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Excelentíssima Sra.
TANARA HELENA WERB
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Na forma regimental, as Vereadoras que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:
Solicitamos informações acerca do Conselho Municipal de Saneamento Básico, previsto na Lei 1649 de 26/04/2022, artigos 1º, 19 e 20. Que seja fornecido o nome dos integrantes, o plano de trabalho e as medidas adotadas para sanar os inúmeros problemas já relatados por esta Casa Legislativa e pelas inúmeras reclamações relacionadas a cobranças indevidas, água imprópria para consumo e conduta duvidosa da empresa Araricá Saneamento, relatadas pelos moradores, considerando que o artigo 20, inciso I da Política Municipal de Saneamento refere que cabe ao Conselho acompanhar e avaliar a implementação de políticas públicas de saneamento municipal.
Justificativa: Conforme §2º do artigo 19, o Conselho Municipal de Saneamento Básico será presidido pelo Prefeito ou alguém por ele designado, e secretariado por um servidor municipal efetivo designado para tal fim, sendo função do Vereador fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021.
Araricá, 11 de Dezembro de 2023.
TANARA HELENA WERB
Vereadora Bancada União
JANICE TERESINHA DA SILVA MACHADO
Vereadora Bancada do MDB
JORDANA MANUELA DE LIMA
Vereadora Bancada União
MAELE RAMÃO GARCIA
Vereadora Bancada União
MARI EDIANEZ DAPPER
Vereadora Bancada União
Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.
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