PINF 013/2023 - Conforme ofício n° 072/GAB/2023 em resposta ao pedido de Informação n° 012/2023, solicitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, não atendeu aos questionamentos da Comissão. É Necessário informar se as contratações extras no quadro de pessoal (motorista), já estavam previstas em Lei. Caso não estiver previsto em Lei, se estas contratações vão além do número de cargos de motoristas já previstos, qual será o impacto financeiro com essas contratações extras. No Ofício resposta encaminhado, não responde ao questionamento da Comissão, quanto ao impacto financeiro, por isto se busca estas informações. Justificativa: Atribuição do Vereador em fiscalizar, controlar e assessorar os atos do Executivo Municipal.

Proponente: Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR ()

Tipo de Proposição: Pedido de Informação (PINF)

Início da Tramitação da Proposição: 07/03/2023
Última Movimentação da Proposição: 09/03/2023

Data Trâmite Publicação Relacionada
07/03/2023 Cadastrado no Sistema em: 07/03/2023
07/03/2023 Protocolado em: 07/03/2023
07/03/2023 Apreciação em Plenário em: 08/03/2023
09/03/2023 Encaminhado para o Executivo via Ofício: 013/2023
09/03/2023 Encaminhado para o Executivo via Ofício: 013/2023
10/03/2023 Resposta por Executivo Municipal em: 10/03/2023
15/03/2023 Resposta por Executivo Municipal em: 15/03/2023