Câmara de Vereadores de Câmara de Vereadores de Araricá
Câmara de Vereadores de Araricá
Estado do Rio Grande do Sul

Invocando a proteção de Deus, solicito a Vereadora Janice Machado que faça a
leitura de um texto bíblico.

Neste momento, em atendimento ao licenciamento da Vereadora Tanara Helena Werb,
questiono se a Senhora Ivonete Aparecida Bilibio Melo está presente, se sim, convoco na qualidade de
1º suplente da Bancada do União Brasil, para assumir sua função na Casa.


Convido a nova Vereadora a ficar de pé e estender o braço direito, para prestar o juramento e o
compromisso de Vereador:
"Prometo manter, defender e cumprir
a Constituição Federal, a do Estado, a Lei Orgânica do Município,
e exercer o mandato que me foi outorgado pelos cidadãos,
promovendo o bem comum,
combatendo a corrupção, os privilégios
e inspirado nos princípios da transparência pública e da moralidade,
sob a égide do patriotismo, honestidade e da honra".


Declaro empossada a Vereadora Ivonete Aparecida Bilibio Melo


Campainha 


Solicito que seja feita a verificação do quórum.


Há quórum regimental para o início da 6º Sessão Ordinária de 2024.

 

COLOCO EM DISCUSSÃO A ATA DA 5º SESSÃO ORDINÁRIA.
COLOCO EM VOTAÇÃO.



01)

II-GRANDE EXPEDIENTE :

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DO GRANDE EXPEDIENTE :

DO EXECUTIVO MUNICIPAL :

02)

03)

 

DO LEGISLATIVO MUNICIPAL :

04)
Exp. 0156 - Moção n.° 002/24 - Ver. Jurandir José Alves (PP), Ver. Arlei Luciano Rech (PP), Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos), Ver. Sérgio Arruda (PODEMOS), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL) e Ver.ª Mari Dapper (PL)
"Senhora Presidente, senhores Vereadores e Vereadoras, no uso das atribuições que nos confere ao artigo 80, inciso XI, do Regimento Interno, vimos à presença do plenário apresentar a seguinte MOÇÃO DE PESAR à família do Dr. Flávio Maciel Duarte. Foi Vereador nessa Casa Legislativa, enquanto político desempenhou um papel crucial na sociedade, sendo responsável por representar os interesses dos cidadãos arariquenses. Em 2014, como Vereador teve grande importância na demanda envolvendo a energia elétrica em nossa cidade. À época, enfrentávamos problemas como: baixa tensão, quedas de luz, postes precários e falta de iluminação na RS-239. O ex-Vereador Flávio Maciel Duarte atuou levando os problemas do Município à CPI da energia elétrica, na Assembleia Legislativa do nosso Estado, além de combater o bom combate, seguiu com confiança e obediência aos ensinamentos de Jesus, sem temer mal algum, auxiliando e levando justiça através do Direito. Como advogado serviu de exemplo e comprometimento com cada pessoa que lhe procurou e ele intercedeu para auxiliar. Também foi assessor jurídico na Prefeitura, Secretário Municipal e Secretário da Câmara de Vereadores. Assim, externamos votos de mais profundo pesar pela partida do respeitável advogado e ex-Vereador, aos familiares, nossas sinceras condolências, manifestamos nosso profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Desejamos que a paz, o consolo e a força da fé reinem no meio de todos, destacando o amor a Deus sobre todas as coisas. Desejamos força para superarem esse momento, assim clamamos a Deus para que lhes traga a paz que só Ele pode proporcionar com seu amor. Essa Casa Legislativa presta essa singela homenagem à família e aproveitamos para dizer que estamos ao teu lado Vereadora Tanara Werb para prestar todo apoio e ajuda que precisar nesse momento tão difícil em sua vida e dos teus queridos. “Deus é o nosso refúgio e a nossa fortaleza, auxílio sempre presente na adversidade. Salmo 46:1”"
.

05)

06)
Exp. 0161 - Requerimento n.° 003/24 - Ver. Arlei Luciano Rech (PP), Ver. Jurandir José Alves (PP), Ver. Maximiliano da Silva (Republicanos), Ver. Sérgio Arruda (PODEMOS), Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL) e Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
"Vimos, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 69 e parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentar requerimento para criação de Comissão Especial sobre o sistema de abastecimento de água em Araricá. Na oportunidade, conforme preceitua o §1º do art.69, indicamos 07 (sete) membros abaixo subscritos, a matéria a ser estudada e o tempo de duração. Matérias a serem averiguadas e providências a serem tomadas: 1- Solicitar habilitação no processo da ação civil pública, Câmara Municipal como terceira interessada com pedido de vistas ao Ministério Público; 2- Diligenciar junto à Agesan, Araricá saneamento e Prefeitura Municipal, a fim de verificar o tamanho da rede de abastecimento; quantas unidades habitacionais abastece; capacidade da caixa de água (reservatórios); tipo de tubulação e características de instalação da água. 3-Solicitar na ação civil pública perícia técnica e acompanhamento por parte do Ministério público, quanto ao corpo técnico especializado, inclusive, podendo, indicar profissionais; 4- Realizar consulta a três ou mais profissionais, para verificar a qualidade da água e do sistema oferecido, confrontando os valores das contas que chegam às casas dos consumidores e a qualidade da água que está chegando até as residências. 5- Diligenciar junto ao Procon sobre as informações contidas nas contas de água, se elas estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 6- Verificar laudo técnico, que servirá de prova. 7- Inquirir testemunhas e colher depoimentos, bem como analisar e juntar documentos, que servirão para a Ação Civil Pública e para demais processos envolvendo o Direito do Consumidor. 8- Averiguar toda e qualquer situação que seja contrária ao contrato entabulado entre a Prefeitura Municipal e a Araricá Saneamento, bem como qualquer situação contrária ao Direito do Consumidor, à Constituição Federal, ao bom uso do dinheiro público, como por exemplo: desperdício de materiais, danos intencionais provocados pelos colaboradores da empresa; desperdício de água; consertos e benfeitorias que devam ser realizadas pela empresa; entre outras situações. 9- Cobranças excessivas, exageradas, indicações de serviços e obras que não são de competência dos usuários do serviço, bem como direcionamento de compras de materiais a empresas e ações tendenciosas e contrárias à moral e aos bons costumes. 10- Enviar relatório dos trabalhos realizados por esta comissão para os órgãos competentes, conforme atribuição de competência desta Casa Legislativa. Tempo de duração: 273 dias"
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07)
Exp. 0159 - Pedido de Informação n.° 014/24 - Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL)
" Solicito ao Executivo Municipal informações sobre a forma de cálculo dos salários dos servidores, a identificação das parcelas de vencimento no contracheque e os respectivos descontos, bem como a carga horária efetivamente trabalhada.        Justificativa: A Lei Municipal nº 909 de 23/09/2010, que reestrutura os quadros de cargos e funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, estabelece o código de identificação para o quadro dos cargos em comissão e função gratificada, representados pelos dígitos “1”, cargo em comissão ou função gratificada; “2”, cargo em comissão provido, preferentemente por servidor efetivo; “3”, função gratificada; estabelecendo as condições gerais. Também, na resposta, que se observe o artigo 28, que reestruturou os cargos, se há casos de direito adquirido de acumulação de vantagens pecuniárias anteriores à edição da Lei 909/2010.        Informe também se há diferença de porcentagem de valor pago para a função gratificada, a qual segundo o artigo 5º da Lei 901/2010 é para atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento, assim, se há diferença salarial dependendo da função assumida.       Também que informe os casos previstos para a função de confiança, pois segundo o artigo 45 da Lei 901/2010, ela é instituída por lei para atender atribuições de direção, chefia e assessoramento, a qual poderá ocorrer sob a forma de função gratificada, artigo 44.        Consultando o Portal da Transparência verificou-se que existem inconsistências salarias, não estando devidamente preenchidas as parcelas remuneratórias dos servidores, conforme documentos anexos, em que se buscaram informações aleatórias no Portal:        Caso 1: Cargo de professor; vencimento mês de R$ 3.153,99; adicional de tempo de serviço R$ 693,88; FG/gratificação R$ 516,86; total bruto de R$ 12.406,04; Previdência:       875,57; Imposto retido na fonte R$ 2.093,30; Valor Líquido: R$ 651,22. Somando as vantagens com o vencimento, o valor correto seria R$ 4.364,73; subtraindo-se o valor da previdência e do imposto de renda: R$ 2968,87, sobrando o valor de R$ 1395,86, o qual não confere com as parcelas discriminadas.        Caso 2: Cargo de professor; vencimento mês R$ 2.988,97; adicional de tempo de serviço R$ 179,34; total bruto R$ 4.224,64; descontos: R$ 283,25, previdência, imposto de renda retido na fonte: R$ 184,10; valor líquido: R$ 00,00; Somando o vencimento do mês e o adicional de tempo, R$ 3.168,31; descontos: R$ 467,35, não coincidindo os valores;        Caso 3:  Cargo de professor: vencimento mês R$ 4.593,46; adicional de tempo de serviço R$ 551,22; FG/Gratificação R$ 317,49; total bruto R$ 9.256,06; previdência R$ 797,74; imposto de renda retido sobre a fonte R$ 1.388,94; valor líquido: R$ 00,00. Somando o vencimento do mês, o adicional de tempo e a gratificação, R$ 5462,17; descontos R$ 2.186,68; não coincidindo os valores previstos no contracheque.       Caso 4: Cargo de professor: vencimento mês R$ 3.154,00; adicional de tempo de serviço R$ 851,58; total bruto R$ 5.638,07, descontos: previdência R$ 426,86; imposto de renda R$ 438,82; valor líquido R$ 166,14. Somando o vencimento do mês e o adicional R$ 4005,58, não coincidindo os valores previstos no contracheque.         Os casos anexos à presente são alguns exemplos, justamente foi selecionado contracheques de professores, pois são em grande quantidade, não sendo a intenção de retaliar/importunar/fazer marcação com servidores, mas sim esclarecer o contracheque, que não está transparente. Frisando que os contracheques dos demais servidores também se encontram com valores inadequados, não coincidindo o vencimento, mesmo acrescido de vantagens ou não, com o total bruto, mesmo que se deduzissem os descontos legais.         Assim, sendo função do Vereador em assessorar e fiscalizar os atos do Executivo Municipal, pois os contracheques não estão em conformidade com o princípio da transparência, decorrente do Estado Democrático de Direito, insculpido na Constituição Federal de 1988.        Este princípio basilar da democracia surge como um meio de superar os obstáculos impostos pelo Estado absolutista, nos moldes idealizados na Grécia clássica, quando os cidadãos reunidos em lugar público, apresentavam proposta e votavam orçamento e determinavam o quanto de tributos deveriam pagar para financiar as despesas públicas.         Logo, transparência não é apenas divulgar dados dos serviços oferecidos e valores pagos, mas é sim, torna-los acessíveis em linguagem clara, acessível e objetiva para que toda a sociedade possa entender, chamando a sociedade a participar e interessar-se pelos dados divulgados, inclusive fazendo questionamentos e oferecendo sugestões para melhor compreensão"
.

08)

09)

10)

11)

 

PASSAMOS PARA A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA FAZER O USO DA PALAVRA PELO PRAZO DE 5MIN:

PASSAMOS AO SORTEIO DOS INSCRITOS :

 

ORDEM DO DIA :

DO LEGISLATIVO MUNICIPAL :

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 026/2024:

12)

EM VOTAÇÃO:

EM DISCUSSÃO:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 027/2024:

13)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO :

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 028/2024:

14)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

:

15)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

SOLICITO A SECRETÁRIA QUE FAÇA A LEITURA DA INDICAÇÃO 030/2024:

16)

EM DISCUSSÃO:

EM VOTAÇÃO:

 

PASSAMOS PARA A INSCRIÇÃO DOS VEREADORES PARA FAZER O USO DA PALAVRA PELO PRAZO DE 10MIN:

PASSAMOS AO SORTEIO DOS INSCRITOS :

 

NADA MAIS A TRATAR DOU POR ENCERRADA A SESSÃO E INFORMO OS COLEGAS VEREADORES E DEMAIS PRESENTES QUE A PRÓXIMA SESSÃO IRÁ SE REALIZAR QUARTA-FEIRA 20 DE MARÇO A PARTIR DAS 18H30MIN.: