Invocando a proteção de Deus, solicito ao vereador Olivar Ribeiro dos Santos que faça a leitura de um texto bíblico.
Solicito que seja feita a verificação do quórum.
Campainha
Havendo Quórum regimental declaro aberto os trabalhos da 11º Sessão Ordinária do dia 19/04/2023.
Coloco em discussão a ata 010/23 EM VOTAÇÃO
01)
II-GRANDE EXPEDIENTE :SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO GRANDE EXPEDIENTE:DO EXECUTIVO MUNICIPAL:02) Projeto de Lei Substitutivo Nº 002/2023 ao PL 9/2023 Altera o Art. 24 da Lei Municipal nº 795 de 17 de dezembro de 2009, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público de Araricá, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências.
03)
04)
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:Requerimento 007/2023 das Vereadoras Tanara Helena Werb, Janice Teresinha da Silva Machado, Jordana Manuela de Lima, Maele Ramão Garcia e Mari Edianez Dapper. :
05) Exp. 0238 - Moção n.° 006/23 - Ver. Jurandir José Alves (PP), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL), Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver. Arlei Luciano Rech (PP), Ver. Mauro de Oliveira e Ver. Olivar dos Santos "Senhora Presidente, com base no Artigo 100 e Parágrafo Único do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os vereadores subscritos, vem respeitosamente requerer que, após ouvido o plenário, seja encaminhado congratulações nos termos desta Moção de Louvor e Aplausos à Brigada Militar e Polícia Civil, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados e em comemoração ao dia 21 de abril. A criação do Dia da Polícia Militar e Polícia Civil é uma homenagem à figura de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, também é conhecido como o patrono das polícias brasileiras. A data celebra a presença desta força de segurança pública que tem o objetivo de garantir a ordem pública a partir do policiamento ostensivo. A função de um policial vai além do que vemos no dia a dia, pois é a nobre função que promove a paz e a tranquilidade, levando esperança à população. O Policial Civil cumpre mandados de prisão, de busca, ordens expedidas pela autoridade judiciária e promove medidas de proteção à sociedade e às pessoas, já o policial militar preserva a ordem pública e atividades de defesa civil. Uma atividade de alto risco para preservação da lei e da ordem, além de ajudar a sermos atentos aos nossos deveres e a buscar os nossos direitos. Precisamos manter unidas nossas policias e o poder municipal, para que a comunidade saia ganhando. Face ao exposto, requer a esta Colenda Casa a aprovação da presente Moção de Louvor e Aplauso a Brigada Militar e Polícia Civil, em especial a Capitã Franciele Santos da Silva, Delegado Clóvis Nei da Silva, Tenente Comandante de Nova Hartz e Araricá Marlon Fabiano dos Santos Freitas e o Representante dos Soldados de Nova Hartz e Araricá Luiz Bonfada".
