Pedido de Informação N.º 119/2023

Proponente: Ver.ª Janice Machado (MDB), Ver.ª Jordana de Lima (PL), Ver.ª Maele Ramão Garcia (PL), Ver.ª Mari Dapper (PL) e Ver.ª Tanara Werb (PODEMOS)

Excelentíssima Sra.
TANARA HELENA WERB
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

      Na forma regimental, as Vereadoras que abaixo subscreve, propõe ao Plenário desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte:

     Solicitamos informações acerca da conduta adotada pelo Executivo Municipal quanto ao procedimento administrativo junto ao Protocolo da Prefeitura, a fim de dar efetividade ao inciso III do artigo 11 da Lei 1649/2022, o qual nos informa ser direito do Usuário peticionar contra o prestador de serviço perante o Poder Concedente.

      Justificativa: É direito dos Usuários do serviço realizarem reclamações e pedidos de informações junto ao Poder Público Municipal, cabendo ao Executivo tomar as medidas necessárias junto à Agência Reguladora AGESAN, a qual deve cumprir com seu papel, cabendo ao Município a fiscalização e controle dos atos adotados pela AGESAN, sob pena de incidir no crime de omissão, artigo 37, §6º da Constituição Federal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 1869.046/SP e do Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº 608.880/MT. A responsabilização objetiva do Poder Público era discutida em ambos os casos, fundando-a no chamado risco administrativo e na teoria do dano direto e imediato, fundamentando o nexo de causalidade presente. A omissão do Município, que concede à AGESAN  a regulação e a fiscalização da prestação dos serviços está diretamente associada aos danos aos usuários, tendo em vista a ineficiente prestação do serviço, pois é obrigação do próprio Município oferecer os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à população, porém delega a terceiros, os quais estão provocando danos à comunidade, artigo 186 do Código Civil.
Portanto, é função do Vereador fiscalizar os atos do Prefeito, Secretários e Diretores equivalentes, de acordo com o inciso XI, artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, §2º, artigo 1º e §1º do artigo 99 da Resolução nº 007/2021.

Araricá, 11 de Dezembro de 2023.

 

TANARA HELENA WERB

Vereadora Bancada União

 

JANICE TERESINHA DA SILVA MACHADO

Vereadora Bancada do MDB

 

JORDANA MANUELA DE LIMA

Vereadora Bancada União

 

MAELE RAMÃO GARCIA

Vereadora Bancada União

 

MARI EDIANEZ DAPPER

Vereadora Bancada União

 

 

Doe órgãos, doe sangue: Salve Vidas.

Av. José Antônio de Oliveira Neto, 363 - Araricá - RS - CEP: 93.880-000 - CGC: 08.661.016/0001-57 - Telefone: 51 35601869

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