IND 154/2023 - Indico ao Poder Executivo Municipal Projeto de Lei que assegura às gestantes a realização da Ultrassonografia Morfológica em dois momentos da gestação: no primeiro e no segundo trimestre. Justificativa: A ultrassonografia morfológica é o exame de imagem que avalia a formação e o desenvolvimento dos órgãos internos e externos do feto e indica a presença de malformações e síndromes fetais. A primeira ultrassonografia morfológica aponta a medida de translucência nucal, enquanto a segunda avalia a morfologia fetal. Confirmada a malformação ou síndrome fetal, a gestante terá direito em caráter de urgência a procedimentos médicos que visem curar ou atenuar a enfermidade. O meio mais indicado para o diagnóstico de tais enfermidades é a ultrassonografia morfológica, que deve ser feita duas vezes ao longo da gravidez. Portanto, é imprescindível que a rede pública municipal, ofereça de forma gratuita às gestante cadastradas no Município.

Proponente: Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) (Republicanos)

Tipo de Proposição: Indicação (IND)

Início da Tramitação da Proposição: 21/08/2023
Última Movimentação da Proposição: 30/08/2023

Data Trâmite Publicação Relacionada
21/08/2023 Cadastrado no Sistema em: 21/08/2023
21/08/2023 Protocolado em: 21/08/2023
29/08/2023 Apreciação em Plenário em: 30/08/2023
30/08/2023 Aprovado por unanimidade