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PASSAMOS PARA A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA FAZER O USO DA PALAVRA PELO PRAZO 5MIN:PASSAMOS PARA O SORTEIO DOS INSCRITOS : ORDEM DO DIA :DO EXECUTIVO MUNICIPAL:SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DOS PARECERES DAS COMISSÕES E DA MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO SUBSTITUTIVO Nº 002/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 009/2023:
15)
EM DISCUSSÃO::EM VOTAÇÃO: DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO REQUERIMENTO 007/2023 :
16) Exp. 0239 - Requerimento n.° 007/23 - Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Jordana de Lima (PL) e Ver.ª Mari Dapper (PL) "Os vereadores signatários, após ouvida a casa, nos termos do artigo 2º, §2º do Regimento Interno e do artigo 96, §1º e artigo 34, inciso VIII da Lei Orgânica do Município REQUEREM que seja enviado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para que examinem a suposta ilegalidade no contrato de concessão comum para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Araricá/RS, pactuado com a empresa Araricá Saneamento Ltda, sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ nº 50.064.3700/0001-60, com sede na Avenida José Antonio de Oliveira Neto, nº 177, sala 07, bairro centro, CEP 93880-000, Contrato nº 040/2023, processo administrativo nº 2022/75, Concorrência Pública nº 003/2022, cujo objeto era CONCESSÃO COMUM PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA e ESGOTAMENTO SANITÁRIO. (Contrato disponível em: https://www.ararica.rs.gov.br/uploads/pagina/1326/9P7XF3dCno4mtama2orPFUIPtk5lQXcI.pdf> Acesso 14 Abr.2023). Neste momento, abordar-se-á a DIVERGÊNCIA DO CONTRATO, DENOMINADO COM CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO, haja vista que na Concorrência Pública nº 003/2022 constou como vencedor a empresa DUANE DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 29.712.254/0001-14, conforme informação do site do TCE, (Concorrência Pública nº 003/2022 < https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/fp=50500:10:::NO:10:P10_ID_LICITACAO,P10_PAG_RETORNO,F50500_CD_ORGAO:1001721,11,82900&cs=1I9257kqriIno7- Q22hA4aB0_W6Y> Acesso 14 Abr.2023). No entanto, a concessionária que pactuou o contrato nº 040/2023, cujo objeto consta na Licitação nº 003/2022, modalidade concorrência, é diferente daquele licitante vencedor. A empresa Duane do Brasil S/A, vencedora no processo licitatório, e a empresa EBS-Empresa Brasileira de Saneamento Ltda, inscrita no CNPJ nº 17.873.007/0001-10, compõem o Consórcio Saneamento Brasil, porém esse último sem CNPJ conhecido. Também causa estranhamento que o Consórcio Saneamento Brasil não possua nº de CNPJ e que não conste no termo de adjudicação da Concorrência 003/2022 a indicação de um CNPJ existente, apenas que a empresa Duane do Brasil S/A e a empresa EBS Saneamento Ltda compõem o Consórcio Saneamento Brasil. O artigo 10 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, marco legal do saneamento básico, estabelece que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da realização de licitação, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal de 1988, sendo vedado qualquer tipo de instrumento de natureza precária, como no presente caso o contrato nº 040/2023, celebrado com Araricá Saneamento Ltda, empresa que não integra a administração do titular, ("Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.026-de-15-de-julho-de-2020- 267035421> Acesso em: 14 Abr.2023); (Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado. Disponível em: Acesso em: 14 Abr.2023). A empresa Araricá Saneamento foi constituída no dia 24/03/2023, após o encerramento do processo licitatório n° 003/2022, sendo que no dia 11/04/2023 houve a pactuação do contrato entre o Município de Araricá e a agência reguladora Agesan/RS, através da assinatura pelo Presidente da Agesan/RS, Senhor Pedro Luiz Rippel e o Prefeito do Município de Araricá, Senhor Flávio Luiz Foss. O contrato nº 040/2023 diverge do processo licitatório nº 003/2022, pois a empresa Araricá Saneamento não integra aadministração da empresa Duane do Brasil S/A, empresa vencedora no certame, não havendo correlação entre elas, sendo vedada pela legislação a pactuação de contrato com empresa que não integra a administração do titular. Mesmo que se admitisse a empresa Araricá Saneamento, apenas para argumentar, considerando que adentramos na legislação do marco regulatório do saneamento básico, a empresa nada comprovou em relação a sua capacidade econômicofinanceira, por recursos próprios ou contratação de dívida, para que pudesse viabilizar a universalização do serviço, conforme previsão do artigo 10-B da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. O artigo 11-B da referida lei 14.026, 15/07/2020, estabelece que o prestador de serviços, no caso a empresa Duane do Brasil S/A, além de realizar licitação e contratação de parceria público-privada, pode subdelegar o objeto contratado, havendo previsão contratual e autorização expressa do titular dos serviços, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. O §1º do mesmo dispositivo estabelece que a subdelegação fica condicionada à comprovação técnica, por parte do prestador de serviços, em termos de eficiência e qualidade dos serviços públicos de saneamento básico. Logo, a contratação com a empresa Araricá Saneamento pode estar eivada de vícios, conforme se demonstrou acima,por isso requeremos que seja enviado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul o presente requerimento para que examinem a suposta ilegalidade no contrato nº 040/2023. Assim o Chefe do Poder Público Municipal, pode ter ferido os princípios da licitação elencados no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 3º da Lei 8.666 de 1993 (legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, impessoalidade, imoralidade, etc.), bem como o art. 41 da mesma Lei. O artigo 11-B da referida lei 14.026, 15/07/2020, estabelece que o prestador de serviços, no caso a empresa Duane do Brasil S/A, além de realizar licitação e contratação de parceria público-privada, pode subdelegar o objeto contratado, havendo previsão contratual e autorização expressa do titular dos serviços, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, devendo ser autorizado pela Câmara de Vereadores, conforme previsão do artigo 34, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal. Diante disso, solicitamos que os fatos narrados sejam examinados, e que se necessário às medidas legais pertinentes sejam aplicadas".
EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO: MOÇÃO 006/2023:EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO : SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 062/2023:
17)
EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO : SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 066/2023:
18)
EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO : SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 067/2023:
19)
EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO:: SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 068/2023:
20)
EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO: SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 069/2023:
21) Exp. 0236 - Indicação n.° 069/23 - Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS) " Indico que ao Executivo Municipal, que disponibilize atendimento de Psicóloga na rede municipal de ensino, para auxiliar nos aspectos emocionais, cognitivos e sociais nas escolas, realizando um trabalho conjunto com alunos, pais e professores. Justificativa: Além das questões sociais e emocionais que afetam diretamente o processo de aprendizagem e de convívio escolar, fato esse relacionado diretamente com a violência social e o desenvolvimento social, existem inúmeros casos de limitações dos estudantes, em sua trajetória escolar e problemas ligados ao exercício do trabalho pedagógico, que se traduzem em conflitos, desmotivação, ansiedade, depressão, e que podem ser adequadamente identificados e trabalhados com profissionais da psicologia".
EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO: SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 070/2023:
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EM DISCUSSÃO :EM VOTAÇÃO : PASSAMOS PARA A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA FAZER O USO DA PALAVRA PELO PRAZO DE 10MIN:PASSAMOS PARA O SORTEIO DOS INSCRITOS: RECADOS DA PRESIDÊNCIA :23) O Dia dos Povos Indígenas surgiu em nosso país na década de 1940, sendo que sua criação tem relação com o Congresso Indigenista Interamericano, realizado no México, em abril de 1940. Esse evento reuniu autoridades de quase todas as nações americanas e estabeleceu uma série de recomendações que tinham como objetivo gerar maior atenção para as populações indígenas. 24) O Dia do Exército é comemorado em 19 de abril como forma de celebrar a épica Batalha de Guararapes, na qual brasileiros, brancos, negros e índios, unidos pelo sentimento de Pátria, expulsaram de Recife o invasor holandês e criaram as bases de um Exército genuinamente brasileiro. Tiradentes um herói nacional foi o fato de ter sido um dos líderes da Inconfidência Mineira, movimento contra os impostos exacerbados no Brasil que durou de 1789 a 1792.: 2º Igreja do Evangelho Quadrangular de Araricá promove- Cachorro-Quente data 22/04/2023, valor R$ 13,00, Horário 16h às 18h, Local Rua Baúru, 67 Centro:Paróquia Nossa Senhora da Conceição, Comemoração aos 10 anos de Paróquia , dia 30 de abril/2023 , apartir das 11h30min, valor R$38,00. :NADA MAIS A TRATAR DOU POR ENCERRADA A SESSÃO E INFORMO OS COLEGAS VEREADORES E DEMAIS PRESENTES QUE A PRÓXIMA SESSÃO IRÁ SE REALIZAR DIA 26 DE ABRIL APARTIR DAS 18:30HRS NESTA CASA LEGISLATIVA :::
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