ELO 003/2023 - Acrescenta o Artigo 86-A e parágrafos 1º ao 10 à Lei Orgânica Municipal para adotar no processo legislativo orçamentário municipal as emendas impositivas previstas na Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019, e Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

Proponente: Ver.ª Mari Dapper (PL) (PL)

Tipo de Proposição: Projeto de Emenda a Lei Orgânica (ELO)

Início da Tramitação da Proposição: 06/11/2023
Última Movimentação da Proposição: 07/12/2023

Data Trâmite Publicação Relacionada
06/11/2023 Cadastrado no Sistema em: 06/11/2023
06/11/2023 Protocolado em: 06/11/2023
06/11/2023 Apreciação em Plenário em: 18/10/2023
06/11/2023 Encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR
06/11/2023 Encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação - CFOT
06/11/2023 Encaminhado à Comissão de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Obras Públicas
06/11/2023 Emenda por Mesa Diretora em: 06/11/2023
13/11/2023 Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR
13/11/2023 Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação - CFOT
13/11/2023 Parecer da Comissão de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Obras Públicas
16/11/2023 Apreciação em Plenário em: 16/11/2023
16/11/2023 Aprovado por 6 votos favoráveis e 2 votos desfavoráveis
16/11/2023 Aprovado por 6 votos favoráveis e 2 votos desfavoráveis
27/11/2023 Apreciação em Plenário em: 29/11/2023
29/11/2023 Aprovado por 7x2
07/12/2023 Revogação de Atos por Tanara Helena Werb
07/12/2023 Documento Anexado por Ato Inominado