Câmara de Vereadores de Câmara de Vereadores de Araricá
Câmara de Vereadores de Araricá
Estado do Rio Grande do Sul

Invocando a proteção de Deus, solicito a vereadora Jordana de Lima que faça a
leitura de um texto bíblico.


Solicito que seja feita a verificação do quórum.


Há quórum regimental para o início da 45º Sessão Ordinária



CAMPAINHA

COLOCO EM DISCUSSÃO A ATA DA 44º SESSÃO ORDINÁRIA
COLOCO EM VOTAÇÃO 

01)

DO EXECUTIVO MUNICIPAL :

02)

03)

04)

DO LEGISLATIVO MUNICIPAL :

05)

06)

07)

08)
Exp. 1045 - Pedido de Informação n.° 117/23 - Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
"Solicitamos informações quanto à cobrança de tarifa de esgoto, prevista na cláusula 22.1.5 do contrato nº 040/2023, pactuado entre o Município, AGESAN e Araricá Saneamento, tendo em vista somente ser possível a cobrança de esgoto, desde que a empresa realize a coleta, transporte, escoamento dos dejetos, tratamento e disposição final até o seu lançamento final no meio ambiente, por isso questiona-se: quais serviços relacionados ao esgoto estão sendo realizados pela empresa para que a cobrança esteja em vigor? Justificativa: O Parágrafo único do artigo 6º da Lei 1649/2022 informa que o serviço de esgoto é aquele de coleta, afastamento, transporte, tratamento e disposição final até o seu lançamento no meio ambiente. Se esses procedimentos tivessem sendo adotados pela Araricá Saneamento, a cobrança poderia ser explicada, no entanto isso não se verifica até o presente momento. Sendo assim, por força do artigo 17, inciso VII da Lei 1649/2022, o Poder Concedente, no caso o Município de Araricá, pode revisar e alterar as cláusulas do contrato, pois elas estão onerando os Usuários com uma cobrança descabida e desproporcional, cabendo apenas ao Município fazê-lo. É função do vereador fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021"
.

09)
Exp. 1046 - Pedido de Informação n.° 118/23 - Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
"Solicitamos informações sobre as petições realizadas pelos Usuários, inciso III do artigo 11 da Lei 1649/2022, quanto às inúmeras reclamações contra a empresa Araricá Saneamento, quais medidas estão sendo adotadas para controle e fiscalização por parte do Poder Concedente, no presente caso, a Prefeitura Municipal. Justificativa: Conforme determinações da Lei 1649/2022, inciso I, do artigo 2º a política de Saneamento Básico orientar-se-á pelo princípio da efetiva prestação de serviço, sendo um dos objetivos o incentivo, a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico. Um dos direitos do Usuário é contestar administrativamente a cobrança indevida, de acordo com os procedimentos previstos em ato administrativo de regulação, o qual deverá ser elaborado e presidido pelo Prefeito Municipal, conforme determina o §2º do artigo 19, portanto o artigo 15 informa que o Município é o titular da regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, devendo definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização, cabendo ao Município adotar as medidas cabíveis quando a agência reguladora não cumpre com seu papel, conforme determinações da Lei Federal 11.445/2007, sendo função do vereador em fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021"
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10)
Exp. 1047 - Pedido de Informação n.° 119/23 - Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)
"Solicitamos informações acerca da conduta adotada pelo Executivo Municipal quanto ao procedimento administrativo junto ao Protocolo da Prefeitura, a fim de dar efetividade ao inciso III do artigo 11 da Lei 1649/2022, o qual nos informa ser direito do Usuário peticionar contra o prestador de serviço perante o Poder Concedente. Justificativa: É direito dos Usuários do serviço realizarem reclamações e pedidos de informações junto ao Poder Público Municipal, cabendo ao Executivo tomar as medidas necessárias junto à Agência Reguladora AGESAN, a qual deve cumprir com seu papel, cabendo ao Município a fiscalização e controle dos atos adotados pela AGESAN, sob pena de incidir no crime de omissão, artigo 37, §6º da Constituição Federal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 1869.046/SP e do Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº 608.880/MT. A responsabilização objetiva do Poder Público era discutida em ambos os casos, fundando-a no chamado risco administrativo e na teoria do dano direto e imediato, fundamentando o nexo de causalidade presente. A omissão do Município, que concede à AGESAN a regulação e a fiscalização da prestação dos serviços está diretamente associada aos danos aos usuários, tendo em vista a ineficiente prestação do serviço, pois é obrigação do próprio Município oferecer os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à população, porém delega a terceiros, os quais estão provocando danos à comunidade, artigo 186 do Código Civil. Portanto, é função do Vereador fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021"
.

11)

12)

13)

14)

 

PASSAMOS PARA A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA FAZER O USO DA PALAVRA PELO PRAZO DE 5MIN:

PASSAMOS AO SORTEIO DOS INSCRITOS:

 

ORDEM DO DIA :

DO LEGISLATIVO MUNICIPAL :

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA MENSAGEM JUSTIFICATIVA E DOS PARECERES DAS COMISSÕES DA EMENDA MODIFICATIVA 001/2023 DO PL 047/2023:

15)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA MENSAGEM JUSTIFICATIVA E DOS PARECERES DA COMISSÕES DA EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2023 AO PL 047/2023:

16)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA MENSAGEM JUSTIFICATIVA E DOS PARECERES DAS COMISSÕES DA EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2023 AO PL 047/2023:

17)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

DO EXECUTIVO MUNICIPAL:

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA JUSTIFICATIVA E DOS PARECERES DAS COMISSÕES DO PL 040/2023:

18)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA JUSTIFICATIVA E DOS PARECERES DAS COMISSÕES DO PL 042/2023:

19)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA MENSAGEM JUSTIFICATIVA E DOS PARECERES DAS COMISSÕES DO PROJETO DE LEI Nº 047/2023:

20)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 200/2023:

21)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 201/2023:

22)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO :

 

PASSAMOS PARA A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA FAZER O USO DA PALAVRA PELO PRAZO DE 10MIN:

PASSAMOS AO SORTEIO DOS INSCRITOS:

 

RECADOS DA PRESIDÊNCIA :

 

A APAE DE ARARICÁ CONVIDA AS MAMÃES DE INCLUSÃO DO MUNICÍPIO A PARTICIPAREM DE UMA TARDE ESPECIAL NO DIA 16/12 A PARTIR DAS 14HORAS NA APAE, HAVERÁ RODA DE CONVERSA COM FONODIÓLOGA E PSICÓLOGA .:

A Ouvidoria da Agesan-RS estará na Araricá Saneamento prestando orientações aos usuários nos seguintes dias :Terça e quarta das 9h30min às 12h e das 13h às 15h30min:

:

 

NADA MAIS A TRATAR DOU POR ENCERRADA A SESSÃO E INFORMO OS COLEGAS VEREADORES E OS DEMAIS PRESENTES QUE A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA IRÁ SE REALIZAR NO DIA 20/12 A PARTIR DAS 18H30MIN: