Câmara de Vereadores de Câmara de Vereadores de Araricá
Câmara de Vereadores de Araricá
Estado do Rio Grande do Sul

Invocando a proteção de Deus, solicito a Vereadora Maele Garcia que faça a
leitura de um texto bíblico.


Solicito que seja feita a verificação do quórum.


Há quórum regimental para o início da 37º Sessão Ordinária de 2024.


COLOCO EM DISCUSSÃO A ATA DA 36º SESSÃO ORDINÁRIA
EM VOTAÇÃO

01)

II-GRANDE EXPEDIENTE:

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO GRANDE EXPEDIENTE:

DO EXECUTIVO MUNICIPAL:

02)

03)

04)

05)

06)

07)

08)

DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:

09)

NESTE MOMENTO IREMOS FAZER UMA PAUSA NA SESSÃO PARA ENTREGARMOS OS CERTIFICADOS AOS ALUNOS:

10)
Exp. 0712 - Pedido de Informação n.° 065/24 - Comissão Finanças, Orçamento e Tributação - CFOT
"Na forma regimental, a Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, através da sua Presidente, Jordana de Lima, solicita os seguintes esclarecimentos e documentos, a fim de darmos prosseguimento à votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias: -Demonstrativo das metas anuais de resultado nominal, primário e dívida pública para os exercícios de 2025 a 2027, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, conforme art.4º,§1º da LC 101; -Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, art.4º,§2º, I, da LC 101; -Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, art.4º,§2º, II, da LC 101; -Evolução do patrimônio líquido, art.4º,§2º, III, da LC 101; -Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, art.4º, §2º, III, da LC 101 -Estimativa e compensação de renúncia da receita, art.4º, V, da LC 101; -Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, art.4º, V, da LC 101 -Anexo de riscos fiscais, art.4º,§3º da LC 101; -Relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas pelo Executivo, art.45, Parágrafo único, da LC 101; -Estimativa de planejamento de pessoal para 2025, bem como o valor de aumento de despesa com pessoal, incluindo o aumento real concedido aos servidores públicos e políticos, decorrentes da revisão geral anual, tendo em vista haver previsão genérica no artigo 56; -Exposição justificada do cálculo referente ao repasse à Câmara de Vereadores, anexando o demonstrativo efetuado; Justificativa: A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter em seus anexos os riscos e metas fiscais, bem como prever os gastos para o próximo ano, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e art. 169, §1º, inciso II da CF/88. "
.

11)

12)

13)

PASSAMOS PARA A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA FAZER O USO DA PALAVRA PELO PRAZO DE 5MIN:

PASSAMOS AO SORTEIO DOS INSCRITOS:

 

ORDEM DO DIA :

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 111/2024:

14)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO :

 

PASSAMOS PARA A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA FAZER O USO DA PALAVRA PELO PRAZO DE 10MIN:

PASSAMOS AO SORTEIO DOS INSCRITOS :

NADA MAIS A TRATAR DOU POR ENCERRADA A SESSÃO E INFORMO OS COLEGAS VEREADORES E DEMAIS PRESENTES QUE A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA IRÁ SE REALIZAR DIA 23 DE OUTUBRO A PARTIR DAS 17H NESTA CASA LEGISLATIVA: