ATO INOMINADO

DEIXO DE PROMULGAR a "EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 003, DE 17/10/2023 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL”, devido à ausência de subscrição mínima, conforme artigo 39, §1º da Lei Orgânica Municipal de Araricá/RS.

Justificativa: A Administração Pública pode reaver seus atos eivados de irregularidades e informalidades, bem como aqueles ilegais, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federa.

Logo, devido à ausência de 1/3 de Vereadores subscritos, quando da proposição, deixo de promulgar a "EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 003, DE 17/10/2023 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL", tornando nulo todo o processo legislativo, deliberações acerca do tema e votações.

Câmara de Vereadores de Araricá/RS, 05 de dezembro de 2023.

 

 

 

TANARA HELENA WERB

Presidente da Câmara de Vereadores de Araricá/RS