Câmara de Vereadores de Câmara de Vereadores de Araricá
Câmara de Vereadores de Araricá
Estado do Rio Grande do Sul

Invocando a proteção de Deus e havendo QUÓRUM regimental declaro aberto os trabalhos da 39 º Sessão Ordinária Legislativa de 2022 em  31 de  Outubro às 18:30 horas.

                                                         CAMPAINHA

                                         I-PEQUENO EXPEDIENTE (Art.123)

          Solicito a vereadora  MAELE RAMÃO GARCIA que faça a leitura de um texto bíblico.

        ...CAMPAINHA...

Solicito  que seja  feita  a verificação do QUÓRUN

COLOCO EM DISCUSSÃO A ATA DA 38º SESSÃO ORDINÁRIA :

COLOCO EM VOTAÇÃO :

01)

 

II-GRANDE EXPEDIENTE:

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO GRANDE EXPEDIENTE:

 

DO EXECUTIVO MUNICIPAL:

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05)

06)

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08)

09)

10)

11)

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DO LEGISLATIVO MUNICIPAL :

 

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16)

17)

18)

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Exp. 0888 - Pedido de Informação n.° 096/22 - Ver.ª Jordana de Lima (PL) e Ver.ª Mari Dapper (PL)
"Em referência ao Projeto de Lei nº 027/2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício financeiro de 2023, REITERAMOS o ofício nº 070/2022 através desse pedido o envio dos seguintes documentos: - Atas de aprovação dos Conselhos Municipais de Saúde, do Fundeb e da Assistência Social, conforme expressam: o art. 36 da Lei nº 8.080, de 1990; o art. 33 da Lei nº 14.113, de 2020; e o art. 84, da Resolução CNAS nº 33, de 2012; respectivamente. Vejamos: Lei nº 8.080/1990 - Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. Lei nº 14.113/2020 - Art. 33. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, perante os respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim. Resolução CNAS nº 33 de 2012 - Art. 84. Os Conselhos de Assistência Social, em seu caráter deliberativo, têm papel estratégico no SUAS de agentes participantes da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, desde o seu planejamento até o efetivo monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem desenvolvidas. Justificativa: Diante dos dispositivos citados acima, verifica-se a obrigatoriedade que as atas sejam encaminhadas pelo Executivo para comprovação junto ao Legislativo"
.

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PASSAMOS PARA A INCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA FAZER O USO DA PALAVRA PELO PRAZO DE 5 MIN.:

PASSAMOS AO SORTEIO DOS INSCRITOS :

 

ORDEM DO DIA :

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO PARECER DA COMISSÃO E DA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO 001/2022:

27)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO :

 

PASSAMOS PARA A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA FAZER O USO DA PALAVRA PELO PRAZO DE 10MIN:

PASSAMOS PARA O SORTEIO DOS INSCRITOS:

 

NADA MAIS A TRATAR DOU POR ENCERRADA A SESSÃO E INFORMO OS COLEGAS VEREADORES E DEMAIS PRESENTES QUE A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA IRÁ SE REALIZAR DIA 07 DE NOVEMBRO APARTIR DAS 18;30HR:

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