo realizados pela empresa para que a cobrança esteja em vigor? Justificativa: O Parágrafo único do artigo 6º da Lei 1649/2022 informa que o serviço de esgoto é aquele de coleta, afastamento, transporte, tratamento e disposição final até o seu lançamento no meio ambiente. Se esses procedimentos tivessem sendo adotados pela Araricá Saneamento, a cobrança poderia ser explicada, no entanto isso não se verifica até o presente momento. Sendo assim, por força do artigo 17, inciso VII da Lei 1649/2022, o Poder Concedente, no caso o Município de Araricá, pode revisar e alterar as cláusulas do contrato, pois elas estão onerando os Usuários com uma cobrança descabida e desproporcional, cabendo apenas ao Município fazê-lo. É função do vereador fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021.

Proponentes: Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) (PODEMOS), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) (PL), Ver.ª Jordana de Lima (PL) (PL), Ver.ª Janice Machado (MDB) (MDB) e Ver.ª Mari Dapper (PL) (PL)

Tipo de Proposição: Pedido de Informação (PINF)

Início da Tramitação da Proposição: 11/12/2023
Última Movimentação da Proposição: 11/12/2023

Data Trâmite Publicação Relacionada
11/12/2023 Cadastrado no Sistema em: 11/12/2023
11/12/2023 Protocolado em: 11/12/2023
11/12/2023 Apreciação em Plenário em: 11/12/2023
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