Câmara de Vereadores de Câmara de Vereadores de Araricá
Câmara de Vereadores de Araricá
Estado do Rio Grande do Sul

Invocando a proteção de Deus, solicito ao vereador Arlei Luciano Rech  que faça a
leitura de um texto bíblico.


Solicito que seja feita a verificação do quórum.


Há quórum regimental para o início da 1º Sessão Ordinária de 2024.

Peço a todos para ficarem de pé para entoarmos o Hino de Araricá

CAMPAINHA


COLOCO EM DISCUSSÃO A ATA DA 46º SESSÃO ORDINÁRIA


COLOCO EM VOTAÇÃO

01)

II-GRANDE EXPEDIENTE:

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO GRANDE EXPEDIENTE:

DO EXECUTIVO MUNICIPAL :

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DO LEGISLATIVO MUNICIPAL :

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Exp. 0042 - Requerimento n.° 001/24 - Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
"Na forma regimental, as vereadoras,que abaixo subscrevem, propõe a esta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: “Venho encaminhar este requerimento para que seja oficiado à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul- AGESAN- e à Associação Gaúcha dos Municípios- AGM- para que seja incluída ferramenta de aplicativo de mensagens para notificação, protocolo dos usuários de serviço de água/esgoto e comunicação para os usuários desses serviços, sugerindo-se o whatsapp, a fim de proporcionar maior celeridade e desburocratização nos atendimentos e procedimentos realizados pela AGESAN. Justificativa: O presente requerimento tem como motivação as inúmeras reclamações de usuários do serviço de água do Município de Araricá, tendo em vista que a empresa reguladora, AGESAN, realiza protocolos e manifestações somente via email. Os usuários do serviço relatam dificuldade e morosidade na realização do procedimento, o que o torna ineficaz, pois não atende aos anseios da população usuária do serviço. A dificuldade de acesso aos meios de comunicação oficiais e a falta de gerenciamento eficaz quanto à disponibilização de canais de fácil atendimento à população constitui grave ofensa ao regramento constitucional, pois a regra, a qual beneficia apenas a AGESAN, ofende a dignidade do ser humano, o qual se vê tolhido do seu direito de opor-se aos desmandos e as irregularidades impostas pelos agentes prestadores de serviço. O email é um obstáculo para a maioria da população, que encontra dificuldades procedimentais no acesso e envio de mensagens, sendo a ferramenta whatsapp um importante avanço de comunicação rápida e efetiva. Verifica-se que até mesmo o Judiciário realiza notificações via aplicativo de mensagens e diversos outros órgãos, os quais buscam celeridade e efetividade na prestação do serviço realizado para o cidadão. Logo, com base nas razões acima, apresento este requerimento como forma de sugestão e apelo à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul- AGESAN- e à Associação Gaúcha dos Municípios- AGM- para que analisem sua viabilidade e implantação junto à AGESAN"
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Neste momento, solicito aos partidos que informem os líderes de bancada.:

MDB:

REPUBLICANOS:

UNIÃO:

PROGRESSISTAS:

 

Agora vamos à composição das comissões, lembrando que, conforme a proporcionalidade prevista no §1º do Art. 49 do Regimento Interno os partidos possuem o seguinte número de vagas: MDB = 1 Republicanos = 2 União Brasil = 4 Progressistas = 2:

Sendo assim, peço aos Lideres de Bancada que informem quem tem interesse na composição das seguintes comissões:

Comissão de Constituição Justiça e Redação::

Comissão de Orçamento Finanças e Tributação::

Comissão de Saúde, Educação, Obras Públicas e Meio Ambiente:

 

ORDEM DO DIA :

DO LEGISLATIVO MUNICIPAL :

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 001/2024:

44)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 002/2024:

45)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 003/2024:

46)
Exp. 0028 - Indicação n.° 003/24 - Ver.ª Jordana de Lima (PL)
"Solicito ao Executivo Municipal, que se inscreva nos Programa Habitacionais Federais: Minha Casa Verde e Amarela; Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e Pró-Moradia. Para realizar a inscrição basta o Município cadastrar-se no SELEHAB do Governo Federal, que é o sistema para cadastramento e seleção de propostas, após realizar o enquadramento das propostas no Ministério das Cidades, validar as propostas na Caixa Econômica Federal, através de requisitos de viabilidade financeira, jurídica e viabilidade técnica (engenharia e titularidade de área social), então o Ministério das Cidades selecionará as propostas, a Caixa Econômica aprovará e haverá a assinatura dos instrumentos contratuais, conforme as Instruções Normativas nº 01 de 20/01/2022 e Instrução Normativa nº 02 de 21/01/2021, também sugere-se a leitura e estudo da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a qual elenca os requisitos e estabelece condições a serem seguidas pelo ente Municipal. Justificativa: Apesar de oito anos de atuação, a Secretaria Habitacional ainda não beneficiou nenhuma família que não possui moradia, então essa secretaria especializada deve organizar e selecionar os moradores, fazendo um levantamento das famílias para trazer oportunidades de moradias sociais, aproveitando os Programas Habitacionais, os quais buscam estratégias para melhorar a situação de muitas famílias brasileiras, sendo dever do Vereador o assessoramento ao Executivo através das indicações realizadas em prol da comunidade"
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EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 004/2023:

47)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 005/2024:

48)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 006/2024:

49)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 007/2024:

50)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 008/2024:

51)
Exp. 0036 - Indicação n.° 008/24 - Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
" Em reforço a Indicação nº 180/2023 em que indico ao Executivo Municipal, através da secretaria responsável, que seja realizado um estudo e analisada a situação dos Municípios próximos, como Nova Hartz e Sapiranga, a fim de que ocorra reajuste no vale-alimentação dos servidores municipais, pois o valor pago está muito aquém dos demais municípios. Também que sejam reavaliadas as situações previstas no artigo 5º da Lei Municipal nº 1493/2019, hipóteses de exclusão do benefício, para que não ocorram descontos em períodos de recesso do servidor, como por exemplo: férias, atestado médico e faltas justificadas. Apesar de não ser um benefício de natureza salarial, entende-se que o valor faz parte da rotina financeira dos servidores e que proporciona melhoria da qualidade de vida. Justificativa: a vereadora, exercendo suas atividades com base no inciso II do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 96 do Regimento Interno desta Casa, indica alteração na Lei Municipal nº 1687/2023, para que o valor mensal do vale-alimentação seja de R$ 500,00 (quinhentos reais), e que sejam suprimidos os incisos do artigo 5º, para que não ocorram descontos no vale-alimentação em períodos de recesso, como por exemplo: férias, atestado médico e faltas justificadas, pois isso é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos servidores municipais, o que se reflete no atendimento das necessidades e anseios da população. Dessa forma, sugere-se ao Executivo, a seguinte alteração: Lei nº..../2023 Altera o caput do artigo 3º e o artigo artigo 5º e §2º da Lei Municipal nº1493/2019 (valor do Vale-Alimentação) e dá outras providências. Art.1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº1493/2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art.3º O valor mensal total do vale-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e a participação dos servidores, mediante desconto em folha, devidamente autorizado, no percentual de 05% (cinco por cento) do valor total do vale-alimentação”. Art.2º Altera o artigo 5º e §2º da Lei Municipal nº 1493/2019, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º Ficam excluídos do recebimento total ou parcial do benefício, conforme o caso específico, os servidores que se encontrarem nas seguintes situações: I - em gozo de licença interesse; II - afastado temporariamente do emprego, cargo, função ou estágio; III - em licença para prestar serviço militar; IV - em licença para concorrer e/ou exercer cargo eletivo; V - se integrante do quadro de pessoal inativo e pensionistas; VI - ausente do trabalho sem motivo justificado; VII - em viagem, com direito à diária. § 1º O restabelecimento da concessão do Vale-Alimentação dar-se-á sempre no mês subsequente ao do retorno às atividades do cargo, função, emprego ou estágio. § 2º A exclusão de benefício na hipótese dos itens VI a VII do artigo 5º corresponderá ao número de dias afastados. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1687/2023"
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EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO :

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 009/2024:

52)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO :

 

PASSAMOS A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA FAZER O USO DA PALAVRA PELO PRAZO DE 10MIN:

PASSAMOS AO SORTEIO DOS INSCRITOS :

 

RECADOS DA PRESIDÊNCIA :

EM NOME DA CÂMARA DE VEREADORES, PARABENIZAMOS OS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE JANEIRO, A NOSSA JURÍDICA ANALICE E OS VEREADORES ARLEI RECH E SÉRGIO ARRUDA . :

O RETORNO DAS AULAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS SERÁ DIA 14 DE FEVEREIRO.:

A IGREJA RESGATE PROMOVE MEIO FRANGO COM PÃO E REPOLHO, PARA O DIA 17/02 AO VALOR DE R$25,00.:

 

NADA MAIS A TRATAR DOU POR ENCERRADA A SESSÃO E INFORMO OS COLEGAS VEREADORES E DEMAIS PRESENTES QUE A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA IRÁ SE REALIZAR DIA 14 DE FEVEREIRO A PARTIR DAS 18H E 30MIN NESTA CASA LEGISLATIVA.: