Invocando a proteção de Deus, solicito ao vereador Arlei Luciano Rech que faça a leitura de um texto bíblico.
Solicito que seja feita a verificação do quórum.
Há quórum regimental para o início da 1º Sessão Ordinária de 2024.
Peço a todos para ficarem de pé para entoarmos o Hino de Araricá
CAMPAINHA
COLOCO EM DISCUSSÃO A ATA DA 46º SESSÃO ORDINÁRIA
COLOCO EM VOTAÇÃO
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II-GRANDE EXPEDIENTE:SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO GRANDE EXPEDIENTE:DO EXECUTIVO MUNICIPAL :
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26) Exp. 0050 - Ofício n.° 040/24 - Executivo Municipal "Ofício 040/GAB/2024, reiteramos o Ofício 026/GAB/2024, referente a Convocação de Sessão Extraordinária, conforme o art.16 da Lei Orgânica, requisitamos que a Sessão fosse realizada em 29 de janeiro, entretanto até o momento não obtivemos qualquer retorno. As matérias a serem apreciadas já se encontram na casa, são as seguintes:
Substitutivo 001/2024 ao PL 001/2024,
PL 002/2024, PL 003/2024, PL 004/2024 e PL 005/2024. Considerando que ainda não houve a realização da mesma,convoco Sessão Extraordinária para o dia 02 de fevereiro para apreciação dos Projetos mencionados".
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DO LEGISLATIVO MUNICIPAL :
28) Exp. 0027 - Moção n.° 001/24 - Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL), Ver. Arlei Luciano Rech (PP), Ver. Jurandir José Alves (PP), Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos) e Ver. Sérgio Arruda (PODEMOS) "Senhora Presidente, senhores Vereadores e Vereadoras, no uso das atribuições que nos confere ao artigo 80, inciso XI, do Regimento Interno, vimos à presença do plenário apresentar a seguinte MOÇÃO DE PESAR à família do Sr Gilmar Dal Molin, a fim de externar votos de mais profundo pesar pelo falecimento, aos familiares nossas sinceras condolências, manifestamos nosso profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejamos que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, destacando o amor a Deus sobre todas as coisas. Essa Casa Legislativa presta essa singela homenagem a esta família".
29) Exp. 0042 - Requerimento n.° 001/24 - Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) "Na forma regimental, as vereadoras,que abaixo subscrevem, propõe a esta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte: “Venho encaminhar este requerimento para que seja oficiado à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul- AGESAN- e à Associação Gaúcha dos Municípios- AGM- para que seja incluída ferramenta de aplicativo de mensagens para notificação, protocolo dos usuários de serviço de água/esgoto e comunicação para os usuários desses serviços, sugerindo-se o whatsapp, a fim de proporcionar maior celeridade e desburocratização nos atendimentos e procedimentos realizados pela AGESAN. Justificativa: O presente requerimento tem como motivação as inúmeras reclamações de usuários do serviço de água do Município de Araricá, tendo em vista que a empresa reguladora, AGESAN, realiza protocolos e manifestações somente via email. Os usuários do serviço relatam dificuldade e morosidade na realização do procedimento, o que o torna ineficaz, pois não atende aos anseios da população usuária do serviço. A dificuldade de acesso aos meios de comunicação oficiais e a falta de gerenciamento eficaz quanto à disponibilização de canais de fácil atendimento à população constitui grave ofensa ao regramento constitucional, pois a regra, a qual beneficia apenas a AGESAN, ofende a dignidade do ser humano, o qual se vê tolhido do seu direito de opor-se aos desmandos e as irregularidades impostas pelos agentes prestadores de serviço. O email é um obstáculo para a maioria da população, que encontra dificuldades procedimentais no acesso e envio de mensagens, sendo a ferramenta whatsapp um importante avanço de comunicação rápida e efetiva. Verifica-se que até mesmo o Judiciário realiza notificações via aplicativo de mensagens e diversos outros órgãos, os quais buscam celeridade e efetividade na prestação do serviço realizado para o cidadão. Logo, com base nas razões acima, apresento este requerimento como forma de sugestão e apelo à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul- AGESAN- e à Associação Gaúcha dos Municípios- AGM- para que analisem sua viabilidade e implantação junto à AGESAN".
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Neste momento, solicito aos partidos que informem os líderes de bancada.:MDB:REPUBLICANOS:UNIÃO:PROGRESSISTAS: Agora vamos à composição das comissões, lembrando que, conforme a proporcionalidade prevista no §1º do Art. 49 do Regimento Interno os partidos possuem o seguinte número de vagas: MDB = 1 Republicanos = 2 União Brasil = 4 Progressistas = 2:Sendo assim, peço aos Lideres de Bancada que informem quem tem interesse na composição das seguintes comissões:Comissão de Constituição Justiça e Redação::Comissão de Orçamento Finanças e Tributação::Comissão de Saúde, Educação, Obras Públicas e Meio Ambiente: ORDEM DO DIA :DO LEGISLATIVO MUNICIPAL : SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 001/2024:
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EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO: SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 002/2024:
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EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO: SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 003/2024:
46) Exp. 0028 - Indicação n.° 003/24 - Ver.ª Jordana de Lima (PL) "Solicito ao Executivo Municipal, que se inscreva nos Programa Habitacionais Federais: Minha Casa Verde e Amarela; Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e Pró-Moradia. Para realizar a inscrição basta o Município cadastrar-se no SELEHAB do Governo Federal, que é o sistema para cadastramento e seleção de propostas, após realizar o enquadramento das propostas no Ministério das Cidades, validar as propostas na Caixa Econômica Federal, através de requisitos de viabilidade financeira, jurídica e viabilidade técnica (engenharia e titularidade de área social), então o Ministério das Cidades selecionará as propostas, a Caixa Econômica aprovará e haverá a assinatura dos instrumentos contratuais, conforme as Instruções Normativas nº 01 de 20/01/2022 e Instrução Normativa nº 02 de 21/01/2021, também sugere-se a leitura e estudo da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, a qual elenca os requisitos e estabelece condições a serem seguidas pelo ente Municipal. Justificativa: Apesar de oito anos de atuação, a Secretaria Habitacional ainda não beneficiou nenhuma família que não possui moradia, então essa secretaria especializada deve organizar e selecionar os moradores, fazendo um levantamento das famílias para trazer oportunidades de moradias sociais, aproveitando os Programas Habitacionais, os quais buscam estratégias para melhorar a situação de muitas famílias brasileiras, sendo dever do Vereador o assessoramento ao Executivo através das indicações realizadas em prol da comunidade".
EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO: SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 004/2023:
47) Exp. 0029 - Indicação n.° 004/24 - Ver.ª Janice Machado (MDB) "Solicito ao Executivo Municipal, que estude a viabilidade para a alteração do padrão salarial dos Conselheiros Tutelares de Araricá. Justificativa: A Lei Municipal nº 896/2010 estabelece no artigo 31 que os Conselheiros Tutelares perceberão, a título de remuneração mensal, o valor equivalente ao Padrão 01 (um) do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Araricá. Sabe-se que esse padrão de vencimento é muito inferior às inúmeras responsabilidades que estes profissionais possuem. Conforme prevê o artigo 25 da Lei, eles estão submetidos às 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive sábado, domingo e feriados, cada conselheiro cumprindo a sua carga horária, mas mantendo o serviço a todo o momento, logo a alteração se faz necessária para que estes profissionais sejam valorizados, pois eles têm muitas responsabilidades e devem manter o Conselho Tutelar sempre disponível à população, sendo dever do Vereador assessorar o Executivo a melhorar as condições de vida de todos os cidadãos e profissionais que ajudam nossa comunidade".
EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO: SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 005/2024:
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EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO: SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 006/2024:
49) Exp. 0033 - Indicação n.° 006/24 - Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) " Em reforço a Indicação nº 138/2022 e a Indicação 031/2023 em que Solicito ao Executivo Municipal,que disponibilize um local para descarte de lixo eletrônico e tecnológico.
Justificativa: com o avanço tecnológico,cresceu de forma significativa a quantidade de lixo eletrônico,pois os aparelhos eletrônicos são trocados pelas pessoas em um curto período de utilização e muitas vezes o descarte acontece de forma incorreta por não saber onde colocar esses materiais.Este tipo de lixo tem se tornado um grande problema ambiental quando não descartado em locais adequados. O perigo do lixo eletronico se deve ao fato dos aparelhos serem fabricados com metais pesados,altamente tóxicos,como mercúrio,cadimio,berílio,chumbo,PVC,dentre outros.Em contato com o solo,essas substâncias contaminam o lençol freático,consequentemente os mananciais de água. Lixo Eletrônico é todo resíduo material produzido pelo descarte de equipamentos eletrônicos e tecnológicos composto por pilhas e baterias portáteis,baterias de chumbo-ácido,automotivas e industriais,aparelhos de telefones celulares e computadores. O descarte incorreto desses equipamentos oferece sérios riscos á saúde,pois esses aparelhos possuem muitas substancias tóxicas,sendo de suma importância providenciar uma destinação adequada deste lixo. ".
EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO: SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 007/2024:
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EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO: SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 008/2024:
51) Exp. 0036 - Indicação n.° 008/24 - Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) " Em reforço a Indicação nº 180/2023 em que indico ao Executivo Municipal, através da secretaria responsável, que seja realizado um estudo e analisada a situação dos Municípios próximos, como Nova Hartz e Sapiranga, a fim de que ocorra reajuste no vale-alimentação dos servidores municipais, pois o valor pago está muito aquém dos demais municípios. Também que sejam reavaliadas as situações previstas no artigo 5º da Lei Municipal nº 1493/2019, hipóteses de exclusão do benefício, para que não ocorram descontos em períodos de recesso do servidor, como por exemplo: férias, atestado médico e faltas justificadas. Apesar de não ser um benefício de natureza salarial, entende-se que o valor faz parte da rotina financeira dos servidores e que proporciona melhoria da qualidade de vida.
Justificativa: a vereadora, exercendo suas atividades com base no inciso II do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 96 do Regimento Interno desta Casa, indica alteração na Lei Municipal nº 1687/2023, para que o valor mensal do vale-alimentação seja de R$ 500,00 (quinhentos reais), e que sejam suprimidos os incisos do artigo 5º, para que não ocorram descontos no vale-alimentação em períodos de recesso, como por exemplo: férias, atestado médico e faltas justificadas, pois isso é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos servidores municipais, o que se reflete no atendimento das necessidades e anseios da população. Dessa forma, sugere-se ao Executivo, a seguinte alteração: Lei nº..../2023 Altera o caput do artigo 3º e o artigo artigo 5º e §2º da Lei Municipal nº1493/2019 (valor do Vale-Alimentação) e dá outras providências. Art.1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº1493/2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art.3º O valor mensal total do vale-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e a participação dos servidores, mediante desconto em folha, devidamente autorizado, no percentual de 05% (cinco por cento) do valor total do vale-alimentação”. Art.2º Altera o artigo 5º e §2º da Lei Municipal nº 1493/2019, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º Ficam excluídos do recebimento total ou parcial do benefício, conforme o caso específico, os servidores que se encontrarem nas seguintes situações: I - em gozo de licença interesse; II - afastado temporariamente do emprego, cargo, função ou estágio; III - em licença para prestar serviço militar; IV - em licença para concorrer e/ou exercer cargo eletivo; V - se integrante do quadro de pessoal inativo e pensionistas; VI - ausente do trabalho sem motivo justificado; VII - em viagem, com direito à diária. § 1º O restabelecimento da concessão do Vale-Alimentação dar-se-á sempre no mês subsequente ao do retorno às atividades do cargo, função, emprego ou estágio. § 2º A exclusão de benefício na hipótese dos itens VI a VII do artigo 5º corresponderá ao número de dias afastados. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1687/2023".
EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO : SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 009/2024:
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EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO : PASSAMOS A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA FAZER O USO DA PALAVRA PELO PRAZO DE 10MIN:PASSAMOS AO SORTEIO DOS INSCRITOS : RECADOS DA PRESIDÊNCIA :EM NOME DA CÂMARA DE VEREADORES, PARABENIZAMOS OS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE JANEIRO, A NOSSA JURÍDICA ANALICE E OS VEREADORES ARLEI RECH E SÉRGIO ARRUDA . :O RETORNO DAS AULAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS SERÁ DIA 14 DE FEVEREIRO.:A IGREJA RESGATE PROMOVE MEIO FRANGO COM PÃO E REPOLHO, PARA O DIA 17/02 AO VALOR DE R$25,00.: NADA MAIS A TRATAR DOU POR ENCERRADA A SESSÃO E INFORMO OS COLEGAS VEREADORES E DEMAIS PRESENTES QUE A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA IRÁ SE REALIZAR DIA 14 DE FEVEREIRO A PARTIR DAS 18H E 30MIN NESTA CASA LEGISLATIVA.:
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