Invocando a proteção de Deus, solicito ao Vereador Paulo Renato Foss que faça a leitura de um texto bíblico.
Solicito que seja feita a verificação do quórum.
Há quórum regimental para o início da 14º Sessão Ordinária de 2024.
CAMPAINHA
COLOCO EM DISCUSSÃO A ATA DA 13º SESSÃO ORDINÁRIA
COLOCO EM VOTAÇÃO
01)
II-GRANDE EXPEDIENTE :SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO GRANDE EXPEDIENTE :DO EXECUTIVO MUNICIPAL:
02)
Ofício 117/GAB/2024 - viemos por meio deste solicitar a retificação do Projeto de Lei 002/2024 do Legislativo .:
03)
04)
05)
06)
07)
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL :
08)
09)
10)
11)
12)
13)
14)
15)
PASSAMOS PARA A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA FAZER O USO DA PALAVRA PELO PRAZO DE 5MIN:PASSAMOS AO SORTEIO DOS INSCRITOS: ORDEM DO DIA :DO EXECUTIVO MUNICIPAL :SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA JUSTIFICATIVA E DOS PARECERES DAS COMISSÕES AO PL 018/2024:
16)
EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO: DO LEGISLATIVO MUNICIPAL :SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA JUSTIFICATIVA E DOS PARECERES DAS COMISSÕES AO PL 008/2024 :
17)
EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO : SOLICITO A SECRETÁRIA QUE SEJA FEITA A LEITURA DA INDICAÇÃO 058/2024:
18)
EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO : SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 059/2024:
19)
EM DISCUSSÃO:EM VOTAÇÃO : SOLICITO A SECRETÁRIA QUE SEJA FEITO A LEITURA DO DESPACHO DA COMISSÃO PROCESSANTE:
20) Exp. 0352 - Ata n.° 013/24 - Comissão Especial Processante - CP "DESPACHO DA COMISSÃO Inicialmente, cumpre fazer a análise e parecer acerca do prosseguimento ou arquivamento da denúncia conforme preconiza o art. 185, inciso VIII do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Araricá/RS, senão vejamos: Art. 185. O processo de perda do mandato do Prefeito Municipal pela Câmara de Vereadores, por infrações político-administrativas, definidas na Legislação Federal e local, obedecerá ao presente rito. I - a denúncia da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, desde que de forma escrita e com a exposição dos fatos e a indicação das provas; II - se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, porém, praticar todos os atos de acusação;) III - se o denunciante for o Presidente da Câmara, este passará a presidência ao substituto legal para os atos de processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento; será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante; IV - de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão subsequente, determinará a sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento; V - decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o relator; VI - recebido o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez; VII - se o Prefeito estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo mínimo de três dias, entre a primeira e a segunda publicação; VIII - decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário; IX - se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas; X - o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com antecedência mínima, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas as testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa; XI - concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento; XII - na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral; XIII - concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem às infrações articuladas na denúncia; XIV - considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia; XV - concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente o resultado, e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de perda do mandato de Prefeito; XVI - se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado; XVII - o processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado; XVIII - transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos; (grifos nossos). Com relação as teses defensivas, nada fora dito que pudesse alterar a necessidade de dilação probatória, ou que demonstrasse a desnecessidade do prosseguimento do presente processo, entendendo a comissão pelo prosseguimento da apuração acerca dos fatos narrados pela denúncia. DILIGÊNCIAS: A comissão requer seja diligenciada a certidão de quitação eleitoral do denunciante, para atestar a sua capacidade postulatória da presente Denúncia; Seja também procedida pela Secretária da câmara de Vereadores de Araricá a correção da numeração do processo. Requer seja encaminhado o presente, para submissão em sessão acerca da deliberação do prosseguimento ou arquivamento do feito. DISPOSIÇÕES LEGAIS: Nas situações que não houver previsão legal no Regimento Interno da Câmara de Vereadores (Resolução 07, de 2021), e Lei Orgânica Municipal, será aplicado subsidiariamente o Código de Processo Civil (Lei 13105/2021), e a Lei Federal nº 9784/1999. ".
EM DISCUSSÃO:AGORA COLOCO EM VOTAÇÃO O PROSSEGUIMENTO DA DENÚNCIA :EM VOTAÇÃO : PASSAMOS A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA FAZER O USO DA PALAVRA PELO PRAZO DE 10MIN:PASSAMOS AO SORTEIO DOS INSCRITOS : RECADOS DA PRESIDÊNCIA :A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, APAE, DE ARARICÁ, CONVIDA TODOS ASSOCIADOS E CONTRIBUINTES A PARTICIPAR DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO AS 18H PARA A APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO ANUAL EXERCÍCIO 2023.:DEVIDO A DECRETO 003/2024 INFORMAMOS A COMUNIDADE QUE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DOS DIAS 09,10,13,14, E 16 SERÁ DAS 12H 30MIN ATÉ AS 17H 30MIN E NO DIA 15 SERÁ DAS 12H 30MIN ATÉ O TÉRMINO DA SESSÃO ORDINÁRIA. : NADA MAIS A TRATAR DOU POR ENCERRADA A SESSÃO E INFORMO OS COLEGAS VEREADORES E DEMAIS PRESENTES QUE A PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA IRÁ SE REALIZAR DIA 15 DE MAIO A PARTIR DAS 18H30MIN NESTA CASA LEGISLATIVA:
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