PINF 087/2023 - Solicitamos ao Executivo Municipal, que informe a esta Casa Legislativa qual a previsão para o início do pagamento do reajuste do Piso Nacional do Magistério, para os professore de nosso município. Justificativa: conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.848 foi declarado constitucional o artigo 5º, parágrafo único da Lei nº 11.738/2008, que dispõe sobre a forma de atualização do piso nacional do magistério, sendo atualização periódica a ser efetivada por meio de Portarias do Ministério da Educação. De acordo com a referida lei, o piso nacional é de observância obrigatória de todas as unidades da federação. A decisão do Supremo Tribunal Federal é de extrema importância para equiparar o valor recebido pelos profissionais da educação, além do que o critério de atualização é importante, pois não dependerá da vontade política, mas sim de Portarias do órgão ministerial.

Proponentes: Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) (PODEMOS), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) (PL), Ver.ª Jordana de Lima (PL) (PL), Ver.ª Janice Machado (MDB) (MDB) e Ver.ª Mari Dapper (PL) (PL)

Tipo de Proposição: Pedido de Informação (PINF)

Início da Tramitação da Proposição: 10/10/2023
Última Movimentação da Proposição: 11/10/2023

Data Trâmite Publicação Relacionada
10/10/2023 Cadastrado no Sistema em: 10/10/2023
10/10/2023 Protocolado em: 10/10/2023
10/10/2023 Apreciação em Plenário em: 11/10/2023
11/10/2023 Encaminhado para o Executivo via Ofício: 088/2023
10/11/2023 Resposta por Executivo Municipal em: 10/11/2023