IND 156/2023 - Indico ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade de celebrar convênio com o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Araricá – CONSEPRO- a título de auxílio permanência para agentes em efetivo exercício nas corporações situadas no Município. A contribuição será repassada mensalmente aos agentes através do CONSEPRO, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação. Justificativa: Verifica-se que o Município de Araricá não possui nenhuma forma de incentivo aos policiais, tampouco atrativos para que permaneçam conosco, diferentemente de outros Municípios. O Município de Araricá possui as Leis: Lei nº 887 de 25/08/2010 (revogou leis anteriores que concediam auxílio); Lei nº 1032 de 17/08/2011 (Firma convênio com o CONSEPRO e repasse de valor para a segurança da 12ª festa das Azaleias e encontro de bois carreiros e repasse de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) mensais, destinado à Brigada Militar para manutenção de viaturas, prédio e equipamentos de informática, expediente e materiais de limpeza); Lei nº 1253 de 14/08/2014 (repasse de R$ 15.000,00 no ano de 2014); Lei nº 1304 de 14/08/2015 [ (artigo 2º: A participação do Município de Araricá no convênio consistirá na fiscalização do cumprimento de seu objeto e no repasse financeiro de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Conveniada, nos termos da Minuta de Convênio que integra a Lei. Com depósitos em cinco parcelas a iniciar em 14 de Agosto de 2015, com parcelas mensais sucessivas, sendo a última em 14 de Dezembro de 2015. No termo do convênio anexo à Lei constam as seguintes atribuições do conveniado: CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONVENIADO: São atribuições do CONVENIADO: a) Empregar o valor do convênio, exclusivamente, em obras de benfeitorias no prédio da Brigada Militar local, com sede em Araricá, apoio ao sistema de monitoramento, manutenção das viaturas destinadas ao atendimento local, aquisição de equipamentos e armamento letal e não letal para a fração da Brigada Militar local, nos termos do Plano de Trabalho; b) Prestar a Segurança, por meio da Brigada Militar local, durante o evento da 16ª FESTA DAS AZALEIAS e ENCONTRO DE BOIS CARREIROS a realizar-se DE 15 a 23 de agosto de 2015, na área interna e externa do local do evento; c) Prestar contas, mensalmente, dos valores recebidos, até o trigésimo dia de cada repasse; d) Aplicar os valores não utilizados por mais de 30 dias, em conta poupança; e) Restituir os valores não aplicados nos fins previstos neste Convênio, e/ou havendo a má aplicação dos mesmos valores, restituir tais valores ao CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação por escrito e prova de recebimento, acrescidos de juros de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária calculada pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado)]. Conforme se verifica, a legislação do nosso Município não contempla nenhum tipo de incentivo aos agentes, apenas pequenos incentivos que devem ser destinados às obras e equipamentos. Verifica-se que Araricá está aquém dos demais municípios ao não oferecer incentivo como uma forma de atrativo. Assim, entendemos que a indicação com o Projeto de Lei anexo é uma forma de atrair mais policiamento para nossa cidade.
Proponente: Ver. Jurandir José Alves (PP) (PP)
Tipo de Proposição: Indicação (IND)
Início da Tramitação da Proposição: 22/08/2023
Última Movimentação da Proposição: 22/08/2023
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
22/08/2023 | Cadastrado no Sistema em: 22/08/2023 |
Ver Íntegra |
22/08/2023 | Protocolado em: 22/08/2023 | Download |
22/08/2023 | Apreciação em Plenário em: 23/08/2023 |